LIMITES DO
GARANTISMO PENAL
Rui Martinho Rodrigues*
Os cidadãos precisam de garantias. É melhor
não punir alguns transgressores do que punir inocentes no arrastão da lei. A
severidade de Dracon (650 – 600 a.C) foi aceita pelos atenienses em razão da
insegurança aguda do momento. Passada a situação crítica, logo a dureza foi
revogada.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnck4ITmquJW6_QQUn7DpZaOCYvsuBGLeP_jx18BYakE7STPmRU3mcwgsVREnt0IcNUNvrq-S4IvhyphenhyphenA44utvuplWkADB-S9kEKLzRALK7fvpPk4Ov9F_WxhBCgjESIDWIOccdYjqh-A7Ex/s1600/DRACON+II.jpg)
As garantias do devido processo legal, entre
as quais destacamos o acesso aos autos do processo, contraditório, defesa
técnica, prazos para a defesa, duplo grau de jurisdição e presunção relativa de
inocência, individualização da pena, a reserva legal, direito de não produzir
prova que o incrimine, vedação ao bis in
idem, prévia definição do crime (tipo penal) e da cominação de pena
protegem o transgressor e o cidadão.
A sociedade está temerosa e indignada com
tanto crime. Anseia por medidas draconianas, mas tem hipersensibilidade garantista.
Violência policial, erros judiciais, situação calamitosa dos presídios,
proliferação de tipos penais, medidas encarceradoras e mortes de transgressores
e de terceiros inocentes durante operações policiais são realmente preocupantes.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3IKL1q6dk8p07T8vny85QV-GTT7gnp_cCNfmx5PsdC95pg-vjFFIjQCnj2xwJ-SR7Ork-JDSack2NLU-FR-QH0VxGDmcWOguCECsu9BX5I_5svN4nK9yLAAYjAT0_9bt_rSzfxA6H_aaz/s200/C%25C3%2593DIGO.jpg)
Nenhum direito, porém, é absoluto. A presunção
de inocência é relativa. A dúvida idônea para afastar a condenação é a
razoável. Não é aquela incerteza teórica, hipotética. Provas lógico-formais não
devem ser consideradas meras “ilações”. A execução penal não pode ser protelada
indefinidamente. Confronto não tem eficácia contra o crime sem um amplo
conjunto de medidas. Mas as outras medidas não produzirão efeito sem o confronto
com o crime.
Forças policiais violentas e corruptas devem
ser contidas. Por outro lado, sem o apoio da sociedade forças policiais se
acomodam e são tentadas pela corrupção. Não devemos ceder à tentação
draconiana, mas precisamos de instrumentos efetivos de combate ao crime. Dentro
dos quadros institucionais temos meios destinados a aplicação transitória,
enquanto a casa está em chamas.
Façamos uso do Estado de Defesa e do Estado de
Sítio. Não podemos contemplar inertes sessenta mil assassinatos em um ano. Não
devemos abandonar o garantismo. As vicissitudes da nossa guerra, todavia,
exigem medidas próprias de uma conflagração.
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