domingo, 18 de junho de 2017

ARTIGO - Paixão, Cegueira e Manipulação (RMR)


PAIXÃO, CEGUEIRA E MANIPULAÇÃO
Rui Martinho Rodrigues*



O TSE convalidou a chapa Dilma-Temer. Uma absolvição “por excesso de provas”, dizem alguns. Tecnicalidades, formalismo, pouca atenção aos fatos, segundo se comenta. Mas o objeto de um processo deve ser definido, vedando-se daí por diante acréscimos ao julgamento? Quando se fecharia a porta de um processo a novas provas (preclusão). Examinava-se, ainda, o uso do “fato público e notório” (que dispensa apresentação de prova) como fundamento de decisão judicial.

Tais coisas não representam formalismo ou firula acadêmica. Um réu precisa saber quais são a provas apresentadas contra si, para poder contradita-las e precisa saber em que consiste o processo. Preocupar-se com tais coisas é obrigação de juízes, do MP, advogados e é direito das partes. Os ministros alegaram tais coisas movidos por interesses subalterno? Sim, é óbvio. Mas as decisões do TSE firmam precedente.



A Justiça Eleitoral em particular – e o Judiciário brasileiro em geral – apesar da abundância de leis, está cada vez mais tendendo a uma síntese entre a tradição romano-germânica e a anglo-saxã. Decisões do TSE vão além das partes em julgamento, afetam todos os brasileiros. Abolir garantias é gravíssimo. Convalidar uma eleição viciada em nome de tais garantias leva a impunidade?

Não. A via do impeachment e a do processo penal estão abertas e amparadas em provas numerosas e robustas. O partidarismo dos ministros merece repúdio. Por mais reprovável que sejam os casuísmos, todavia, os fundamentos jurídicos, neste caso, são fundamentos bons e não cabe ao TSE suprir a lerdeza do impeachment ou do processo penal no STF. Quanto aos fatos públicos e notórios, eles devem ser válidos... desde que acostados ao processo em tempo hábil, permitindo a contradita.

Paixão, incompreensão das garantias do processo e má-fé alimentam a confusão. Alega-se, com razão, que o País não pode esperar por impeachment incerto e prolongado, nem pelo processo penal no STF, igualmente adjetivado.

Sim, é preciso punir os corruptos para preservar as instituições, mas não devemos destruir as instituições para punir corruptos. O Judiciário e o MP estão possuídos do espírito do tenentismo. Não é bom que se adote um poder acima da lei. As garantias devem ser preservadas.




COMENTÁRIO:

Não se consegue imaginar a minha alegria quando leio um artigo como esse, com o qual concordo plenamente. Resta apenas uma certa “inveja” (no bom sentido, é claro) por não possuir a competência jurídica e intelectual do nosso Rui e por não ter, eu mesmo, escrito esse artigo.  Quando eu crescer quero ser Rui Martinho Rodrigues. Parabéns, meu amigo.

Humberto Ellery



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