O SOFISMA
Rui Martinho Rodrigues*
Quando se fala em cumprir a lei surge
um argumento: “não vai resolver”. Impeachmente?
“Não vai resolver!” Mas qual é a solução condicionante da aplicação da lei? A
transformação do Macunaíma em um santarrão? A metamorfose da política em território
puritano? A solução das contas públicas, endividamento, inflação e juros altos?
Assim a lei fica condicionada ao que
não se vislumbra. A sanção prevista na norma penal não está condicionada a resolução
de problemas, hipótese em que anularíamos a eficácia do dispositivo. O preceito
secundário da tipo penal, que prevê a sanção para a conduta descrita no
preceito primário, só prevaleceria, segundo o condicionamento em comento, se
fosse resolver integralmente os problemas nacionais relacionados à referida conduta.
Outra cavilação é a exigência de que
se esclareça o futuro. Este argumento leva à pergunta: “Mas o que virá depois?”. Isto é: “Condicionemos a normatividade jurídica e moral à certeza de um futuro
radiante”.
Na sequência futurologista segue-se a “queimação” de todos os
possíveis sucessores da autoridade flagrada na prática de improbidade. No
Brasil, destruíram a imagem de todos os homens públicos que poderiam concorrer
com agentes do projeto de poder petista.
Passada a conveniência do citado
projeto, os mesmos homens que haviam sido levados à execração pública foram
admitidos como sócios no banquete dionisíaco, sem o processo de reabilitação
que os soviéticos praticavam. A imagem negativa fica como reserva para o caso da
conveniência trocar de lado.
Collor é o exemplo paradigmático.
Primeiro foi vilão, depois aliado que a justiça absolvera. Agora volta a ser
vilão. A conveniência trocou de lado. Precisa de um “boi de piranhas”.
O Procurador Janot denunciou apenas um senador e um deputado entre todos os nomes citados na Lava Jato; e entendeu não haver cabimento para a investigação dos crimes praticados no prélio eleitoral, contrariando entendimento do TSE.
Outra tese pitoresca é a da
inamovibilidade da legitimidade originária. A presidente Dilma foi eleita. Tem
legitimidade originária, fonte primária da outorga democrática.
Mas, a legitimidade também depende dos
atos praticados no exercício das funções para as quais o titular do cargo foi
eleito, que é aferida no curso do mandato, de modo secundário.
Esta é que deveria ser discutida em face das “pedaladas”; da cadeia de
responsabilidade dos atos de improbidade, semelhante a cadeia de
responsabilidade pelos atos de tortura; no uso do dinheiro público, obtido por
meio de conduta tipificada como concussão, na forma do art. 316 do CPB:
“Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Perguntar aos empresários da Lava Jato
se queriam continuar contratando com a Petrobras é concussão, crime doloso,
unilateral e unissubsistente. Nem é preciso falar nos empréstimos do BNDES, nos
fundos de pensão, nos cartões corporativos. Não cabe discutir o que virá depois, nem a solução dos problemas nacionais. Apenas aplique-se a lei.
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