sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

ARTIGO - Os Três Mosqueteiros (RV)


OS TRÊS MOSQUETEIROS
Reginaldo Vasconcelos*

Não existe juiz parcial, juiz desonesto, juiz injusto, pela mesma razão de não poderem existir cantores mudos. Existem, sim, pesudojuízes, assim como existem dubladores. São juízes “Denorex”: têm vara de juiz, cara de juiz, toga de juiz, salário de juiz, mas nenhum é juiz de fato.

A real condição de juiz impõe isenção de magistrado, exige virtude de sacerdote, que abdica da aspiração por fortuna financeira e por glória política, e que renuncia à simpatia e até à ética da amizade. Deixa de lado as paixões, a vaidade e a gratidão, que não pode ser exercitada na função.

Claro que é dificílimo ser juiz – não porque seja tão complicado ouvir as parte e proferir decisões, mas porque é quase sobre-humano fazer isso sem preconceitos, sem a sedução das influências egóicas, sem se deixar conduzir por interesses e por sentimentos subalternos.

Entre os supremos magistrados do Brasil, no julgamento de ontem (17) sobre o processo de impeachment, três juízes verdadeiros esplenderam – um deles, Gilmar Mendes, já consabido um herói da resistência, os dois outros surpreendendo o extrato mais lúcido e mais ilustrado da Nação.

Nos Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli desmascararam-se dois insuspeitados Zorros justiceiros, gigantes da bravura e da isenção, pois sendo ambos historicamente ligados ao partido do Governo, pugnaram pela tese mais justa, contra o desgoverno que o Brasil está vivendo.

Perderam a justa, mas caíram de pé, diante da Nação que defendiam, e que está revoltada com a política vigente. E tudo por que pugnaram esses três heróis nacionais foi a independência do Congresso, foi a manutenção das regras antigas, em nome da segurança jurídica, foi a agilidade do único processo que pode tirar a República do atoleiro.

Mas a experiência mostra, na vida e na arte, que no final o bem sempre vence. Esse é o único consolo. 



Lembra que eu tinha falado do risco de cooptação da Corte? Eu acho que nesse caso isso ocorreu. Mas isso é ilusório. Porque imagine que diante desse quadro de grave crise de corrupção, nós vamos ficar fazendo artificialismos jurídicos para tentar salvar, colocar um balão de oxigênio em alguém que já tem morte cerebral”. (Gilmar Mendes)



Estamos aqui em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Qual é o preceito fundamental que está sendo descumprido aqui? Estamos interferindo em matéria interna sem autorização da Constituição. Estamos tolhendo a representação popular! A soberania popular! E numa disputa interna! Não pode!”. (Dias Toffoli)

  

“O conteúdo do juízo exclusivamente político no procedimento de impeachment é imune à intervenção do Poder Judiciário, não sendo passível de ser reformado, sindicado ou tisnado pelo Supremo Tribunal Federal, que não deve adentrar no mérito da deliberação parlamentar”. (Edson Fachin)



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