A ROTINA DE MASSACRES
Rui Martinho Rodrigues*
Massacre em penitenciária é rotina. Prisões são controladas pelo
crime. Funcionam como sede do comando e centro de recrutamento de facções. O
tempo passa e a situação se agrava. Fazem-se protestos diante da situação
desumana dos presídios, quase tão superlotados e degradados quanto alguns
hospitais públicos. A situação destes, porém, não gera tantos protestos. Preocupamo-nos
com a população carcerária, cuja situação é calamitosa. O controle das prisões
pelo crime, porém, gera menos protestos.
O controle de bairros pelo crime é total. Famílias podem ser
despejadas de suas casas. Normas tais como abaixar vidros dos veículos, acender
luzes internas e apagar os faróis são estabelecidas pelas facções. Sentimentos
humanitários exigem que presos perigosos permaneçam próximos de suas áreas de
atuação, lugar dos seus laços com o crime. Oferecemos visitação sem o
isolamento do parlatório, ensejando a coação de visitas a colaborar com o crime,
situação que levou ao crescimento exponencial da população carcerária feminina.
Fazem-se protestos contra “prisões em massa” e melhores condições de vida nos
presídios. Mas só temos prisão mediante ordem judicial dirigida contra pessoas
nominalmente citadas, não “em massa”. Reformas nas leis penais e processuais
penais são reivindicadas.
As leis aludidas, porém, são as mesmas em todos os Estados e os
índices de criminalidade nas unidades federadas variam enormemente. As
condições desumanas dos presídios também não diferem muito entre Estados. Prioridades
enfrentadas na hora de alocar recursos criam situação dramática. Mais recursos
para melhorar a vida dos presos viriam de mais déficit público, educação,
saúde, segurança pública, infraestrutura de transporte e energia ou salário de
servidores públicos? Devemos pensar em usar mais racionalmente os recursos
disponíveis. Assim, o desafio se desloca para a gestão dos presídios e da
segurança pública.
Não prendemos em massa. Prendemos mal. O grande número de prisões
decorre dos altos índices de criminalidade e do cumprimento da lei. Não temos
leis draconianas. Condenados até quatro anos não são metidos no cárcere;
adotamos penas alternativas e um regime de progressão da execução penal que
está longe de ser severo.
Temos ainda a prescrição, tanto da pretensão punitiva como da pretensão executória da pena. Procedem as críticas quanto a multiplicação de tipos penais e o alongamento de algumas penas. Não é a severidade da punição que desencoraja o crime, mas a certeza da aplicação lei (Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, 1738 – 1794).
Temos ainda a prescrição, tanto da pretensão punitiva como da pretensão executória da pena. Procedem as críticas quanto a multiplicação de tipos penais e o alongamento de algumas penas. Não é a severidade da punição que desencoraja o crime, mas a certeza da aplicação lei (Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, 1738 – 1794).
O nó górdio do problema é a impunidade. Mais de 90% dos crimes
letais permanecem impunes. Temos feito investimentos na Polícia Administrativa
(Polícia Militar), deixando a Polícia Judiciária (Polícia Civil) em segundo
plano. É um erro pensar que a polícia administrativa pode evitar os crimes pelo
policiamento ostensivo. Crimes jamais serão inteiramente evitados pela
omnipresença de policiais. É preciso esclarecer a autoria dos crimes para puni-los
e desestimular as práticas delitivas.
Prendemos mal. A gestão dos presídios expõe presos desvinculados às
facções ao domínio destas nos presídios. A polícia judiciária (investigativa)
deveria sufocar as organizações criminosas, com a colaboração do COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras), se o STF permitisse, bloqueando suas
atividades financeiras.
A Teoria da Janela Quebrada demonstrou que a situação de abandono
estimula o crime. Ruas esburacadas, lixo acumulado, esgoto a céu aberto e
impunidade denotam abandono. Presídios entregues ao crime são a forma mais
grave de abandono. Devemos reconhecer que a situação é extraordinária, é de
conflagração, exigindo leis extraordinárias – de validade transitória – e que a
legislação concernente a execução penal deve ser aperfeiçoada.
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