sexta-feira, 28 de setembro de 2018

ARTIGO - Aspirações e Direitos (RMR)


ASPIRAÇÕES E DIREITOS
Rui Martinho Rodrigues*


Desviamos a nossa atenção da produtividade. Trocamos a propensão de poupar, pela de consumir e pelo uso do crédito para desfrute. Consumo sem renda, produção sem investimento e com baixa produtividade são falsos milagres. A complexidade do mundo contemporâneo exige regulamentações e obrigações de fazer por parte do Estado. 

É preciso, porém, parcimônia na dosimetria das benesses e tutelas delas decorrentes. A degradação da democracia em demagogia (Aristóteles, (384 a. C. – 322 a. C.) se ligado, hoje, principalmente ao excesso de demandas (Norberto Bobbio, 1909 – 2004). Eleições tornaram-se concursos de promessas irrealizáveis. Não aprendemos com os fatos. Déficit público, juros altos, recessão e desemprego passam em branco pelas nossas consciências, como os acidentes de trabalho e de trânsito, sem que tomemos as devidas precauções.

Aspirações conduzem a diferentes motivações e iniciativas. Esforço e empreendedorismo podem nascer de legítimas demandas. São caminhos de quem persegue os próprios objetivos pela superação de obstáculos, por serem direitos potestativos, aos quais não cabe contestação, mas que não impõem deveres a terceiros. Outro é o roteiro de quem atribui ao direito potestativo as suas realizações, a falsa prerrogativa de exigibilidade contra terceiros.

Os códigos de Manu (situado entre o ano 1000 e 1500 a. C.) e de Hamurabi (séc. XVIII a.C.), entre outros, expressavam comandos do rei, dirigidos aos súditos, prescrevendo obrigações de não fazer. Protegiam o mais fraco. Diziam: não mate, não tome a mulher do outro, não roube, que são práticas do mais forte. 

Depois tivemos comandos dos cidadãos endereçadas ao rei, também expressando obrigações de não fazer, limitando o poder do Estado e dos seus detentores, como a Carta do Rei João sem Terra, em 1215, dizendo coisas como não cobre impostos sem ser autorizado por lei, nem condene sem o devido processo legal, protegendo o cidadão, a parte mais fraca, do Estado, a parte mais forte. Obrigação negativa não gera ônus material. Não enseja à parte obrigada a oportunidade de reivindicar poder para adimplir a obrigação.

Modernamente os cidadãos atribuíram ao Estado obrigações de fazer. Serviços de saúde e educação se somaram ao milenar dever de prover segurança e dirimir conflitos, até então únicas obrigações de fazer. Seguiram-se as obrigações positivas para com habitação, transporte, lazer. A lista é sempre crescente. O processo histórico criou necessidades incontornáveis que estão na origem de tais obrigações. Aprendemos a gostar de tais direitos e chegamos ao Estado provedor. O desfrute do próprio esforço, direito potestativo, está sendo substituído pelo direito de exigir de terreiros, no caso, do Estado, o gozo do que não foi conquistado. A ideia de superação das dificuldades cedeu lugar a revolta em face dos obstáculos próprios da vida fora do paraíso.

É cômodo defender direitos exigíveis; atribuir dificuldades e frustrações a terceiros; responsabilizar a realidade circundante pelos nossos erros; dizer que todos somos inocentes e as nossas aspirações são exigíveis contra outrem. O Estado passou a ter as mais amplas obrigações de fazer. Adquiriu, ipso facto, poderes sobre uma gama cada vez maior de poder sobre meios, situações e pessoas. Regulamentações, tributos e um dilúvio de problemas seguem a era dos direitos (Bobbio, 2004). O fim do voto censitário tornou preponderante a representação dos que reivindicam direitos, transferindo para terceiros o ônus das conquistas. Os custos, todavia, sempre chegam aos beneficiários e são mais caros do que se fossem pagos pelo próprio cidadão.


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