sexta-feira, 7 de agosto de 2015

ARTIGO - Coitadismo Racial -e (HE)

COITADISMO RACIAL "POLITICAMENTE CORRETO"
Humberto Ellery*


A Sra. Judy Shalom Nir-Mozes, esposa do Ministro do Interior de Israel,  Sr. Silvan Shalom, postou no Tweeter uma piada com o Barack Obama.

Indignada com a fraqueza do Presidente dos EUA na negociação da questão nuclear com o Irã (altamente ameaçadora a Israel), ela perguntou aos seus seguidores na rede: “Sabem como é o café Obama?” E ela mesma respondeu: “Preto e fraco”.

Quando a onda de indignação se ergueu contra ela nas redes sociais, criticando sua “ofensa” ao Presidente Obama, eu pensei cá comigo: que grande ofensa é essa de chamar um presidente de fraco, quando na verdade ele o foi de fato, naquela negociação?

Mas, para minha surpresa, o que as pessoas estavam qualificando como ofensa era chamar um preto de... preto! Na minha modesta opinião, quem acha que chamar um preto de preto é ofensa,  é na realidade, mais que “politicamente correto”, o grande preconceituoso, por acreditar que uma quantidade maior de melanina na pele, tornando-a preta, confere ao afrodescendente uma inferioridade que simplesmente não existe.

Será que se fossem brancos o Pelé, o Mandela, o Joaquim Barbosa, o Desmond Tutu, e o próprio Obama, seriam maiores do que são?

José Humberto Ellery
Engenheiro Químico
Ex-Oficial da Marinha Brasileira
Membro Honorário da ACLJ



NOTA DO EDITOR:

Primeiramente, sem prejuízo da piada – e a intenção de mera jocosidade elide a ofensa – do ponto de vista sociológico, Barack Obama não é “preto”, já que é filho de um preto com uma branca. Tecnicamente, convencionou-se que são “negros” todos os integrantes da população que não são brancos. Isso inclui índios e mestiços em geral. “Pretos” seriam apenas aqueles de pele totalmente escura, detentores de todo o biótipo afro.

Em segundo lugar, quando se pretende que a afro-descendência não seja um estigma social, e que as pessoas com essa característica não sofram discriminação maldosa, não se deve considerar ofensa a mera constatação de que alguém tem a pele escura. Assim, dizer casualmente que um negro é negro, sem fazer relação causal dessa qualidade com um vício ou defeito, não configura injúria, nem outro tipo de atentado contra a honra. A mulher do ministro não insinuou que Obama é fraco porque é preto. Fez apenas coincidir a natural característica cromática da bebida e da pessoa, com a sua eventual característica de ser fraco.

Se, por hipótese, alguém fizesse uma piada caracterizando o Presidente Putin como sendo claro e amargo como a vodca, será que o estaria injuriando pela raça? Claro que não. Estaria referindo à sua real cor de pele, no primeiro adjetivo, e lançando uma crítica à sua conduta política, no segundo. Por que razão, em se tratando de uma pessoa pública de pele escura, isso adquire feição de agressividade racista? De fato, a vitimização descabida de alguém por simples referência à cor de sua pele, isso sim, é racismo mal disfarçado.

Juridicamente, o racismo é penalmente tipificado de duas formas. Com maior gravidade (quando é constitucionalmente dito imprescritível e inafiançável), ocorre nos casos de ofensa e discriminação difusa a determinada etnia como um todo. Por exemplo, alegar, anunciar ou publicar impedimento de qualquer direito ou conduta lícita a ciganos ou judeus, a nipo-descendentes ou a negros  ou lhes atribuir coletivamente alguma característica negativa. No segundo caso, quando a ofensa discriminatória é dirigida a um certo indivíduo, se fundada esta no racismo, o que constitui circunstância qualificadora do crime de injúria.  


Nenhum comentário:

Postar um comentário