segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

ARTIGO - O Vozerio dos Maus (HE)


O VOZERIO DOS MAUS
Humberto Ellery*



A não ser os portadores da famosa “cegueira ideológica”, os parvos, e os que estão a defender seus privilégios (que vão, sim, perdê-los), quem está contra a Reforma da Previdência está agindo de má-fé!

Não é necessário ter acesso às contas de receitas e despesas do INSS para perceber que a nossa Previdência, baseada num sistema de partição simples, onde as contribuições dos trabalhadores em atividade pagam as aposentadorias dos inativos, não se sustenta ao longo do tempo, basta saber um pouco de aritmética elementar.

Um exemplo bem simples, para os menos afeitos às asperezas da matemática, mostra que se dez trabalhadores em atividade descontarem todo mês 10% de seus ganhos, o arrecadado, 100%, isto é: um salário, dá pra “sustentar” um inativo por mês. No momento em que um desses dez ativos vier a se aposentar, o grupo de nove restantes só conseguirá arrecadar 90% de um salário, para dividir com agora dois inativos, 45% pra cada um, menos de meio salário.

No limite, com o aumento da expectativa de vida da população, e o inexorável aumento da quantidade de idosos em relação aos jovens, teremos mais inativos que trabalhadores em atividade. E aí?

Outro exemplo bem “rudimentar”, como diria a Dilma: o trabalhador inicia sua atividade aos 20 anos, contribuindo com 7,69% de seu salário, todo mês,  para construir seu “pé-de-meia” para a futura aposentadoria. Isto é: a cada ano (incluindo o 13º salário) ele consegue “juntar” 100%, ou seja: um salário (7,69%  X  13 = 99,97%).

Depois de quarenta anos de contribuição, ele já terá 60 anos de idade e terá amealhado 40 salários. Terá, portanto, quarenta meses (três anos e quatro meses) de salários garantidos, depois tem que morrer, aos sessenta e três anos e quatro meses. Se quiser aumentar a contribuição mensal para 15,38% (o dobro), poderá usufruir também o dobro, poderá viver até os sessenta e seis anos e oito meses. Se pretender viver mais um pouco pode trabalhar mais dez anos, até os 70 (como eu fiz), ganhará mais vinte meses de vida. Não bota nos oitenta, que tal? 

Mas os últimos movimentos do Poder Judiciário, dos Procuradores e outros privilegiados, me deram a esperança de que a Reforma vá ser aprovada. Creio que o Governo já tem os 308 votos na Câmara dos Deputados.

Digo isso porque o ativismo político dos “salvadores da Pátria” está mais afoito que nunca, parece que bateu um desespero. Sem esquecer que a primeira votação da Reforma estava prevista para o dia 18 de maio de 2017, então o Rodrigo Janot, mancomunado com os irmãs Batista e o Lauro Jardim, da Globo, tumultuou o cenário político com aquela denúncia contra o Temer, justamente na véspera, 17 de maio.

A tal denúncia, da qual o PGR, cinicamente, confessou que não tinha provas, se mostrou ao longo do tempo ser apenas o primeiro dos incontáveis ataques ao governo reformista do Presidente Temer (enquanto houver bambu...), com o intuito de travar o Governo e impedir que as reformas, tão necessárias, fossem realizadas.

Sem me deter nas dezenas de interferências, quase todo dia, quando até “juizecos” de primeira instância, desbordando de suas esferas de poder, proíbem o Presidente de governar, o impedem de realizar atos que a Constituição Federal prevê que são de sua exclusiva competência, sob o olhar cúmplice e, quando “necessário”, a participação ativa da Dra. Carmem Lúcia e alguns de seus colegas.

Ontem mesmo o Ministro Barroso, numa atuação completamente descabida, pois o Poder judiciário é um poder inerte, só pode agir quando provocado, partiu para cima do Diretor Geral da PF, exigindo explicações porque o Dr. Segóvia teve a ousadia de informar que, “em tese”, o processo contra o Temer “poderá” ser arquivado, pois até agora não se colheu nenhuma prova de que houve a corrupção denunciada pelo Rodrigo Janot. Segundo o arrogante ministro, o titular da PF pode ter cometido “infração administrativa e até penal”. Pode isso, Arnaldo?

Nesse cenário todo, apenas uma coisa me incomoda: até quando nós vamos assistir inermes a esses quintas-colunas, traidores da Pátria, com máscaras de Catões Censores, tumultuando a vida política do País? Até quando o silêncio dos bons vai quedar-se frente ao vozerio dos maus?





COMENTÁRIO:

Não sou o Arnaldo César Coelho, nem o cronista é o Galvão Bueno, tampouco se trata de uma questão de futebol. Mas, em sede de Direito Penal, “a regra é clara”.

De fato, os magistrados, genericamente falando, somente podem agir quando provocados por um jurisdicionado, ou pelo Ministério Público, na sua atribuição de dominus litis.

Porém, no caso do juiz prevento, ou seja, aquele incumbido de um determinado processo crime que ele já preside, certamente por distribuição randômica, e em que já despachou, ele pode sim tomar medidas de ofício contra quem interfira ou ameace o regular andamento da lide.

Sinceramente, como não conheço o Regimento do Supremo, não sei por que via técnica o Ministro Barroso foi designado para relatar essa específica ação contra o Presidente Temer.

Até porque, ao que parece, o caso está na fase de inquérito, já que ainda é procedimento a cargo da Polícia Federal. Normalmente, somente após a denúncia do Ministério Público a ação jurisdicional é iniciada.

De todo modo, não vislumbro qualquer viés de conduta criminal na declaração do Delegado Segóvia – embora possa ter havido uma infração muito grave, do ponto de vista administrativo, por quebra do sigilo funcional.

A meu juízo, caberia então ao Ministro Barroso tão-somente, após ouvir o Delegado-Geral, determinar ao Ministro da Justiça o seu afastamento do caso específico, nomeando um outro agente federal para presidir as investigações, impondo a ambos absterem-se doravante de quaisquer declarações a respeito das investigações, sob pena de sanção penal, aí sim, por crime de desobediência.

Reginaldo Vasconcelos  
      


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