sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

CRÔNICA - Uma Coisa é Uma Coisa (RV)


UMA COISA
É UMA COISA
E OUTRA COISA
É OUTRA COISA
Reginaldo Vasconcelos*


Não simpatizo com a indicação da Deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho – nem para cargo algum, porque, segundo entendo, ela não tem o perfil ideal para atuar no Executivo.

Um Ministro de Estado precisa ter notório saber, para bem conduzir a sua Pasta, inspirando respeito e confiança. Tem que ostentar uma aparência austera, uma postura fleumática, uma linguagem serena, um discurso didático para falar ao povo, com dignidade e sem paixão.

Como assim? Vide Henrique Meireles, Mendonça Filho, Roberto Freire, Torquato Jardim, Diogo Oliveira e Grace Mendonça – para citar um prócer do sexo feminino. Veja como se apresentam, como se comportam, como se reportam.


Aliás, vide o próprio Michel Temer, pois qualis rex, talis grex (tal rei, tais servos), nas palavras de Titus Petrônius. O Presidente pode ter todos os defeitos do mundo, mas em matéria de compostura e oratória não se compara à antecessora.

Ela também não é flor que se cheire, mas, além disso, não inspirava postura condizente com a liturgia do cargo, nem podia selecionar auxiliares pela boa retórica e pelos bons modos, aos quais ela própria, nessa seara, não produzia bons exemplos.

Enfim, uma estilosa carioca de praia, colorida e jovial, bem falante e combativa, sem longa experiência na administração pública, nem pomposo currículo acadêmico, está de bom tamanho como parlamentar da Câmara Baixa – mas não no Ministério (e eu gosto muito do Roberto Jefferson, com quem a Nação Brasileira tem uma dívida impagável).

Mas, como se sabe, parte do Ministério Temer é preparada e eficiente, mas a outra parte é formada por negociações com partidos, em nome da “governabilidade”, gente que compra afagos no ego, entre outros agrados fisiológicos, e paga com votos políticos – não com profícua atuação.

No entanto, contudo, todavia, o fato de ter sido “reclamada” em processo trabalhista, qualquer que tenha sido a sentença definitiva de mérito, o fato não tem repercussão penal, não afeta e primariedade da Deputada, não faz dela uma "ficha suja", nem tem potencial para indicar maus antecedentes.

Demais disso, é preciso dizer que acordo judicial não importa em sucumbência, porque equaliza o direito, pela mútua transigência. Sendo assim, em somente uma das ações trabalhistas a que ela respondeu houve condenação.

E a condenação, no caso do Processo do Trabalho, não faz de ninguém um criminoso. Qualquer cidadão que contrata empregado é passível de sofrer na Justiça um processo laboral  e, pessoalmente, no fórum trabalhista eu só funcionei na condição de advogado, nunca como reclamante, tampouco como reclamado, com CPF ou CNPJ.  

As ações trabalhistas nascem de um contrato entre duas pessoas, verbal ou escrito, formal ou informal, de que resulta controvérsia financeira, a qual o Juiz Trabalhista examina e soluciona com apenação pecuniária, à luz da específica legislação consolidada e do Código Civil. Simples assim.

Portanto, por mais que eu prefira alguém melhor que Cristiane Brasil no Ministério – e prefiro – essas razões jurídicas que estão sendo alegadas contra ela não têm o mínimo fundamento. São, na verdade, argumentos de cunho ideológico, ridículos e risíveis, indevidamente usados para pedir o veto da Ministra estranhamente acatados pela Justiça Federal. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.


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