SOLIDARIEDADE
INSTITUCIONAL
Gadelha e Dorian Sampaio Filho, que o indicou ao Título de Honorário. |
Na tarde de ontem, (10.09.18), representada pelo seu Presidente, a
ACLJ foi à Unidade Prisional Irmã Imelda Pontes, no Município de Aquiraz, a fim
de manifestar solidariedade ao seu Membro Honorário Geraldo Gadelha, recolhido
àquela penitenciária, no último domingo (09.09.18), para início da execução
provisória da pena de cinco anos a que foi condenado em segunda instância pela
Justiça Federal, por pretensos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Geraldo Gadelha, há muitos anos colaborador do Grupo Pague Menos, fundado
pelo empresário Deusmar Queirós, foi enquadrado como longa manus em operações realizadas pelos demais condenados no
mercado financeiro, consideradas irregulares. Deusmar, recipiendário do Título de Benemerência da ACLJ em 08 de maio de 2014, está com Gadelha na mesma
cela, juntamente com Ielton Barreto de Oliveira e Jerônimo Alves Bezerra, todos tidos como coautores dos mesmos delitos financeiros.
Geraldo Gadelha pediu para transmitir à Confraria como um todo e à
sociedade cearense que não praticou nenhum ilícito, nem obteve vantagem
indevida, estando o seu patrimônio compatível com sua renda, tudo regularmente
declarado à Receita Federal. Que sempre se pautou pelos rígidos padrões
éticos que seu pai lhe transmitiu, e pelos preceitos morais de sua igreja evangélica,
que está tranquilo e com esperança de que a sua condenação será revertida nos Tribunais
Superiores.
Que não é sócio das pessoas físicas e jurídicas inquinadas na ação
penal, mas apenas procurador pessoal de Deusmar Queirós, na condição de
advogado. Afirma, contudo, sendo jurista e experiente operador no mercado de
capitais, que não houve tipicidade penal nas atividades do grupo no mercado
financeiro, que embora operando de forma pouco usual na sua maneira de investir
em aplicações, sua conduta não era ilegal, e jamais causou prejuízo a ninguém,
principalmente ao Sistema Financeiro Nacional.
Que por essa razão, embora contestando a sua participação pessoal
nas atividades judicialmente reprimidas, mantêm-se solidário aos demais, que
considera igualmente injustiçados, tal modo que recusou proposta de sua defesa
de requerer para ele prisão especial em sala de estado-maior – no caso, o
quartel do Corpo de Bombeiros – prerrogativa prevista no Código de Processo Penal, para graduados em curso superior, e nos Estatutos da OAB, para advogados presos
em caráter provisório.
Deusmar e Alfredo Marques, proponente de seu nome ao Título de Benemerência, em 2014 |
A ACLJ, conforme decisão da Decúria Diretiva, com base em parecer de seu Conselho de Justiça, devidamente comunicada aos proponentes de seus nomes à Instituição, concederá o benefício da dúvida ao Membro Honorário Geraldo
Gadelha, e ao Membro Benemérito Deusmar Queirós, antes de considerar haverem
infringido os arts. 6º e 7º do Estatuto da Entidade, expondo-se às sanções do art. 14, § 3º, inc, “c” do seu Regimento Interno – pelo menos até
trânsito em julgado da sentença penal condenatória nos Tribunais Superiores, aplicando o
princípio constitucional da presunção de inocência.
COMENTÁRIO
O advogado Geraldo Gadelha,
o empresário Deusmar Queiroz (detentores de títulos honoríficos da ACLJ), bem
como demais citados na Nota Acadêmica acima, presos havia 5 dias, obtiveram, na tarde do dia 12 de
setembro, merecido habeas corpus, e retomaram
a sua vida familiar e profissional.
O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, ouvido o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que não havia
razão plausível para manter segregados cidadãos de bem, por pretensos delitos
financeiros, em aplicações tidas como abusivas em suas aplicações no mercado de
capitais.
De fato, em se tratando de
condutas não violetas, atribuídas a pessoas dotadas de plena saúde social, que
não periclitam a coletividade, não cabia aplicar a alternativa judiciária de cumprimento
provisório de pena, com prisão antecipada, antes do pleno trânsito em julgado
da sentença penal condenatória.
Reginaldo Vasconcelos
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