DATA VENIA
Ciro Ferreira Gomes reuniu advogados, classe profissional a que pertence, para uma palestra, na tarde desta terça-feira, dia 23 de junho, no auditório Carlos Studart, na Torre Norte do BS Design, na Aldeota, em Fortaleza.
O evento foi capitaneado pelo também advogado Cândido Albuquerque, membro titular fundador da ACLJ, ex-presidente da OAB-Ce e ex-reitor da UFC, que pretende apresentar seu nome ao cargo de Senador da República, no pleito eleitoral do mês de outubro.
Por seu turno, Ciro Gomes é pré-candidato ao Governo do Estado e já lidera a preferência nas sondagens de intenções de voto para o cargo pretendido. Quis então ouvir personalidades significativas da categoria quanto a demandas e reclamos que quisessem apresentar, tendo em vista o plano de governo que previamente ele elabora.
Estiveram na seleta audiência em torno de 300 causídicos cearenses, alguns dos quais se reportaram à recorrente desatenção do Judiciário local às prerrogativas previstas no Estatuto da OAB, em flagrante desrespeito a esses profissionais, que são de fato essenciais à administração da Justiça, bem como ao Regime Democrático Brasileiro.
Cândido Albuquerque comentou a grave situação da segurança pública no Estado, no qual em torno de 20 prefeituras são suspeitas de ter infiltração do crime organizado em suas finanças, duas delas já com seus titulares presos ou às voltas com a Justiça Criminal, enquanto grupos faccionados aterrorizam os populares.
Presentes os advogados membros titulares da ACLJ Reginaldo e Adriano Vasconcelos, César Barreto e Alan Gurgel do Amaral, além de Roberto Bomfim e Nonato de Castro.
Falaram os Drs. Ítalo Braga, Mabel Portela e Lígia Peixe, Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado, a qual abordou a crença enviesada do senso comum, no sentido de que a advocacia defenda o mau direito, ou que proteja infratores.
O advogado civilista defende as pretensões do seu cliente em face de um interesse adversário, à luz da legislação, enquanto o penalista apenas traduz tecnicamente a vontade natural do inquinado perante o Estado Juiz, seja de absolvição, seja de pena mais branda.
O criminalista
se vincula unicamente à condição humanitária do seu constituinte, diante de más
circunstâncias pessoais que causou ou que sofreu, e não se contamina moralmente
com a eventual conduta delitiva ou com a índole antissocial e ilegal do indiciado,
denunciado ou condenado para quem ele advogue.















