terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ARTIGO - Mentiras Consagradas (RV)

 MENTIRAS CONSAGRADAS
FICÇÕES JURÍDICAS DESCABIDAS,
INVERDADES OFICIAIS TERATOLÓGICAS
E FALSIDADES SOCIAIS
“POLITICAMENTE CORRETAS”
Reginaldo Vasconcelos*



INCOERÊNCIAS FILIAIS

Comecemos com a lei de adoções, que garante ao adotado condição jurídica e social idêntica a de filho natural, que na verdade ele não é, e nunca será, segundo a biologia, que é ciência exata. Isso significa uma tentativa torpe de dar supremacia à vontade das pessoas sobre as leis da Natureza. É gesto de grande nobreza adotar filhos sem pais conhecidos ou capazes, mas isso não pode torná-los consanguíneos.

Contrario sensu, o filho biológico adulto que aparece do nada, concebido acidentalmente no passado, fruto de uma relação ocasional de um homem rico (como ocorreu ao jogador Pelé, ao cantor Roberto Carlos, ao então Vice-Presidente da República José de Alencar), tem legalmente reconhecidos todos os mesmo direitos sucessórios da prole, adotiva ou biológica, havida e criada de forma afetiva e consciente, para a qual (e com a qual) se tenha construído o patrimônio.  Aqui não é mais a vontade que vale, mas o dado biológico simplesmente. Portanto, neste caso, a Natureza é tida como mais importante e prevalece totalmente.

Bolas! O filho adotivo deveria, para todos os efeitos e com muita honra, ser filho adotivo, enquanto ao filho adventício adulto, que o pai desconhecia, bastaria a obrigatoriedade da eventual prestação de alimentos, de parte a parte, na medida da necessidade do alimentado e da renda do alimentante. A vocação hereditária deste filho extraneus deveria obedecer aos critérios da colateralidade parental, em que somente se participa da herança na falta dos chamados "herdeiros necessários".

BRANQUEAMENTO SOCIAL

Em seguida, o absurdo de se combater o racismo praticando racismo. Não se pode discriminar ninguém em função de sua etnia, proibição legal que é muito justa. Deve, portanto, ser punido mais severamente quem incorrer em injúria com motivo racial. Mas a partir de então vem o exagero de não se poder sequer reconhecer em alguém os traços físicos de sua origem racial. Impõe-se a cegueira ou daltonismo absoluto.

A sociedade é obrigada a não enxergar a cor da pele dos negros, sob pena de reprovação social, com possível desdobramento penal, como se a afro-descendência fosse um defeito, um labéu, uma vergonha, motivo de opróbrio, que, por caridade, não se devesse referir. Assim, quando se deveria cultivar o orgulho do indivíduo sobre sua origem étnica, se procura produzir nele um branqueamento social. 

Por exemplo, numa luta de boxe entre um branco e um negro, o comentarista faz um grande exercício na sua elocução para identificar cada um dos lutadores, relacionando o seu nome à cor das luvas ou dos calções, quando bastaria referir ser fulano o branco, e o negro ser beltrano, como se fazia antigamente, por ser muito mais simples e mais lógico. Ser branco ou negro é um fato evidente e normal, que não exalta nem desmerece ninguém. 

POLÍTICAS “INFIRMATIVAS”

Em vez de focar nos problemas da pobreza, e com isso beneficiar primordialmente a população de afro e índio-descendentes brasileiros, que são a maioria dos pobres, o Governo cria cotas raciais protecionistas, humilhando os mestiços, por lhes presumir incapacidade, ao mesmo tempo agredindo os de pele mais clara, que têm seus direitos preteridos. Por fim, beneficiando indevidamente os de pele escura que já pertençam à classe A.

Tenho filha branca e filha negra, e essas políticas públicas estimuladoras do racismo constrangem a ambas. Aquela, porque se sente discriminada, sem razão jurídica plausível; a outra, porque rejeita esse coitadismo oficial, de que não necessita para ter sucesso nas disputas sociais, que ela se sente capaz de vencer por seus próprios méritos. 

O MARAVILHOSO MUNDO GAY

Um menino pertence ao sexo masculino, está dotado da genitália correspondente, tem registro civil que consagra essa condição oficialmente, e naturalmente ele recebeu um prenome que o identifica como tal.

Mas então esse menino se descobre insatisfeito com o gênero gamético a que de fato pertence, e então a família, o colégio e a sociedade como um todo ficam obrigados a ver nele uma menina, e chamá-lo com um falso nome feminino – o mesmo acontecendo em vice-versa. Não é sensato. O homossexual tem todo direito de sê-lo, e merece todo o respeito na sua condição, mas não pode ter a faculdade volitiva de invadir o sexo oposto.

