ADENDO ATUAL
Agora que o próprio
Janot arrancou sua máscara, revelando sua horrenda fauce, pronta a estraçalhar,
não só vidas, mas também reputações, leiam abaixo o que escrevi há exatos dois
anos.
Após buscas e
investigações minuciosas, até asquerosas, após uma inconstitucional,
escandalosa e cinematográfica prisão, devidamente documentada pela mídia, o
que, de concreto, se provou contra o Temer?
Continuo onde
sempre estive, aguardando provas, que não se confundem com delações ou ilações.
Continuo acreditando nos princípios basilares dos direitos do cidadão:
presunção de inocência, amplo direito de defesa, direito ao contraditório.
Se a falta de
provas é sinal de que o malfeitor, espertamente, as destruiu, no limite
deveremos acreditar que a maior prova do cometimento de um crime é a mais
absoluta ausência de provas!
HE
A MANADA*
Humberto Ellery**
Em maio do ano passado (2016), o Sr. José Sérgio de Oliveira Machado celebrou uma delação premiada com o Sr. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
Quando as delações vieram a público verificou-se que Sérgio Machado, munido de um gravador, e usando de astúcia, induzira os senadores Romero Jucá, Renan Calheiros e o ex-presidente José Sarney a fazerem declarações criticando fortemente a Operação Lava-Jato.
Ficou famosa a fala do Jucá dizendo: “...é preciso estancar essa sangria”. Os três personagens disseram coisas que demonstravam um certo temor de que a operação os alcançasse mas, além disso, nada tão comprometedor.
Li com muita atenção toda a degravação da denuncia, e, após muito analisar, cheguei à conclusão de que não havia nas falas dos envolvidos nenhum crime tipificado que merecesse uma denuncia formal.
No dia seguinte encontrei alguns amigos e fiz o seguinte comentário:
“Essa delação prova três coisas apenas, e duas eu já sabia: que o Sérgio é desonesto e inescrupuloso confesso; novidade pra mim só mesmo sua deslealdade, pois, nas falas do Sarney, do Jucá e do Renan não vislumbrei crime algum”.
Foi o que bastou para eu ser xingado de “defensor de bandidos”.
Em nada adiantou eu dizer que não defendia, nem defendo, esses três. O que eu defendo, enfaticamente, é a Lei. Se queremos depurar a atividade política, e retirar da vida pública os bandidos que a infestam, temos que fazê-lo sob o império da Lei. Ou nós lutamos para viver sob a força do Direito ou seremos subjugados pelo direito da Força.
Um ano depois a Polícia Federal concluiu que não havia nenhum crime tipificado contra o Sarney, o Jucá e o Renan, conforme eu dissera. Nenhum dos que me chamaram de “defensor de bandidos” veio a mim se desculpar, nem eu quero isso.
Mas o arrogante Janot, antes de pedir o arquivamento da denuncia, do alto de sua empáfia, afirmou: “Os crimes só não foram cometidos porque eu denunciei antes”. Em sua cabeça perturbada ele criou mais uma ferramenta de combate ao crime: a “Delação Preventiva”. Palmas, que ele merece!
Antes de encerrar, um breve parêntese: Embora eu aceite como válido o instituto da “Colaboração Premiada”, não consigo ter simpatia pelos “dedos-duros”, mesmo porque são todos criminosos, por definição.
Agora alguns amigos queridos me avisam que vou acabar “queimando o meu filme”, por defender o Presidente Temer. Vou repetir mais uma vez: minha preocupação é com a Constituição, com o Direito, com a presunção de inocência, até que se prove a culpa.
Nunca afirmei que o Temer é inocente, pois estaria incorrendo no mesmo erro que combato, dos que o dizem culpado sem uma investigação que conclua pela culpa (ou inocência).
O mais próximo disso a que cheguei foi dizer que, por sua esplêndida condução na recuperação econômica do País, e sua coragem em lutar por reformas tão indispensáveis quanto impopulares, ele tem comigo um crédito de confiança. Um político desonesto não assumiria o formidável desgaste decorrente de uma política austera, voltada para o bem das gerações futuras.
Vou repetir de novo (vou acabar tendo que desenhar): se amanhã o Ministério Público provar que o Temer é corrupto, mudarei de opinião. Tranquilamente.
Mas enquanto existirem contra Temer apenas delações e ilações, que não provam absolutamente nada, como admitiu seguidas vezes o próprio Janot, prefiro acreditar num político que, até “dar um golpe” no PT, jamais teve qualquer denúncia contra si.
Até lá, não darei crédito a bandidos mentirosos como os brothers Batistas (com Nota Oficial assumindo seu desapreço pela verdade), ou como esse tal Lúcio Funaro, que, mesmo nunca tendo visto o Temer de perto, diz que “tem certeza quase absoluta de que ouviu falarem que não sei quem me disse que, não sei onde, alguém contou que parece estar cada vez mais convencido de que é verdade”. É a nova “delação terceirizada” (royalties para o jornalista Carlos Andreazza).
A parte da imprensa que está engajada no “Projeto Fora Temer”, utilizando a máquina petista de assassinar reputações, já arranjou até uma profissão para o picareta do Funaro: “Operador Financeiro”.
Por último: Não vou seguir “cientistas políticos”, “especialistas”, colunistas ou comentaristas, principalmente da Globo News. Sigo a minha cabeça, a minha capacidade de discernimento e até a minha intuição. Sou infenso a seguir manadas.
Como no Cântico Negro do José Régio: “Não sei por onde vou / Não sei para onde vou / Sei que não vou por aí!
*Publicado neste Blog em 23.09.2017
COMENTÁRIO
Os textos do articulista Humberto Ellery são sempre
instigantes, argutos, interessantes, trazendo teses inusitadas e argumentação
imprevisível.
Do ponto de vista jornalístico, entretanto, seus enfoques
pecam por serem eivados de paixão, sem a necessária isenção científica que as
boas análises pressupõem, o que se percebe na adjetivação exagerada.
Tem ele, ainda, o vício de Apeles, quando, não
sendo jurista, envereda por observações tecnicamente
defeituosas sobre o que venha a ser a “prova”.
Primeiro, delações premiadas, porquanto sejam
apenas indícios, têm grande importância porque apontam evidências de valor
probante inestimável.
Segundo, o fato do delator ser sempre um confesso partícipe do crime não o descredencia, nem lhe tira a credibilidade, pois, já traído pela
falsidade fática, a mentira não mais lhe tem utilidade, e então a verdade passa
a ser a única moeda de troca de que ele dispõe para mitigar a sua pena.
Assim, o delator não é exatamente um “dedo-duro”. Ele está
afogado na lama penal, e a verdade é a corda salvadora a que lhe resta recorrer.
Quem ingressa no crime tem subentendido que, quando um comparsa “cai”, toda a “casa”
vem abaixo. Não há ética delitiva nem solidariedade expiatória.
Por fim, o senso comum costuma entender que prova
precisa ser documental, ou testemunhal, ou confessional. Não. Existe a “prova
lógico-formal”.
Por exemplo, ninguém precisa de testemunha, nem de
uma gravação de vídeo, nem de exame de DNA, para provar que houve adultério, se
a mulher engravidou quando o marido, por mais de nove meses, esteve ausente.
Por outra, não se precisa de prova material, como de
registros cartorários, para concluir ser desonesto alguém de renda modesta que
ostente a posse e o domínio pleno de um vultoso patrimônio, que, de resto, não
tenha herdado e nem tenha ele acertado a Mega Sena.
Reginaldo Vasconcelos