DESINFORMAÇÃO
JURÍDICA
Rui Martinho Rodrigues*
Juiz natural não se define só pela competência
territorial (local da prática do delito) e em razão da matéria (características
de delito): pode ser por conexão ou continência entre os objetos dos processos
e por prevenção, se o juiz acumulou conhecimento relacionado ao objeto em
processo anterior. A desinformação procura confundir, tenta negar a competência
do foro de Curitiba para julgar o caso da propriedade dada como propina em São
Paulo.
Processo que tenha por objeto a ocultação de
propriedade em São Paulo, e um réu com domicílio neste Estado, tendo conexão ou
continência com processo em Curitiba, relacionados a crimes cometidos na
circunscrição judiciária do Paraná, na forma de pagamento de propina por
empreiteiras a agentes públicos, a competência por conexão ou continência será
da circunscrição judiciária do Paraná.
Poderá, ainda, haver competência por prevenção,
caso o juízo do Paraná já esteja julgando fatos ligados ao objeto situado em
São Paulo. A competência em razão da matéria, no caso, é da Justiça Federal, pois
afeta órgãos da administração da União.
Temos, ainda, o debate sobre a necessidade de ato
de ofício do agente público, retribuindo a propina; e sobre a escritura
(registro de propriedade) do sítio e dos apartamentos. A consumação do crime de
corrupção passiva se dá quando o agente público pede ou aceita vantagem
indevida, não quando a recebe, nem quando se realiza a vantagem negociada. É
crime formal. Não precisa produzir efeitos materiais, basta o agente pedir ou
aceitar vantagem indevida em troca de retribuição. Isso vale para Lula, Aécio,
Temer.
Registro de propriedade em cartório é anulável. O
processo penal se baseia no que o Direito Processual Penal chama de “verdade
real”. O registro de um imóvel pode ser desconsiderado, quando, por exemplo,
tenha constado na declaração do IR como propriedade de quem agora nega ser seu
dono (D. Marisa declarou, durante alguns anos, ser proprietária do tríplex),
principalmente se o dito imóvel sumiu das declarações aludidas após o início das
investigações. Um conjunto de circunstâncias pode ser prova lógico-formal.
A compra de um apartamento não dura sete anos;
vendedor não faz reforma mais cara do que o imóvel, a pedido de um possível
comprador, sem a transação está consumada; grande empreiteira não faz reforma
de apartamento, mas caso o faça, não paga o material adquirido para tal fim
valendo-se de dinheiro vivo; não se faz um apartamento caro (um tríplex) em
condomínio de cooperativa de bancários, salvo quando se queira ocultar o
patrimônio. Um prédio para pobres desvaloriza e dificulta a venda do
apartamento de luxo. Isso tudo é prova lógica, semelhante a uma senhora que
engravida após uma longa ausência do marido: dispensa perícia, confissão,
documento ou testemunha.
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