O AUXÍLIO-MORADIA
Rui Martinho Rodrigues*
O pagamento do auxílio-moradia, dado aos
magistrados e integrantes do Ministério Público (MP) desencadeou enorme debate.
Quando o debate sobre a corrupção de
políticos, tecnocratas, empresários se acende; quando o MP e a Magistratura se
tornam a esperança de mudança dos costumes políticos; quando muitos corruptos
tentam se colocar como vítimas de perseguição, buscando desacreditar o MP e o
Poder Judiciário, explode escândalo da remuneração do auxílio-moradia.
Fosse o auxílio-moradia uma indenização teria
de ser episódico, como forma de restituição de uma despesa feita pelo agente
público, no interesse da instituição a que serve. Isso poderia se aplicar a um
magistrado temporariamente deslocado, a serviço, da cidade em que reside.
Poderia ainda ser pago temporariamente, em
caso de transferência, enquanto o agente público fixa residência, atendendo às
despesas da mudança, uma vez que despesas com o domicílio devem ser atendidas
com os vencimentos. Não é o caso. Trata-se de vantagem permanente, desvinculada
de viagem ou transferência.
Fosse verba indenizatória, como o são diárias
para quem viaja a serviço, a vantagem em exame seria isenta de Imposto de Renda.
Mas não se trata disso, logo, os beneficiários da medida, se não estão pagando
IR sobre a vantagem auferida não estão cumprindo a devida obrigação tributária.
Poderia ser considerada também uma
complementação dos subsídios (salário de juiz). Alguns beneficiários da
vantagem defendem esta condição. Teríamos, então, as seguintes irregularidades:
seria um reajuste salarial camuflado, não autorizado por lei; escamoteando a
obrigação tributária com o IR; seria um privilégio concedido a uma corporação,
marginalizando os demais agentes públicos, com o agravante de ser uma concessão
feita a uma categoria cuja remuneração excede em muito ao que percebe a grande
maioria dos servidores da Nação.
Cabe a indagação: a situação desnudada
confirma a tese da perseguição dos políticos investigados, alguns deles
julgados e condenados? Não, óbvio. Os privilégios injustificados de magistrados
e procuradores não são contraprova das evidências que embasam investigações e
condenações. Significa que o Brasil não tem jeito e as investigações em curso não
contribuem para a moralização dos costumes? Também não.
O despertar dos brasileiros está cobrando
também da Magistratura a mudança de costumes. É do conflito entre humanos
imperfeitos que nasce o aperfeiçoamento democrático. Os que capitanearam a
persecução penal, o julgamento e condenaram alguns corruptos agora também estão
sendo alvo da cobrança cidadã por eles incentivada.
Isso desmoraliza os juízes que recebem o benefício? Não. O abuso é corporativo, a responsabilidade fica diluída. Não podemos esperar que quem enfrenta os poderosos da política se volte ao mesmo tempo contra a própria corporação. Mas eles requereram o benefício? Sim, foram levados pelo costume que naturaliza as práticas irregulares e para não incomodar os colegas. O que devem fazer agora é devolver o benefício.
Isso desmoraliza os juízes que recebem o benefício? Não. O abuso é corporativo, a responsabilidade fica diluída. Não podemos esperar que quem enfrenta os poderosos da política se volte ao mesmo tempo contra a própria corporação. Mas eles requereram o benefício? Sim, foram levados pelo costume que naturaliza as práticas irregulares e para não incomodar os colegas. O que devem fazer agora é devolver o benefício.
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