terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

ARTIGO - O Auxílio-Moradia (RMR)


O AUXÍLIO-MORADIA
Rui Martinho Rodrigues*



O pagamento do auxílio-moradia, dado aos magistrados e integrantes do Ministério Público (MP) desencadeou enorme debate.

Quando o debate sobre a corrupção de políticos, tecnocratas, empresários se acende; quando o MP e a Magistratura se tornam a esperança de mudança dos costumes políticos; quando muitos corruptos tentam se colocar como vítimas de perseguição, buscando desacreditar o MP e o Poder Judiciário, explode escândalo da remuneração do auxílio-moradia.

Fosse o auxílio-moradia uma indenização teria de ser episódico, como forma de restituição de uma despesa feita pelo agente público, no interesse da instituição a que serve. Isso poderia se aplicar a um magistrado temporariamente deslocado, a serviço, da cidade em que reside.

Poderia ainda ser pago temporariamente, em caso de transferência, enquanto o agente público fixa residência, atendendo às despesas da mudança, uma vez que despesas com o domicílio devem ser atendidas com os vencimentos. Não é o caso. Trata-se de vantagem permanente, desvinculada de viagem ou transferência.

Fosse verba indenizatória, como o são diárias para quem viaja a serviço, a vantagem em exame seria isenta de Imposto de Renda. Mas não se trata disso, logo, os beneficiários da medida, se não estão pagando IR sobre a vantagem auferida não estão cumprindo a devida obrigação tributária.

Poderia ser considerada também uma complementação dos subsídios (salário de juiz). Alguns beneficiários da vantagem defendem esta condição. Teríamos, então, as seguintes irregularidades: seria um reajuste salarial camuflado, não autorizado por lei; escamoteando a obrigação tributária com o IR; seria um privilégio concedido a uma corporação, marginalizando os demais agentes públicos, com o agravante de ser uma concessão feita a uma categoria cuja remuneração excede em muito ao que percebe a grande maioria dos servidores da Nação.

Cabe a indagação: a situação desnudada confirma a tese da perseguição dos políticos investigados, alguns deles julgados e condenados? Não, óbvio. Os privilégios injustificados de magistrados e procuradores não são contraprova das evidências que embasam investigações e condenações. Significa que o Brasil não tem jeito e as investigações em curso não contribuem para a moralização dos costumes? Também não.

O despertar dos brasileiros está cobrando também da Magistratura a mudança de costumes. É do conflito entre humanos imperfeitos que nasce o aperfeiçoamento democrático. Os que capitanearam a persecução penal, o julgamento e condenaram alguns corruptos agora também estão sendo alvo da cobrança cidadã por eles incentivada.

Isso desmoraliza os juízes que recebem o benefício? Não. O abuso é corporativo, a responsabilidade fica diluída. Não podemos esperar que quem enfrenta os poderosos da política se volte ao mesmo tempo contra a própria corporação. Mas eles requereram o benefício? Sim, foram levados pelo costume que naturaliza as práticas irregulares e para não incomodar os colegas. O que devem fazer agora é devolver o benefício.




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