domingo, 20 de dezembro de 2015

ARTIGO - Basta Saber Ler (HE)


BASTA SABER LER
Humberto Ellery*

Quando o palhaço Tiririca foi eleito Deputado Federal exigiram dele, para tomar posse, que provasse saber ler.

Acho que seria de bom alvitre que se fizesse idêntica exigência aos pretendentes à glória de ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, além do “notório saber jurídico, a reputação ilibada”, e... ser petista.

Depois de ver os Doutos Ministros decidirem que compete também ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República, lendo a Constituição Federal de 1988, ocorreu-me que essa exigência de alfabetização completa para admiti-los na Corte seria uma sábia decisão.

A Constituição Federal/88 diz expressamente o seguinte, em sua Seção III - Da Câmara dos Deputados:

Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

I - Autorizar, por 2/3 de seus membros, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Na sua Seção IV - Do Senado Federal, lê-se isto:

Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: I - PROCESSAR E JULGAR o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles. 

Então, quem está mudando as regras no meio do jogo? Ao contrário do que disse S.Exa. a Ministra Carmem Lúcia, o escárnio não venceu o cinismo coisíssima nenhuma. Porque isso não é analfabetismo. ISSO É BOLIVARIANISMO!!!!



Nenhum comentário:

Postar um comentário