A PRIORIDADE SEM PRESTÍGIO
Rui Martinho Rodrigues*
O Brasil se preocupa com problemas dos mais
relevantes: juros, crescimento da economia, emprego, contas públicas,
previdência, pesquisa científica, etc. O morador da periferia tem outra
preocupação, tem outra prioridade: segurança.
Quem mora em condomínio, fora das
áreas dominadas pelas facções, anda em transporte próprio (ainda que não seja
blindado), e não sente a gravidade da insegurança reinante. Corre o risco de assalto
e morte, mas não teme ser despejado da própria residência.
Os despejos, ou a mudança forçada pela
insegurança, revela a perda de soberania do Estado Brasileiro. A legitimidade
do Estado encontra limite no respeito à vida e à propriedade, na doutrina
jusnaturalista dos contratualistas, a exemplo de John Locke (1632 – 1704) e
seus contemporâneos. A soberania, porém, se firma no monopólio da força (Max
Weber, 1864 – 1919) e no controle territorial.
A angustia, na periferia, é superlativa. O
homem simples não é simplório. Sabe que não tem para quem apelar. Sabe que quem
comete esbulho de um imóvel não pretende se evadir do local do crime. Toma o
imóvel para fazer uso dele e o faz sabendo que ficará impune.
Quem pensa que a angustia gerada pela impunidade é coisa de gente simplória subestima o problema,
porque tem para quem apelar. Mas o poder que pode “requisitar” impunemente um
imóvel pode fazer o mesmo com uma filha do dono da casa.
Fala-se em educação para conter a
criminalidade. É uma medida indispensável, mas de longo prazo. Fala-se em reforma
dos Códigos Penal e Processual Penal. Mas Estados diferentes, com os mesmos Códigos,
têm desníveis abissais de índices de criminalidade.
Fala-se em requisitar as Forças
Armadas para o policiamento. Mas não serão jovens de dezenove anos, dotados de
equipamentos inadequados para a função policial e o diminuto efetivo do Exército
que resolverão o problema, principalmente porque não é por falta de
policiamento ostensivo que o crime campeia, mas por falta de polícia
judiciária.
A Polícia Judiciária é que coleta prova para o Ministério Público formular denúncia
embasada, e para o Judiciário condenar, diminuindo a impunidade, fator de
estímulo à delinquência. A Polícia Civil do Ceará tinha, no início dos anos
oitenta, mais de três mil efetivos. Hoje está abaixo disso, embora a população
tenha crescido substancialmente.
A teoria da janela quebrada identifica como
estímulo à transgressão o abandono ou ausência do Estado, na forma de lixo
acumulado, ruas esburacadas e impunidade. O discurso de vitimização do
criminoso é o fator não debatido. A ideologização do debate confere ares de
legitimidade política à conduta antijurídica. Os anos da bolha de consumo,
quando se anunciou que milhões de brasileiros haviam deixado a “linha da
pobreza”, foram tempos de grande crescimento da delinquência.
O garantismo penal não pode ser confundido com
impunidade. Poderíamos limitar as penas restritivas de liberdade aos crimes com
violência ou grave ameaça contra a pessoa. Penas pecuniárias e restritivas de
direitos não levam às escolas de aperfeiçoamento da delinquência, que também
são centros de recrutamento das facções criminosas. Mas bandido precisa temer
policial. Policial não pode ter medo de usar dos meios necessários para
enfrentar criminosos.
Prisões cautelares são previstas na lei para coibir a continuidade
delitiva, em nome da ordem pública. Tal não está sendo possível. A situação é
desesperadora nas periferias. A restauração da ordem pública seria grandemente
favorecida com o Estado de Sítio nas áreas conflagradas, situação caracterizada
pelas matanças e o despejo de famílias das suas residências. A autoridade
policial poderia fazer busca e apreensão ou prender cautelarmente. Tais medidas
fariam grande diferença.
COMENTÁRIO:
Excelente artigo do Professor Rui. Muito importante.
Luiz Rego.
Professor Rui,
ResponderExcluirExcelente artigo. Muito importante.
Atenciosamente,
LUIZ REGO