sábado, 10 de outubro de 2015

NOTA JORNALÍSTICA - O TCU e as Pedaladas (RV)

O TCU E AS PEDALADAS
Reginaldo Vasconcelos*
  
Defensores da palavra de ordem “Fica Dilma” andam fazendo uma interpretação parcial dos fatos relacionados à recomendação reprovativa do Tribunal de Contas da União, em relação à contabilidade do Governo, alusivamente ao ano de 2014.

Dizem os que são contra o impeachment que as tais “pedaladas fiscais” nada mais são que a demora de repasses de recursos do Governo aos Bancos Federais, em prol de programas sociais, o que não causaria prejuízo às instituições financeiras, porque esses dinheiros lhes são afinal repassados pelo erário, acrescidos dos juros de mercado.

Para não falar dos parlamentares do PT, que repetem esse mantra por dever de ofício, o Senador Requião fez isso esta semana da tribuna do Senado, enquanto o nosso ex-senador Cid Carvalho seguiu na mesma linha em seu programa Doa a Quem Doer, pela Rádio Cidade, na edição desta última sexta-feira (09 de outubro).

O que afirmam é verdade, mas não é toda a verdade. O TCU constatou que o Governo Dilma demorou a fazer repasses de verbas ao BNB, ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica e ao BNDES, obrigando-se contratualmente a suportar os juros dessa demora, configurando, na prática, empréstimos entre a União e seus entes financeiros,  o que outros Governos também fizeram, posto que isso seja proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até aqui se tem uma manobra emergencial de “engenharia financeira”, visando manter a regularidade de programas de interesse social – que, por acaso, são também de interesse eleitoral para o partido do Governo. Mas não são essas manobras (tidas pela Advocacia da União como pecadilhos veniais) que constituem, de per si, as ditas “pedaladas fiscais”.

As repreensíveis pedaladas são na verdade consectárias graves dessa manobra de engenharia financeira, pois ao implementar esses empréstimos oficiosos o Governo apresenta números fictícios em relação aos recursos disponíveis.

Apresentando números falsos, o Governo se autorizou a fazer gastos extras em ano eleitoral, aparentemente sem ferir mais gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal – e é isso que se tem classificado de “contabilidade criativa”, e que constitui a ilícita “biclicleta”. 

Ademais, o TCU constatou que em 2014, um ano eleitoral, esses empréstimos entre a União e os Bancos federais foram atípicos, porque vultosos demais, a ponto de ter a Caixa Econômica ameaçado a suspensão do Bolsa Família, enquanto cobrava judicialmente os seus repasses. E houve ainda outras irregularidades, como a criação de despesas não autorizadas pelo Congresso, ao contrário do que impõe a legislação.  Data maxima venia.

    

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