NOMES EXCÊNTRICOS
Vianney Mesquita*
O nome é como o rótulo das garrafas: fora está
escrita uma coisa, mas o que vale é o que está dentro. [LUIGI LUCATELLI, jornalista latino. Roma
(Lazio), 1877-1915].
Ainda
hoje, é bastante comum deparar-se nomes extravagantes de cidadãos brasileiros,
com 45 anos ou mais de idade, como, por exemplo, Maurício Tarzan das Selvas, Oceano Atlântico Linhares (Ceará) e Antônio Treze de Junho de Mil e Novecentos
e Dezessete, dentre tantos da lista imensa que há no País.
Pessoas
de registo e batismo com créditos esquisitos, como José Casou de Calças Curtas, Abrilina Décima Nona Caçapava Piratininga
de Almeida e Jacinto Leite Aquino Rego, não podem, por conseguinte, contar menos
do que a mencionada idade, pois, em 31 de dezembro de 1973, foi editada a Lei
número 6015, sancionada pelo Presidente Emílio Garrastazu Medici, cujo
parágrafo único do artigo 55 assim prescreve: Os oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes suscetíveis de
expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a
recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança
de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.
De
tal modo, quem possuir Certidão de Nascimento com as denominações de (ou
exoticamente parecidas) Manuel Sola de
Sá Patto, Maria Cristina do Pinto
Magro e Maria dos Prazeres e Morais é
porque nasceu antes da edição do há instantes citado diploma legal. Com efeito,
de janeiro de 1974 até hoje, não podem mais aparecer nacionais averbados em
cartório como, noutro exemplo, Nacional
Futuro Provisório da Pátria, Maria da Cruz Rachadinho e Maria Rinalda Tricontela Gorgontona
Pirinica de Doidoi.
Em
decorrência, pois, dos interditos da legislação, é vedado ao oficial do Registro Civil acolher, para lançamento no
livro próprio, aquelas configurações nominais estrambóticas, no mesmo plano de Um Dois Três de Oliveira Quatro, Naída Navinda Navolta Pereira, Percilina Pretestata Predileta Protestante
– bem como dos nisseis Mijaro Nakara
Soares (filho de Takeoko Nakara)
e Amosa Kaganasaya Vidal - com
vistas a eximir da ridiculização homens e mulheres com denominações tão
esdrúxulas.
Também,
aditados aos Japodeis da Pátria Torres,
Geno Cídio Geraldo Povo e Antônia
Veadeira da Matta, ainda em curso no Brasil, com registro anterior a 1974,
há os nomes ao contrário, como, exempli
gratia, o do deputado federal por Santa Catarina, de 1991-1993, Onaireves Moura (nascido em 1946 – Severiano
ao contrário), hoje de registração proibida pela Lei 6015, retrodita.
A
propósito de nomes estrambólicos, certa vez encontrei-me com o linguista Itamar
Santiago de Espíndola e lhe disse haver adquirido, de sua vastíssima produção
(40 livros), a obra Escolha bem o nome do
seu filho (1974), aliás, o móvel desta croniqueta.
Conversamos
um pouco, tendo ele me falado haver sido consultado por um japonês casado com
uma cearense. Este pedira ao Dr. Itamar para oferecer uma sugestão a fim de nominar
o recém-nascido, ao que o linguista e advogado respondeu: – Sugiro o nome... O japinha nem deixou o
homem completar a resposta, expressando, satisfeito: - SUGIRO! Excelente nome!
Ainda
com relação aos designativos inusitados, quando estudava na U.F.C. – Faculdade
de Direito – havia uma acadêmica chamada Eva
Gina; e, não à-toa, a título de curiosidade, nossa Princesa atendia por Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela
Gabriela Rafaela Gonzaga, ao passo que o seu pai, casado com Dona Teresa
Cristina, se chamava Pedro de Alcântara
João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocácio Miguel
Gabriel Rafael Gonzaga.
Em
adição aos nomes longos, muito me apraz o fato de ser cunhado (casada com meu
irmão, Paulo César) da Professora Doutora Regina
Elisabeth Jaborandy de Mattos Dourado Mesquita (UECE), bem assim de ser
amigo do Professor Doutor José Antônio
Carlos Otaviano David Morano (UFC-UNIFOR – Medicina).
