UMA COISA
É UMA COISA
E OUTRA COISA
É OUTRA COISA
Reginaldo Vasconcelos*
Não
simpatizo com a indicação da Deputada Cristiane Brasil para o Ministério do
Trabalho – nem para cargo algum, porque, segundo entendo, ela não tem o perfil ideal
para atuar no Executivo.
Um
Ministro de Estado precisa ter notório saber, para bem conduzir a sua Pasta, inspirando
respeito e confiança. Tem que ostentar uma aparência austera, uma postura
fleumática, uma linguagem serena, um discurso didático para falar ao povo, com
dignidade e sem paixão.
Como
assim? Vide Henrique Meireles, Mendonça Filho, Roberto Freire, Torquato Jardim,
Diogo Oliveira e Grace Mendonça – para citar um prócer do sexo feminino. Veja
como se apresentam, como se comportam, como se reportam.
Aliás,
vide o próprio Michel Temer, pois qualis
rex, talis grex (tal rei, tais servos), nas palavras de Titus Petrônius. O
Presidente pode ter todos os defeitos do mundo, mas em matéria de compostura e oratória
não se compara à antecessora.
Ela
também não é flor que se cheire, mas, além disso, não inspirava postura
condizente com a liturgia do cargo, nem podia selecionar auxiliares pela boa
retórica e pelos bons modos, aos quais ela própria, nessa seara, não produzia bons exemplos.
Enfim,
uma estilosa carioca de praia, colorida e jovial, bem falante e combativa, sem longa experiência na administração
pública, nem pomposo currículo acadêmico, está de bom tamanho como parlamentar
da Câmara Baixa – mas não no Ministério (e eu gosto muito do Roberto Jefferson, com quem a Nação Brasileira tem uma dívida impagável).
Mas, como
se sabe, parte do Ministério Temer é preparada e eficiente, mas a outra parte é
formada por negociações com partidos, em nome da “governabilidade”, gente que compra
afagos no ego, entre outros agrados fisiológicos, e paga com votos políticos –
não com profícua atuação.
No
entanto, contudo, todavia, o fato de ter sido “reclamada” em processo
trabalhista, qualquer que tenha sido a sentença definitiva de mérito, o fato
não tem repercussão penal, não afeta e primariedade da Deputada, não faz dela uma "ficha suja", nem tem
potencial para indicar maus antecedentes.
Demais
disso, é preciso dizer que acordo judicial não importa em sucumbência, porque
equaliza o direito, pela mútua transigência. Sendo assim, em somente uma das
ações trabalhistas a que ela respondeu houve condenação.
E
a condenação, no caso do Processo do Trabalho, não faz de ninguém um criminoso.
Qualquer cidadão que contrata empregado é passível de sofrer na Justiça um processo
laboral – e, pessoalmente, no fórum trabalhista eu só funcionei na condição de advogado, nunca como reclamante, tampouco como reclamado, com CPF ou CNPJ.
As ações trabalhistas nascem de um contrato entre duas pessoas, verbal ou escrito, formal ou informal, de que resulta controvérsia
financeira, a qual o Juiz Trabalhista examina e soluciona com apenação pecuniária, à luz da específica legislação consolidada e do Código Civil. Simples assim.
Portanto,
por mais que eu prefira alguém melhor que Cristiane Brasil no Ministério – e
prefiro – essas razões jurídicas que estão sendo alegadas contra ela não têm o
mínimo fundamento. São, na verdade, argumentos de cunho ideológico, ridículos e risíveis,
indevidamente usados para pedir o veto da Ministra –estranhamente acatados pela Justiça Federal. Uma coisa é uma coisa, e
outra coisa é outra coisa.
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