Todos são hoje obrigados a aceitar que o homossexualismo é natural, uma mera opção da pessoa, jamais um distúrbio que acomete os portadores. Eis uma inverdade imperiosa, que precisa ser corrigida.

A propósito, o artista sônico inglês Elton John, homossexual convicto e declarado, ativista da causa que combate a discriminação de sua classe, reconhece expressamente que o homossexualismo não é uma opção, mas uma contingência psíquica e orgânica, que não precisa de ilusões, mas somente de carinho e de respeito. 

Ninguém quer ter um filho assim, nem mesmo os homossexuais o desejam, até porque sabem que o seu projeto de vida dissente do curso natural: nascer, crescer, acasalar, procriar, constituir família, para propagar os próprios genes e preservar a espécie humana. Ninguém nasce de uma relação homossexual. Todavia, impera a mentira social de que a compulsão homoerótica seja socialmente auspiciosa e geneticamente desejável.

Os homossexuais precisam ser acatados e respeitados. Devem ter reconhecido o direito de constituir união civil entre si, com todas as prerrogativas jurídicas que são garantidas aos casais. Mas uma dupla de homens, ou de mulheres, segundo as leis da natureza, o ordenamento jurídico brasileiro e a nossa tradição cultural, não é um casal e não constitui uma família.

Enfim, vivemos um tempo em que negros se ofendem e recorrem à Justiça se alguém apenas lhes enxerga negros, enquanto outros se declaram negros para obter benefícios sociais. Assim como já há pais adotivos apontando traços genéticos de seus ascendentes em seus filhos não consanguíneos, e há crianças adotadas e registradas com dois pais, ou com duas mães.

E a realidade, onde é que fica? Não fica. O que vale hoje em dia é a mentira científica, é a cegueira psíquica, é a falsidade social. Não me espantaria que se passasse a admitir que animais de estimação, que assim já são tratados, sejam registrados como filhos, com direitos humanos e participação nos inventários.

A LIBERDADE DE MÃO ÚNICA

Todos devem ter direito de ser exatamente como são – e de ter ampla liberdade para pensar e se expressar. Assim, a lei penal prevê sanções severas para quem discriminar outrem, em função de sua aparência ou maneira de ser, de sua religião ou de sua origem, de sua etnia ou limitação física, de seu gênero e orientação sexual. Está correto. Ninguém está autorizado a maltratar ninguém, por qualquer razão, e sob qualquer pretexto.

Mas a sociedade vive a ficção jurídica que criminaliza preconceitos. Ora, conceitos e preconceitos são concepções de foro íntimo, do campo das liberdades individuais, que não se podem reprimir. Todos fazem julgamentos recônditos e têm sentimentos restritivos os mais variados, e esse é um direito legítimo e sagrado.

Assim, índios, negros, judeus, ciganos, orientais, latinos, católicos, evangélicos, gays, mulheres  não podem eles ser relegados e agredidos por conta de suas condições pessoais. Isso é ponto pacífico.

Todavia, ninguém pode ser obrigado a apreciar aquilo de que não gosta, a conviver com quem não quer, a manifestar falsamente simpatia por aquilo que deplora.  E, se alguém pode sentir, segundo a liberdade de pensamento, pode dizer, em nome da sua liberdade de expressão.  

Em suma, é preciso ter presente que o direito de ser machista, feminista, racista, sexista, materialista, comunista, é direito inalienável – desde que convicções íntimas não se convertam jamais em atos de violência e agressão. A justa via da liberdade individual é de mão dupla – “não concordo com o que dizes, mas defendo o teu direito de dizê-lo" – a primorosa frase atribuída ao pensador Voltaire, que infelizmente ele não registrou em sua obra.

Alguém que tenha aversão ao homossexualismo, por exemplo, não está condenado a sofrer booling, ou assédio moral da sociedade, sob o rótulo médico-legal de “homofóbico”, pois ter determinada simpatia ou antipatia sobre algo, e opinião formada sobre qualquer coisa, não é doença, e, de resto, não é crime.

Esse neologismo “homofobia”, aliás, é etimologicamente controvertido e equivocado, já que indica uma patologia inexistente. “Homo”, do Grego, é “igual”, enquanto “fobia” indica “medo doentio” – e o étimo não pretende denotar “pavor mórbido aos iguais”, mas, ao contrário, quer referir os que repudiam os seus diferentes.


   

Nenhum comentário:

Postar um comentário