TRANSPARÊNCIA TOTAL
Rui Martinho Rodrigues*
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse
que os comandantes da Polícia Militar do Rio de Janeiro são sócios do crime. Expressou o que é havido como
fato público e notório em todo o Brasil, tanto para as polícias administrativas
como para as polícias judiciárias e demais escaninhos do aparato estatal. O
Tribunal de Contas do Rio de Janeiro teve todos os seus integrantes, com uma
única exceção, presos por prática de improbidade. O TJ de Rondônia tem todos os
seus desembargadores sob investigação.
A ex-ministra Eliana Calmon já disse que a
Lava Jato chegará ao Judiciário. O Legislativo tem centenas de seus integrantes
citados nos acordos de colaboração premiada firmadas em Curitiba e seus
desdobramentos. O Poder Executivo tem ministros investigados e denunciados. A
improbidade domina a União, estados e municípios. Já se disse que não se faz
nenhuma obra pública, nem se recebe pagamento sem molhar a mão de autoridades.
Tornada evidente tal situação, as autoridades
já não podem dizer que não sabem, nem podem desmentir os fatos. O resultado foi
o abandono da hipocrisia. Já não se tem nenhuma consideração pelas virtudes públicas.
Restou o cinismo, que a Ministra Carmen Lúcia nomeou como escárnio. A
presidente do STF, sem nenhum constrangimento, transferiu um feriado do sábado
para a sexta-feira, no Pretório Excelso.
Pequenos deslizes são a porta de entrada das
grandes transgressões. A “teoria da janela quebrada” demonstra que a atmosfera
de abandono ou de licenciosidade é um poderoso estímulo à conduta antissocial.
Uma boutade de Stanislaw Ponte Preta descreve os desmandos generalizados diante dos quais dizia uma autoridade: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”. O desmascaramento
generalizado destruiu a contenção do cinismo. A hipocrisia acabou. Chegamos a
situação da velha anedota. Agora ou punimos a improbidade e o crime em geral ou
todos se sentirão estimulados a participar das práticas ilícitas.
Exageros no campo do Direito Penal garantista
e um escrúpulo político injustificado impedem o uso de meios institucionais
para a defesa da paz social. Temos a total ineficácia das políticas de
segurança pública. O Estado de defesa (art. 136, CF/88) e o Estado de Sítio
(art. 137 a 139/CF/88) não são usados. Não é perigoso aplicá-los. Eles têm
prazo de vigência e os atos praticados com base em tais medidas precisam ser
submetidos a apreciação do judiciário. Não usamos os instrumentos de defesa da
sociedade. Será que a proteção do crime explica?
Nenhum comentário:
Postar um comentário