domingo, 30 de agosto de 2015

APRECIAÇÃO LITEROCIENTÍFICA - Direito Constitucional, Por um Notável da Especialidade (VM)


DIREITO CONSTITUCIONAL,
POR UM NOTÁVEL DA ESPECIALIDADE
Vianney Mesquita*

O Direito é um conjunto das condições pelas quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos demais, segundo uma lei universal de liberdade. (Immanuel Kant).

Registo em minha posse o volume com a denominação susoindicada, edição da casa publicadora legal, do Rio de Janeiro – Lumen Juris (2015), de colheita do constitucionalista, homem de letras, multirreferenciado, Dimas Macedo, autor de dezenas de livros em várias vertentes literocientíficas, fato que o conduz à eminência das letras ecumênicas nacionais como um dos renomeados escritores do País.

O Professor Doutor Dimas Macedo (Lavras da Mangabeira-CE, 14.09.1956), docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, compendia, na publicação ora sob aligeirado exame  ao empregar excepcional expediente didático  as compreensões acerca de parte de um conjunto de preceitos e normas definidoras da ordem estatal e as estremas dos direitos dos governantes em quaisquer regimes.

Este perfil configura, permutatis permutandis, o esgalho científico do Direito Constitucional, disciplina propedêutica, e capital e obrigatória, para os programas juridicoacadêmicos, desde o piso da graduação ao patim de pós-doutoramento, razão por que constitui temática exigível a fim de propiciar o conhecimento dos demais desdobres da grande área da Ciência Jurídica, de onde deflui sua relevância incontroversa.

Os textos aqui expressos cobrem assuntos atualmente fundamentais, insertos, por obrigatório, na matéria de que cuidam, nomeadamente respeitantes às compreensões do constitucionalismo em trajeto, no âmbito da natural diacronia ocorrente com aquelas matérias dotadas de i) objeto material devidamente configurado, ii) escopo formal definido e iii) corpo de doutrina constituído e ordenado  rol de circunstâncias solicitadas para o estabelecimento de um saber como Ciência.

Assim, também, pois, sucede em relação ao Direito, postado na condição de matéria do disciplinamento científico – ao se considerar a conjunção de fenômenos sociais, culturais e de outras feições, sucedida à proporção do tempo e que, ipso facto, modificam ou substituem entendimentos, hoje divisados sob outras ópticas, ou até por haverem perdido o curso em decorrência do fenômeno diacrônico há instantes mencionado.

Ao recorrer ao absolutamente necessário ordenamento do método, a que toda relação científica deve obediência (aqui o autor denomina de metodologia tópica de pesquisa), Dimas Macedo escolheu para abordagem itens constitucionais de reconhecida importância, discutindo-os e relacionando-os com apropriada tenção pedagógica, sem demandar um modo de tratar com excesso de sistematização, à Renatus Cartesius, com vistas a situar uma difusão no âmbito desses temas, habilitada a conceder uma centralização aos dez módulos de sua obra, tendo como termo de mediação a taxinomia e o concertamento das relações estabelecidas do Direito Constitucional com a Ciência Política.

Exatamente na ideação há pouco esposada, no concernente à evolução do pensamento – daí por que se diz, com Karl Popper, que o conhecimento, notadamente o de teor social, carecente de comprovações definitivas, é expresso como ad hoc, com perfil de provisoriedade – Dimas Macedo opera suas teceduras jurídicas dos assuntos tratados, ao ajuntar em parte os compreendimentos do Direito Constitucional que  reconhece  aufere e exige debates mais profundos na seara doutrinária em atual transcurso.

Neste passo, nosso autor não expressa embaraço em asserir o fato de o Direito Constitucional, hodiernamente experimentado, divergir daquele praticado antes, bem no espírito do adágio de procedência lusitana, consoante o qual mudam os tempos, mudam-se as vontades, exportando essa ideia – talvez até sem a necessária propriedade - para o evolucionismo do pensamento manifesto do saber social ordenado, porém mutante, pro rata tempore.  

Tudo isso é diverso dos valores de feitos precisos, exempli gratia, desde os matemáticos Euclides, Gauss, Bolyai e Saccheri, cujas compreensões, a despeito da inexorabilidade temporal, estão intocadas, verdadeiras, exatas, não passíveis de quaisquer alterações ou reformas, avessas à diacronia sob cujo influxo descansam os feitos das vertentes humanísticas do saber.

O Autor confessa a revolução, de ordem jurisprudencial, cunho jurisdicional, tinta metodológica, aspecto doutrinário, feição linguística, marca semântica e jeito científico, operada na senda do Direito Constitucional, quando credita a paredros como Jorge Miranda, J.J. Gomes Canotilho, Paulo Bonavides, Robert Alexy, Peter Häberle e a muitos outros o galardão de mensageiros dessa transformação.

Em Direito Constitucional, D.M. elegeu para averiguar os princípios fundamentais da Carta Magna, escoliando acerca da ordem federativa e movimentação dos Poderes de Charles de Secondat – Barão de Montesquieu – submetendo, ainda, a estudo a estruturação, competências e missões funcionais do Poder Legiferante, o qual é, muita vez, invadido pela Força Judicante, ação da qual também o Executivo é frequentemente destinatário.

Em variado espectro de exame, pinçou motivos como recursos hídricos e sua recepção pela Carta Grande, o processo constitucional no País, os valores democráticos, contornos do ato jurídico no serviço público e a descodificação do Texto Constitucional feita exercício prevaricativo por parte do Judiciário.

Dedica, a modo de remate, um capítulo comparativo das ideias de dois expoentes da reflexão juridicocientífica em distintos e distantes períodos, porém ambos afeitos ao exame constitucional em voga – Willis Santiago Guerra Filho (pensador cearense) e o celebrado investigador helvético Jean-Jacques Rousseau.

Conquanto no excerto introdutivo expresse, em sua simplicidade, a ausência de pretensões com a publicação, na realidade, D.M. se acercou dos cuidados próprios de escritores diligentes, primeiro submetendo os dez segmentos a leituras críticas do lado de compartes seus no terreno do estudo sob relação, bem como se muniu, consoante comentei ligeiramente há pouco, dos pressupostos didáticos e metodológicos requestados para trazer ao lume reflexões desse jaez, na ocasião em que celebra 30 anos como professor somente da disciplina Direito Constitucional em academias do Estado do Ceará.

Revela, enfim, que a circunstância de jurista longe está de representar seu primeiro pendor, uma vez que o livro justapõe somente extratos de seu mister de investigador na trilha da Jusfilosofia, Ciência Política e Direito Constitucional, percorrida na permuta de ideias, as quais constituem o expediente mais firme para mensurar a verdade e manifestar os valores compreendidos em suas maturadas intenções.

É indene de dúvida o fato de que Direito Constitucional, da lavra do Professor Doutor Dimas Macedo, constitui uma conjunção de estudos de inequívoca profundez, os quais servirão para arrimar novas reflexões no vasto plano investigativo do Direito Constitucional e saberes afins, vazados em professoral jargão jurídico, respeitoso às regras da Língua Portuguesa e dotado do zelo elocutório inerente aos produtores intelectuais de ofício. 



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