BASTA SABER LER
Humberto Ellery*
Quando
o palhaço Tiririca foi eleito Deputado Federal exigiram dele, para tomar posse,
que provasse saber ler.
Acho que seria de bom alvitre que se fizesse idêntica exigência aos pretendentes à glória de ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, além do “notório saber jurídico, a reputação ilibada”, e... ser petista.
Depois
de ver os Doutos Ministros decidirem que compete também ao
Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o Presidente da
República, lendo a Constituição Federal de 1988, ocorreu-me que essa exigência
de alfabetização completa para admiti-los na Corte seria uma sábia decisão.
A
Constituição Federal/88 diz expressamente o seguinte, em sua Seção III - Da Câmara
dos Deputados:
Art.
51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
I - Autorizar, por 2/3 de seus membros, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Na
sua Seção IV - Do Senado Federal, lê-se isto:
Art.
52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: I - PROCESSAR
E JULGAR o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes de mesma natureza conexos
com aqueles.
Então,
quem está mudando as regras no meio do jogo? Ao contrário do que
disse S.Exa. a Ministra Carmem Lúcia, o escárnio não venceu o cinismo
coisíssima nenhuma. Porque isso não é analfabetismo. ISSO É BOLIVARIANISMO!!!!
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