segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

RESENHA - Observatório (28.01.18)


PROGRAMA OBSERVATÓRIO


A edição deste domingo, 28 de janeiro, do Programa Observatório, do jornalista Arnaldo Santos, recebeu os juristas Rui Martinho Rodrigues,  Roberto Martins Rodrigues e Reginaldo Vasconcelos, todos integrantes da ACLJ.

O tema foi a condenação unânime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Curitiba, confirmando sentença do Juiz Federal Sérgio Moro, a 12 anos e um mês de reclusão, relativa à acusação de crime apurado na Operação Lava Jato da Polícia Federal, que consiste no recebimento de vantagem entrevista em um apartamento triplex na Praia do Guarujá, em São Paulo, reservado e reformado para ele pela Construtora OAS, empreiteira ilegalmente beneficiada em contratos com a Petrobrás.  


O fato desencadeia cinco vertentes consequenciais, que são objeto de grandes especulações neste momento, nos meios políticos, jurídicos, jornalísticos e populares.

As possibilidades são:

a) a inelegibilidade de Lula nas próximas eleições à Presidência da República, a ser decretada pelo Tribunal Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa; 

b) quem seria o indicado para concorrer pelo PT, em substituição a Lula; 

c) quem será o candidato de outro partido do campo esquerdista, a ser apoiado pelo PT, caso este partido não apresente candidato próprio; 

d) em que medida Lula conseguiria transferir a um eventual substituto os votos do seu patrimônio eleitoral; 

e) se a determinação de imediato cumprimento da sentença de prisão, exarada no acórdão do TRF, será realmente cumprida, ou se o decisum sofrerá inflexões nos Tribunais Superiores.


O Prof. Rui Martinho Rodrigues acha que a prisão de Lula, logo que se dê o trânsito em julgado do acórdão em matéria de fato, após respondido o eventual recurso de Embargos de Declaração, pode não se efetivar. 

Segundo ele, o Direito não é uma ciência exata, e há sempre a possibilidade de alteração do entendimento judicante, até que se pronunciem os Tribunais Superiores, em face de Recurso Especial, de Recurso Extraordinário, ou por meio de Habeas Corpus.

Ou ainda, quem sabe, pela cogitada mudança da Súmula do STF que faculta aos magistrados decretar a prisão dos Réus com sentenças confirmadas por um colegiado – criando assim a figura do "Transito em Julgado Parcial", que deixa em condição de excepcionalidade os recursos aos Tribunais Superiores.

   
Roberto Martins Rodrigues, instado pelo mediador a se pronunciar sobre os votos dos três Desembargadores Federais que condenaram Lula, se disse impossibilitado de fazê-lo, tendo em vista que para ele o julgamento foi político, pois o próprio Juiz Moro teria declarado que o processo falecia de provas suficientes contra o Réu.

Reginaldo Vasconcelos obtemperou que provas cabais contra suspeitos inconfessos nem sempre são possíveis, de modo que o inquérito pode apurar a autoria mediante um conjunto de indícios circunstanciais relevantes que sejam levantados nas investigações. 

Exemplificou com o caso hipotético de um homicídio praticado sem testemunhas, sem registros de câmaras, sem provas técnicas encontradas. 

Então o inquérito vai indiciar alguém que se constatou havia ameaçado a vítima, não sabe dizer onde estava no momento do crime, foi referido por um taxista que o teria conduzido até a região do crime na noite fatídica, que tinha em casa uma arma branca compatível, e que, por fim, perdera um botão de uma camisa, idêntico àquele encontrado junto ao corpo. Seu advogado certamente vai insistir que a condenação de seu cliente se baseia em "ilações", que não há provas contra ele – mas o conjunto de indícios se converte em probantes evidências.

Rui Martinho Rodrigues aparteou, esclarecendo que a declaração do Juiz Sérgio Moro aos jornais referia que não haver sido encontrado qualquer "ato de ofício" de Lula, ou de autoridades federais sob a sua influência, concedendo expressamente a contrapartida aos favores recebidos pela OAS. Todavia, que as vantagens se confirmaram pela fatos apurados nas duas pontas, a da corrupção ativa e a da corrupção passiva, configurando aquilo que Rui identifica como "provas lógico-formais".          

Considerando a possibilidade da inelegibilidade de Lula se confirmar, e de não se encontrar um candidato próprio do PT que seja viável, Arnaldo Santos levantou a hipótese de que o apoio do partido, e consequentemente de Lula, recaia sobre o cearense Ciro Ferreira Gomes. 

Quanto a isso, Rui Martinho Rodrigues considerou que, ante a condenação de Lula, a esquerda já se fragmenta, e que haverá uma grave dissensão intestina no PT, entre os mais ideológicos e os mais fisiológicos, queles aferrados ao mito que o ex-presidente representa, estes últimos interessados em cargos remunerados no Governo, e isso vai complicar muito a escolha de um nome que vá representar os interesses da sigla no processo eleitoral  – Lula, noves fora, nada.  

Roberto Martins Rodrigues, que tende mais à esquerda  – até porque é canhoto  –  diz que se vai abster desse drama político, tendo em vista que a idade avançada já o exime do dever de votar.

Reginaldo Vasconcelos pontuou que Ciro Gomes seria um bom nome à Presidência da República, a merecer a torcida dos cearenses, até porque é um político "ficha limpa", além de muito comunicativo e preparado  – opinião que foi consensual  – porém acometido de uma irrefreável incontinência verbal que já o prejudicou diversas vezes. 

Arnaldo lembrou que, embora sem qualquer processo penal de ação pública contra si, porque sempre se conduziu de forma ética nas funções que ocupou, Ciro há respondido a demandas de ação privada, movidas por aqueles que o acusam de ataques contra a honra. Mas Roberto Martins Rodrigues ponderou que as pessoas evoluem.     

O Observatório, apresentado pelo Jornalista e Sociólogo Arnaldo Santos, titular fundador da ACLJ, vai ao ar todos os domingos, pela TV Fortaleza, canal 6 da Multipay, às 23 horas, com reprises às segundas e sexta-feiras, às 22 horas.

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