Narra
a cambada que, num cartório em São Paulo, um pai foi registrar a filha
recém-vinda, tendo apresentado a menina como Nonatina Arquibancada do Corinthians.
De imediato, o notário se negou,
apegando-se à mencionada Lei 6015. Eis que, então, o pai da pretensa “Arquibancada”
protestou, raivoso, e exigindo tratamento igualitário, ao alegar a recepção do
filho da mulher atendida pelo funcionário imediatamente antes dele, pois o
garoto houvera sido registado como Manuel Geraldo
Santos. Se pode “Geral do Santos”, por que não “Arquibancada do Corinthians”?
Videntes
e adivinhos, mesmo, foram os pais do celebrado urologista cearense, de nomeada
nacional, Sálvio Pinto, ao lhe
dirigirem este nome logo ao nascimento, pois, na realidade, não há indicativo
nominal mais adequado para essa especialidade, e este médico é, hoje, verdadeiro
salvador destes “galináceos”, valiosíssimos animais sob vários pontos de
vista...
COMENTÁRIOS:
Importantíssima essa questão do chamado “nome de
batismo” das pessoas, aquela combinação de palavras que tradicionalmente é construída
pelos pais para designar cada um de seus rebentos, vindo compor
a sua personalidade civil e a sua identidade social por toda a vida, mediante
registro de nascimento no cartório.
De fato, a principal função do nome próprio
da pessoa é distingui-la das demais, de modo que ao se lhe pronunciar a antonomásia
logo se saiba quem é, se a conhece ou não, se é sobre ela que refere
determinado fato ou documento, se é dela determinado patrimônio, alguma imputação,
certo direito ou responsabilidade importante.
O dito “apelido de família”, ou sobrenome,
indica ainda a que genealogia pertence a pessoa, não raro a sua procedência geográfica, muitas vezes a índole que caracteriza o seu clã, como “traço dinástico”,
físico ou moral, edificador ou infamante, conforme a conduta que historicamente
marque a parentela mais notória.
A ocorrência de cacófato involuntário
acontece quando, inadvertidamente, os pais aproximam palavras no nome do filho
que, unidas, soam como um terceiro vocábulo, geralmente de significado vexatório
– como no caso de um Valdemar Mota, por exemplo.
Wianney Mesquita garimpa ainda os casos em que
o nome de batismo vai coincidir com futura atividade da criança – caso do
urologista Sálvio Pinto, a que referiu, e do proctologista Sérgio Regadas, que
ele não lembrou em seu texto – por sinal duas sumidades da medicina cearense.
Aliás, não sei se ainda hoje em dia é assim,
mas os autores de revistas em quadrinhos do Walt Disney se entregavam ao
exercício de denominar os seus personagens de conformidade com a sua profissão
ou características pessoais que queriam frisar, geralmente por meio de proposital
cacofonia.
Mas o foco do artigo de Vianney é o vezo de alguns pais
que se esmeraram em dar aos filhos nomes estranhos e exóticos, que os tornavam inconfundíveis e os blindavam contra a homonímia – prática hoje reprimida pela lei que coíbe o registro civil de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo.
A propósito, um colega de meu pai colocou prenomes
estranhos em todos os filhos, uma delas Ruiefisa Mainardira, que, por
coincidência, veio a ser minha colega de trabalho, a qual tinha uma irmã Ruiboisa
e um irmão Petrofátimo Zeivonfladston – se não troco alguma letra da grafia
oficial.
Reginaldo
Vasconcelos
.......................................................................
Acrescento
à rica coleção de nomes exóticos do Prof. Vianney Mesquita os de gêmeas,
que moravam no Benfica – Mijardélia
e Merdalice. Além delas, temos um
contraparente de nome Rolando de Altos
Abaixo Estrada de Ferro Calheiros. Parece absurdo mas é real, como
o são os de seu artigo.
Jarbas de Almeida Botelho
Cel.
PM-CE e Advogado,
Técnico Criminalístico,
Perito em Grafoscopia.
Um notário, certa vez, copiando o nome do menino cujo pai lhe havia dado em um papel anotado para registro, confundiu as garatujas do pai e, em vez de anotar Quintino Reis da Costa, copiou Quinhento Reis de Bosta. VM.
ResponderExcluirIsto acontece ...