sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

ARTIGO - A Prioridade Sem Prestígio (RMR)



A PRIORIDADE SEM PRESTÍGIO
Rui Martinho Rodrigues*



O Brasil se preocupa com problemas dos mais relevantes: juros, crescimento da economia, emprego, contas públicas, previdência, pesquisa científica, etc. O morador da periferia tem outra preocupação, tem outra prioridade: segurança. 

Quem mora em condomínio, fora das áreas dominadas pelas facções, anda em transporte próprio (ainda que não seja blindado), e não sente a gravidade da insegurança reinante. Corre o risco de assalto e morte, mas não teme ser despejado da própria residência.

Os despejos, ou a mudança forçada pela insegurança, revela a perda de soberania do Estado Brasileiro. A legitimidade do Estado encontra limite no respeito à vida e à propriedade, na doutrina jusnaturalista dos contratualistas, a exemplo de John Locke (1632 – 1704) e seus contemporâneos. A soberania, porém, se firma no monopólio da força (Max Weber, 1864 – 1919) e no controle territorial.


A angustia, na periferia, é superlativa. O homem simples não é simplório. Sabe que não tem para quem apelar. Sabe que quem comete esbulho de um imóvel não pretende se evadir do local do crime. Toma o imóvel para fazer uso dele e o faz sabendo que ficará impune. 

Quem pensa que a angustia gerada pela impunidade é coisa de gente simplória subestima o problema, porque tem para quem apelar. Mas o poder que pode “requisitar” impunemente um imóvel pode fazer o mesmo com uma filha do dono da casa.

Fala-se em educação para conter a criminalidade. É uma medida indispensável, mas de longo prazo. Fala-se em reforma dos Códigos Penal e Processual Penal. Mas Estados diferentes, com os mesmos Códigos, têm desníveis abissais de índices de criminalidade. 

Fala-se em requisitar as Forças Armadas para o policiamento. Mas não serão jovens de dezenove anos, dotados de equipamentos inadequados para a função policial e o diminuto efetivo do Exército que resolverão o problema, principalmente porque não é por falta de policiamento ostensivo que o crime campeia, mas por falta de polícia judiciária. 

A Polícia Judiciária é que coleta prova para o Ministério Público formular denúncia embasada, e para o Judiciário condenar, diminuindo a impunidade, fator de estímulo à delinquência. A Polícia Civil do Ceará tinha, no início dos anos oitenta, mais de três mil efetivos. Hoje está abaixo disso, embora a população tenha crescido substancialmente.

A teoria da janela quebrada identifica como estímulo à transgressão o abandono ou ausência do Estado, na forma de lixo acumulado, ruas esburacadas e impunidade. O discurso de vitimização do criminoso é o fator não debatido. A ideologização do debate confere ares de legitimidade política à conduta antijurídica. Os anos da bolha de consumo, quando se anunciou que milhões de brasileiros haviam deixado a “linha da pobreza”, foram tempos de grande crescimento da delinquência.

O garantismo penal não pode ser confundido com impunidade. Poderíamos limitar as penas restritivas de liberdade aos crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Penas pecuniárias e restritivas de direitos não levam às escolas de aperfeiçoamento da delinquência, que também são centros de recrutamento das facções criminosas. Mas bandido precisa temer policial. Policial não pode ter medo de usar dos meios necessários para enfrentar criminosos. 

Prisões cautelares são previstas na lei para coibir a continuidade delitiva, em nome da ordem pública. Tal não está sendo possível. A situação é desesperadora nas periferias. A restauração da ordem pública seria grandemente favorecida com o Estado de Sítio nas áreas conflagradas, situação caracterizada pelas matanças e o despejo de famílias das suas residências. A autoridade policial poderia fazer busca e apreensão ou prender cautelarmente. Tais medidas fariam grande diferença.


COMENTÁRIO:

Excelente artigo do Professor Rui. Muito importante.

Luiz Rego.


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