domingo, 30 de agosto de 2015

ARTIGO - O Sofisma (RMR)

O SOFISMA
Rui Martinho Rodrigues*

Quando se fala em cumprir a lei surge um argumento: “não vai resolver”. Impeachmente? “Não vai resolver!” Mas qual é a solução condicionante da aplicação da lei? A transformação do Macunaíma em um santarrão? A metamorfose da política em território puritano? A solução das contas públicas, endividamento, inflação e juros altos?

Assim a lei fica condicionada ao que não se vislumbra. A sanção prevista na norma penal não está condicionada a resolução de problemas, hipótese em que anularíamos a eficácia do dispositivo. O preceito secundário da tipo penal, que prevê a sanção para a conduta descrita no preceito primário, só prevaleceria, segundo o condicionamento em comento, se fosse resolver integralmente os problemas nacionais relacionados à referida conduta.

Outra cavilação é a exigência de que se esclareça o futuro. Este argumento leva à pergunta: “Mas o que virá depois?”. Isto é: “Condicionemos a normatividade jurídica e moral à certeza de um futuro radiante”. 

Na sequência futurologista segue-se a “queimação” de todos os possíveis sucessores da autoridade flagrada na prática de improbidade. No Brasil, destruíram a imagem de todos os homens públicos que poderiam concorrer com agentes do projeto de poder petista. 

Passada a conveniência do citado projeto, os mesmos homens que haviam sido levados à execração pública foram admitidos como sócios no banquete dionisíaco, sem o processo de reabilitação que os soviéticos praticavam. A imagem negativa fica como reserva para o caso da conveniência trocar de lado.

Collor é o exemplo paradigmático. Primeiro foi vilão, depois aliado que a justiça absolvera. Agora volta a ser vilão. A conveniência trocou de lado. Precisa de um “boi de piranhas”. 



O Procurador Janot denunciou apenas um senador e um deputado entre todos os nomes citados na Lava Jato; e entendeu não haver cabimento para a investigação dos crimes praticados no prélio eleitoral, contrariando entendimento do TSE.

Outra tese pitoresca é a da inamovibilidade da legitimidade originária. A presidente Dilma foi eleita. Tem legitimidade originária, fonte primária da outorga democrática.

Mas, a legitimidade também depende dos atos praticados no exercício das funções para as quais o titular do cargo foi eleito, que é aferida no curso do mandato, de modo secundário. Esta é que deveria ser discutida em face das “pedaladas”; da cadeia de responsabilidade dos atos de improbidade, semelhante a cadeia de responsabilidade pelos atos de tortura; no uso do dinheiro público, obtido por meio de conduta tipificada como concussão, na forma do art. 316 do CPB:

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Perguntar aos empresários da Lava Jato se queriam continuar contratando com a Petrobras é concussão, crime doloso, unilateral e unissubsistente. Nem é preciso falar nos empréstimos do BNDES, nos fundos de pensão, nos cartões corporativos. Não cabe discutir o que virá depois, nem a solução dos problemas nacionais. Apenas aplique-se a lei.


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