O LADRÃO
DO PORCO
Rui Martinho Rodrigues*
As redes sociais exercem um saliente papel
político. Nelas, todavia, campeia a desinformação. A internet está cheia de
matérias sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer. O caso do ladrão do porco é
emblemático do que se passa nos novos meios de comunicação, assim como nos
tradicionais, que emitem análises não muito diferentes daquele caso referido.
Alguém viu um ladrão entrar numa casa e o
“denunciou” à polícia. Os policiais, ao chegar ao local da ocorrência, já
encontraram o homem na rua, levando um porco. Preso pelo roubo do porco, o
ladrão indagou:
– Como vocês souberam que eu estava aqui? – alguém
viu você invadir a casa e fez a denúncia – foi a resposta.
O ladrão redarguiu:
– Então, vocês não podem me prender pelo roubo
do porco, porque o objeto da “denúncia” foi invasão de domicílio.
Os policiais então passaram a espancá-lo,
advertindo-o de que a polícia não é o TSE.
O grande público não percebe que quem chamou a
polícia, no caso do ladrão do porco, não fez denúncia, mas uma notícia-crime. Esta não limita a investigação
policial, porque não é ação penal, não gera acusação perante o Judiciário, nem,
necessariamente, um inquérito policial (IP).
Deve gerar algum procedimento que poderá levar
ao mencionado IP. Preso com o porco (simples procedimento), o ladrão será objeto
de IP, que deverá buscar todos os fatos relacionados com o caso. Ao concluí-lo
a autoridade policial poderá apontar a existência (materialidade) de um ou mais
crimes e a respectiva autoria, encaminhando o resultado das investigações para
o Ministério Público (MP).
Este poderá se mostrar insatisfeito com o IP e
devolvê-lo para novas investigações; como poderá, com base nele, formular,
agora sim, denúncia ao Judiciário, que poderá considerar que não existem provas
suficientes, arquivando o caso; ou poderá aceitar a denúncia e iniciar uma ação
penal.
Aí será preciso cuidar dos limites do objeto
da ação. Não é possível que um réu seja processado por coisas diferentes em
momentos distintos da ação penal. Isso violaria a defesa, que não saberia do
que se defender.
Então, não cabe a analogia entre o caso do ladrão do
porco e o polêmico julgamento do TSE. Leigos, formadores de opinião e até
juristas de alto coturno parecem não distinguir entre coisas tão diferentes.
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