O TCU E AS PEDALADAS
Reginaldo Vasconcelos*

Dizem
os que são contra o impeachment que
as tais “pedaladas fiscais” nada mais são que a demora de repasses de recursos
do Governo aos Bancos Federais, em prol de programas sociais, o que não
causaria prejuízo às instituições financeiras, porque esses dinheiros lhes são afinal repassados pelo erário,
acrescidos dos juros de mercado.

O
que afirmam é verdade, mas não é toda a verdade. O TCU constatou que o Governo
Dilma demorou a fazer repasses de verbas ao BNB, ao Banco do Brasil, à Caixa
Econômica e ao BNDES, obrigando-se contratualmente a suportar os juros dessa
demora, configurando, na prática, empréstimos entre a União e seus entes
financeiros, o que outros Governos também fizeram, posto que isso seja proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até
aqui se tem uma manobra emergencial de “engenharia financeira”, visando manter a
regularidade de programas de interesse social – que, por acaso, são também de
interesse eleitoral para o partido do Governo. Mas não são essas manobras (tidas
pela Advocacia da União como pecadilhos veniais) que constituem, de per si, as
ditas “pedaladas fiscais”.
As
repreensíveis pedaladas são na verdade consectárias graves dessa manobra de
engenharia financeira, pois ao implementar esses empréstimos oficiosos o
Governo apresenta números fictícios em relação aos recursos disponíveis.
Apresentando
números falsos, o Governo se autorizou a fazer gastos extras em ano eleitoral,
aparentemente sem ferir mais gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal – e é
isso que se tem classificado de “contabilidade criativa”, e que constitui a
ilícita “biclicleta”.
Ademais,
o TCU constatou que em 2014, um ano eleitoral, esses empréstimos entre a União
e os Bancos federais foram atípicos, porque vultosos demais, a ponto de ter a
Caixa Econômica ameaçado a suspensão do Bolsa Família, enquanto cobrava
judicialmente os seus repasses. E houve ainda outras irregularidades, como a
criação de despesas não autorizadas pelo Congresso, ao contrário do que impõe a
legislação. Data maxima venia.
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