domingo, 22 de fevereiro de 2015

ARTIGO (RMR)

HERÓI OU VILÃO?
Rui Martinho Rodrigues*

Cumprir com o dever, hoje, enseja status de herói.

O juiz Moro, do petrolão (ou mensalão II?), mandou prender em conformidade com os pressupostos de prisão cautelar, e suas decisões foram ratificadas por todas as instâncias superiores. Aceitou a colaboração de réus com a Justiça, sempre de acordo com a lei. Protegeu escrupulosamente o segredo de justiça que envolve pessoas com foro especial por prerrogativa de função, as quais deverão ser julgadas no STF. Adota um comportamento discreto, moderado, agindo com civilidade. O cumprimento do dever bastou para torná-lo herói.

O Ministério Público tem merecido manifestações populares de aplausos por exercer com esmero o seu papel, no que concerne à persecução penal, conforme a missão de que está incumbido.

Eis que de repente aparece um réu apresentando farto material probante à imprensa, denunciando pessoas situadas no topo dos poderes da República e da vida política. Estranhamente não encaminhou tais provas ao MP, ou não se deu por satisfeito por assim proceder. Também não informou ao juiz Moro, ou entendeu que era insuficiente fazê-lo.

Testemunhas não podem citar nomes de figuras do mundo político, devendo reservar tais informações para o STF (confiemos na Suprema Corte), segundo se alega, em respeito ao foro por prerrogativa de função. Testemunhas do mundo político, arroladas pela defesa de alguns réus, têm sido recusadas pelo mesmo motivo.

Réus têm a iniciativa de propor colaboração com a Justiça. Houve recusa. O MP estaria exigindo que eles confessassem que a iniciativa de propor a formação da quadrilha foi deles. Os réus empresários dizem que a iniciativa foi dos políticos, seja diretamente, seja indiretamente, através dos tecnocratas da estatal do petróleo. É muito estranho que no curso de um acordo de colaboração se queira limitar o depoimento dos réus, rejeitando conteúdos das informações que devam prestar. Os réus dizem que foram coagidos a participar do saque. Tal informação não é aceita. Eles têm de declarar que praticaram corrupção ativa (tendo a iniciativa de propor os atos ilícitos).

A diferença é significativa. Sendo corruptores eles são os responsáveis maiores, por serem os chefes ou os líderes da organização criminosa. Caso a iniciativa tenha sido dos políticos não teremos corrupção ativa e passiva, mas de concussão por parte dos agentes públicos, hipótese em que teremos graves consequências políticas.  Sendo corrupção passiva tudo se limita aos empresários e tecnocratas da Petrobras, sem envolver as prestigiadas figuras políticas.

É curioso que um réu precise divulgar pela imprensa o conteúdo do que tem a dizer para colaborar com a Justiça, sacrificando a possibilidade de se beneficiar com a colaboração.

No mensalão I, no STF, os empresários foram severamente apenados e estão na cadeia. Políticos pegaram penas leves ou passaram ao largo do processo, já estão em casa e tiveram suas multas pagas com dinheiro da Petrobras, segundo revelação de alguns réus do petrolão.

Já não se sabe quem é herói ou vilão, nem se sabe em que instância confiar.

*Rui Martinho Rodrigues
Professor – Advogado
Historiador - Cientista Político
Titular de sua Cadeira de nº 10

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