PAIXÃO, CEGUEIRA E MANIPULAÇÃO
Rui Martinho Rodrigues*
O TSE convalidou a chapa Dilma-Temer. Uma
absolvição “por excesso de provas”, dizem alguns. Tecnicalidades, formalismo,
pouca atenção aos fatos, segundo se comenta. Mas o objeto de um processo deve
ser definido, vedando-se daí por diante acréscimos ao julgamento? Quando se fecharia
a porta de um processo a novas provas (preclusão). Examinava-se, ainda, o uso
do “fato público e notório” (que dispensa apresentação de prova) como
fundamento de decisão judicial.
Tais coisas não representam formalismo ou
firula acadêmica. Um réu precisa saber quais são a provas apresentadas contra
si, para poder contradita-las e precisa saber em que consiste o processo.
Preocupar-se com tais coisas é obrigação de juízes, do MP, advogados e é
direito das partes. Os ministros alegaram tais coisas movidos por interesses
subalterno? Sim, é óbvio. Mas as decisões do TSE firmam precedente.
A Justiça Eleitoral em particular – e o
Judiciário brasileiro em geral – apesar da abundância de leis, está cada vez
mais tendendo a uma síntese entre a tradição romano-germânica e a anglo-saxã.
Decisões do TSE vão além das partes em julgamento, afetam todos os brasileiros.
Abolir garantias é gravíssimo. Convalidar uma eleição viciada em nome de tais
garantias leva a impunidade?
Não. A via do impeachment e a do processo penal estão abertas e amparadas em
provas numerosas e robustas. O partidarismo dos ministros merece repúdio. Por
mais reprovável que sejam os casuísmos, todavia, os fundamentos jurídicos,
neste caso, são fundamentos bons e não cabe ao TSE suprir a lerdeza do impeachment ou do processo penal no STF.
Quanto aos fatos públicos e notórios, eles devem ser válidos... desde que
acostados ao processo em tempo hábil, permitindo a contradita.
Paixão, incompreensão das garantias do processo
e má-fé alimentam a confusão. Alega-se, com razão, que o País não pode esperar
por impeachment incerto e prolongado,
nem pelo processo penal no STF, igualmente adjetivado.
Sim, é preciso punir os corruptos para
preservar as instituições, mas não devemos destruir as instituições para punir
corruptos. O Judiciário e o MP estão possuídos do espírito do tenentismo. Não é
bom que se adote um poder acima da lei. As garantias devem ser preservadas.
COMENTÁRIO:
Não se
consegue imaginar a minha alegria quando leio um artigo como esse, com o qual
concordo plenamente. Resta apenas uma certa “inveja” (no bom sentido, é claro)
por não possuir a competência jurídica e intelectual do nosso Rui e por não ter, eu mesmo,
escrito esse artigo. Quando eu crescer
quero ser Rui Martinho Rodrigues. Parabéns,
meu amigo.
Humberto
Ellery
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