terça-feira, 7 de novembro de 2017

ARTIGO - Transparência Total (RMR)


TRANSPARÊNCIA TOTAL
Rui Martinho Rodrigues*



O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que os comandantes da Polícia Militar do Rio de Janeiro são sócios do crime. Expressou o que é havido como fato público e notório em todo o Brasil, tanto para as polícias administrativas como para as polícias judiciárias e demais escaninhos do aparato estatal. O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro teve todos os seus integrantes, com uma única exceção, presos por prática de improbidade. O TJ de Rondônia tem todos os seus desembargadores sob investigação.

A ex-ministra Eliana Calmon já disse que a Lava Jato chegará ao Judiciário. O Legislativo tem centenas de seus integrantes citados nos acordos de colaboração premiada firmadas em Curitiba e seus desdobramentos. O Poder Executivo tem ministros investigados e denunciados. A improbidade domina a União, estados e municípios. Já se disse que não se faz nenhuma obra pública, nem se recebe pagamento sem molhar a mão de autoridades.

Tornada evidente tal situação, as autoridades já não podem dizer que não sabem, nem podem desmentir os fatos. O resultado foi o abandono da hipocrisia. Já não se tem nenhuma consideração pelas virtudes públicas. Restou o cinismo, que a Ministra Carmen Lúcia nomeou como escárnio. A presidente do STF, sem nenhum constrangimento, transferiu um feriado do sábado para a sexta-feira, no Pretório Excelso.

Pequenos deslizes são a porta de entrada das grandes transgressões. A “teoria da janela quebrada” demonstra que a atmosfera de abandono ou de licenciosidade é um poderoso estímulo à conduta antissocial. Uma boutade de Stanislaw Ponte Preta descreve os desmandos generalizados diante dos quais dizia uma autoridade: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”. O desmascaramento generalizado destruiu a contenção do cinismo. A hipocrisia acabou. Chegamos a situação da velha anedota. Agora ou punimos a improbidade e o crime em geral ou todos se sentirão estimulados a participar das práticas ilícitas.

Exageros no campo do Direito Penal garantista e um escrúpulo político injustificado impedem o uso de meios institucionais para a defesa da paz social. Temos a total ineficácia das políticas de segurança pública. O Estado de defesa (art. 136, CF/88) e o Estado de Sítio (art. 137 a 139/CF/88) não são usados. Não é perigoso aplicá-los. Eles têm prazo de vigência e os atos praticados com base em tais medidas precisam ser submetidos a apreciação do judiciário. Não usamos os instrumentos de defesa da sociedade. Será que a proteção do crime explica?


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