segunda-feira, 26 de junho de 2017

ARTIGO - O Ladrão e o Porco (RMR)


O LADRÃO
DO PORCO
Rui Martinho Rodrigues*


As redes sociais exercem um saliente papel político. Nelas, todavia, campeia a desinformação. A internet está cheia de matérias sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer. O caso do ladrão do porco é emblemático do que se passa nos novos meios de comunicação, assim como nos tradicionais, que emitem análises não muito diferentes daquele caso referido.

Alguém viu um ladrão entrar numa casa e o “denunciou” à polícia. Os policiais, ao chegar ao local da ocorrência, já encontraram o homem na rua, levando um porco. Preso pelo roubo do porco, o ladrão indagou:

– Como vocês souberam que eu estava aqui? – alguém viu você invadir a casa e fez a denúncia – foi a resposta.

O ladrão redarguiu:

– Então, vocês não podem me prender pelo roubo do porco, porque o objeto da “denúncia” foi invasão de domicílio.

Os policiais então passaram a espancá-lo, advertindo-o de que a polícia não é o TSE.

O grande público não percebe que quem chamou a polícia, no caso do ladrão do porco, não fez denúncia, mas uma notícia-crime. Esta não limita a investigação policial, porque não é ação penal, não gera acusação perante o Judiciário, nem, necessariamente, um inquérito policial (IP).

Deve gerar algum procedimento que poderá levar ao mencionado IP. Preso com o porco (simples procedimento), o ladrão será objeto de IP, que deverá buscar todos os fatos relacionados com o caso. Ao concluí-lo a autoridade policial poderá apontar a existência (materialidade) de um ou mais crimes e a respectiva autoria, encaminhando o resultado das investigações para o Ministério Público (MP).

Este poderá se mostrar insatisfeito com o IP e devolvê-lo para novas investigações; como poderá, com base nele, formular, agora sim, denúncia ao Judiciário, que poderá considerar que não existem provas suficientes, arquivando o caso; ou poderá aceitar a denúncia e iniciar uma ação penal.

Aí será preciso cuidar dos limites do objeto da ação. Não é possível que um réu seja processado por coisas diferentes em momentos distintos da ação penal. Isso violaria a defesa, que não saberia do que se defender.

Então, não cabe a analogia entre o caso do ladrão do porco e o polêmico julgamento do TSE. Leigos, formadores de opinião e até juristas de alto coturno parecem não distinguir entre coisas tão diferentes.

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