O VOZERIO DOS MAUS
Humberto Ellery*
A não ser os portadores da famosa “cegueira ideológica”, os parvos,
e os que estão a defender seus privilégios (que vão, sim, perdê-los), quem está
contra a Reforma da Previdência está agindo de má-fé!
Não é necessário ter acesso às contas de receitas e despesas do
INSS para perceber que a nossa Previdência, baseada num sistema de partição
simples, onde as contribuições dos trabalhadores em atividade pagam as
aposentadorias dos inativos, não se sustenta ao longo do tempo, basta saber um
pouco de aritmética elementar.
Um exemplo bem simples, para os menos afeitos às asperezas da matemática,
mostra que se dez trabalhadores
em atividade descontarem todo mês 10% de seus ganhos, o arrecadado, 100%, isto
é: um salário, dá pra “sustentar” um inativo por mês. No momento em que um
desses dez ativos vier a se aposentar, o grupo de nove restantes só conseguirá
arrecadar 90% de um salário, para dividir com agora dois inativos, 45% pra cada
um, menos de meio salário.
No limite, com o
aumento da expectativa de vida da população, e o inexorável aumento da
quantidade de idosos em relação aos jovens, teremos mais inativos que
trabalhadores em atividade. E aí?
Outro exemplo bem “rudimentar”, como diria a Dilma: o trabalhador
inicia sua atividade aos 20 anos, contribuindo com 7,69% de seu salário, todo
mês, para construir seu “pé-de-meia” para a futura aposentadoria. Isto é:
a cada ano (incluindo o 13º salário) ele consegue “juntar” 100%, ou seja: um
salário (7,69% X 13 = 99,97%).
Depois de quarenta anos de contribuição, ele já terá 60 anos de
idade e terá amealhado 40 salários. Terá, portanto, quarenta meses (três anos e
quatro meses) de salários garantidos, depois tem que morrer, aos sessenta e
três anos e quatro meses. Se quiser aumentar a contribuição mensal para 15,38%
(o dobro), poderá usufruir também o dobro, poderá viver até os sessenta e seis
anos e oito meses. Se pretender viver mais um pouco pode trabalhar mais dez
anos, até os 70 (como eu fiz), ganhará mais vinte meses de vida. Não bota nos
oitenta, que tal?
Mas os últimos movimentos do Poder Judiciário, dos Procuradores e outros privilegiados, me deram a esperança de que a Reforma vá ser aprovada. Creio que o Governo já tem os 308 votos na Câmara dos Deputados.
Digo isso porque o ativismo político dos “salvadores da Pátria” está
mais afoito que nunca, parece que bateu um desespero. Sem esquecer que a
primeira votação da Reforma estava prevista para o dia 18 de maio de 2017, então
o Rodrigo Janot, mancomunado com os irmãs Batista e o Lauro Jardim, da Globo,
tumultuou o cenário político com aquela denúncia contra o Temer, justamente na
véspera, 17 de maio.
A tal denúncia, da qual o PGR, cinicamente, confessou que não tinha
provas, se mostrou ao longo do tempo ser apenas o primeiro dos incontáveis ataques
ao governo reformista do Presidente Temer (enquanto houver bambu...), com o
intuito de travar o Governo e impedir que as reformas, tão necessárias, fossem
realizadas.
Sem me deter nas dezenas de interferências, quase todo dia, quando até “juizecos” de primeira instância, desbordando de suas esferas de poder, proíbem o Presidente de governar, o impedem de realizar atos que a Constituição Federal prevê que são de sua exclusiva competência, sob o olhar cúmplice e, quando “necessário”, a participação ativa da Dra. Carmem Lúcia e alguns de seus colegas.
Sem me deter nas dezenas de interferências, quase todo dia, quando até “juizecos” de primeira instância, desbordando de suas esferas de poder, proíbem o Presidente de governar, o impedem de realizar atos que a Constituição Federal prevê que são de sua exclusiva competência, sob o olhar cúmplice e, quando “necessário”, a participação ativa da Dra. Carmem Lúcia e alguns de seus colegas.
Ontem mesmo o Ministro Barroso, numa atuação completamente
descabida, pois o Poder judiciário é um poder inerte, só pode agir quando
provocado, partiu para cima do Diretor Geral da PF, exigindo explicações porque
o Dr. Segóvia teve a ousadia de informar que, “em tese”, o processo contra o
Temer “poderá” ser arquivado, pois até agora não se colheu nenhuma prova de que
houve a corrupção denunciada pelo Rodrigo Janot. Segundo o arrogante ministro,
o titular da PF pode ter
cometido “infração administrativa e até penal”. Pode isso,
Arnaldo?
Nesse cenário todo, apenas uma coisa me incomoda: até quando nós
vamos assistir inermes a esses quintas-colunas, traidores da Pátria, com
máscaras de Catões Censores, tumultuando a vida política do País? Até quando o
silêncio dos bons vai quedar-se frente ao vozerio dos maus?
COMENTÁRIO:
Não sou o Arnaldo César Coelho, nem o cronista
é o Galvão Bueno, tampouco se trata de uma questão de futebol. Mas, em sede de
Direito Penal, “a regra é clara”.
De fato, os magistrados, genericamente
falando, somente podem agir quando provocados por um jurisdicionado, ou pelo
Ministério Público, na sua atribuição de dominus
litis.
Porém, no caso do juiz prevento, ou seja, aquele
incumbido de um determinado processo crime que ele já preside, certamente por
distribuição randômica, e em que já despachou, ele pode sim tomar medidas de
ofício contra quem interfira ou ameace o regular andamento da lide.
Sinceramente, como não conheço o Regimento do
Supremo, não sei por que via técnica o Ministro Barroso foi designado para
relatar essa específica ação contra o Presidente Temer.
Até porque, ao que parece, o caso está na fase
de inquérito, já que ainda é procedimento a cargo da Polícia Federal.
Normalmente, somente após a denúncia do Ministério Público a ação jurisdicional
é iniciada.
De todo modo, não vislumbro qualquer viés de
conduta criminal na declaração do Delegado Segóvia – embora possa ter havido uma
infração muito grave, do ponto de vista administrativo, por quebra do sigilo
funcional.
A meu juízo, caberia então ao Ministro Barroso tão-somente, após ouvir o Delegado-Geral, determinar ao Ministro da Justiça o seu afastamento do caso específico, nomeando um outro agente federal para presidir as investigações,
impondo a ambos absterem-se doravante de quaisquer declarações a respeito das investigações,
sob pena de sanção penal, aí sim, por crime de desobediência.
Reginaldo Vasconcelos
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