sexta-feira, 27 de março de 2015

ARTIGO (PMA)

TRÂNSITO:
PERFIL DA VIOLÊNCIA
Paulo Maria de Aragão*


Além dos contumazes infratores, as correntes de tráfego estão cheias de neuróticos, esquizofrênicos e outros tipos patológicos. Motoristas profissionais e amadores, afora a péssima educação, demonstram uma agressividade que excede os limites do suportável.

Nesse tenebroso espetáculo aflora a violência. Desentendimentos banais alcançam desfechos trágicos. Uma “fechada”, dois ou três palavrões, a interpelação e um soco. Num átimo, o desfecho com um disparo de arma de fogo. Um dos contendores tomba. O seu destino é o hospital ou o cemitério. Depois a prisão em flagrante, o arrependimento tardio e a desgraça para dois lares.

Convive-se, assim, com criminosos desprovidos de humanidade. O carro já não lhes basta para matar. A outra arma, o 38 municiado, está sempre disponível no fundo falso do porta-luvas. Corriqueiras discussões não mais se limitam a impropérios e ameaças. O trânsito angustia e ameaça cada vez mais. É assustador.

É cômodo apresentar-se estatísticas e a cantilena de que “O Brasil é também campeão do mundo em acidentes automobilísticos”. Enquanto isso, a impunidade corre solta, mais ainda, diante do descompasso entre o crescimento das cidades e o da produção de veículos.

Esse é o novo perfil da “cultura da violência” de motoristas que a qualquer reclamo, reagem com agressividade maior, sem qualquer resquício de respeito ao ser humano.  Acrescente-se a esse clichê psicanalítico outro grave problema: o caso de profissionais que vivem em estado de tensão por força de jornadas excessivas de trabalho a qual são submetidos.

Por outro lado, o transgressor deveria ser punido com severidade, como a própria lei recomenda. Há que se considerar ainda “a personalidade do agente e as circunstâncias do crime”. Se fosse possível comprovar as atitudes desrespeitosas e desequilibradas dos condutores no momento dos acidentes, teríamos mais subsídios para aferir a punição do infrator.

A propósito, o desembargador paulista Moura Bittencourt, num de seus artigos já questionava: “Os juízes já pensaram em indagar cuidadosamente das testemunhas, em casos de acidentes de trânsito seguidos ou antecedidos de injúrias, sobre semelhantes pormenores que podem definir a personalidade do agente? Isso constitui um aspecto importante para o exame de uma melhor repressão criminal.” Quanto ao benefício legal do sursis, arremata o articulista: poder-se-ia até negar a suspensão da pena àquele que por má educação e descontrole emocional, tripudiasse sobre a infelicidade do paciente.

Pelo que se vê, discussões devem ser evitadas para preservar-se a vida. Mormente com motoristas que já demonstram horror e estupidez na fisionomia, além de perceptíveis manifestações de distúrbios mentais.

A máxima inglesa ensina: “Quer você comprovar se alguém é cavalheiro? Coloque-o ao volante”. A verdade é que, cada um dirige de acordo com seu estilo de vida, em outras palavras “dize-me como guias e eu te direi quem és”.

* Paulo Maria de Aragão 
Advogado e professor 
Membro do Conselho Estadual da OAB-CE
Titular da Cadeira nº 37 da ACLJ

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