MENTIRAS CONSAGRADAS
FICÇÕES JURÍDICAS DESCABIDAS,
INVERDADES OFICIAIS TERATOLÓGICAS
E FALSIDADES SOCIAIS
“POLITICAMENTE CORRETAS”
Reginaldo Vasconcelos*
INCOERÊNCIAS FILIAIS
Comecemos com a lei de adoções, que garante
ao adotado condição jurídica e social idêntica a de filho natural, que na
verdade ele não é, e nunca será, segundo a biologia, que é ciência exata. Isso
significa uma tentativa torpe de dar supremacia à vontade das pessoas sobre as
leis da Natureza. É gesto de grande nobreza adotar filhos sem pais conhecidos ou capazes, mas isso não pode torná-los consanguíneos.
Contrario sensu, o filho biológico adulto
que aparece do nada, concebido acidentalmente no passado, fruto de uma relação
ocasional de um homem rico (como ocorreu ao jogador Pelé, ao cantor Roberto Carlos, ao então Vice-Presidente da República José de Alencar), tem legalmente reconhecidos todos os mesmo direitos sucessórios da prole,
adotiva ou biológica, havida e criada de forma afetiva e consciente, para a
qual (e com a qual) se tenha construído o patrimônio. Aqui não é mais a vontade que vale, mas o
dado biológico simplesmente. Portanto, neste caso, a Natureza é tida como mais
importante e prevalece totalmente.
Bolas! O filho adotivo deveria, para todos
os efeitos e com muita honra, ser filho adotivo, enquanto ao filho adventício adulto, que o pai
desconhecia, bastaria a obrigatoriedade da eventual prestação de alimentos, de
parte a parte, na medida da necessidade do alimentado e da renda do
alimentante. A vocação hereditária deste filho extraneus deveria
obedecer aos critérios da colateralidade parental, em que somente se participa
da herança na falta dos chamados "herdeiros necessários".
BRANQUEAMENTO SOCIAL
Em seguida, o absurdo de se combater o racismo
praticando racismo. Não se pode
discriminar ninguém em função de sua etnia, proibição legal que é muito justa. Deve, portanto, ser punido mais
severamente quem incorrer em injúria com motivo racial. Mas a partir de então vem o exagero de não se
poder sequer reconhecer em alguém os traços físicos de sua origem racial. Impõe-se
a cegueira ou daltonismo absoluto.
A sociedade é obrigada a não enxergar a cor
da pele dos negros, sob pena de reprovação social, com possível desdobramento
penal, como se a afro-descendência fosse um defeito, um labéu, uma vergonha, motivo
de opróbrio, que, por caridade, não se devesse referir. Assim, quando se
deveria cultivar o orgulho do indivíduo sobre sua origem étnica, se procura
produzir nele um branqueamento social.
Por exemplo, numa luta de boxe entre um
branco e um negro, o comentarista faz um grande exercício na sua elocução para
identificar cada um dos lutadores, relacionando o seu nome à cor das luvas ou
dos calções, quando bastaria referir ser fulano o branco, e o negro ser beltrano,
como se fazia antigamente, por ser muito mais simples e mais lógico. Ser branco
ou negro é um fato evidente e normal, que não exalta nem desmerece ninguém.
POLÍTICAS “INFIRMATIVAS”
Em vez de focar nos problemas da pobreza, e
com isso beneficiar primordialmente a população de afro e índio-descendentes
brasileiros, que são a maioria dos pobres, o Governo cria cotas raciais
protecionistas, humilhando os mestiços, por lhes presumir incapacidade, ao
mesmo tempo agredindo os de pele mais clara, que têm seus direitos preteridos. Por
fim, beneficiando indevidamente os de pele escura que já pertençam à classe A.
Tenho filha branca e filha negra, e essas
políticas públicas estimuladoras do racismo constrangem a ambas. Aquela, porque
se sente discriminada, sem razão jurídica plausível; a outra, porque rejeita
esse coitadismo oficial, de que não necessita para ter sucesso nas disputas
sociais, que ela se sente capaz de vencer por seus próprios méritos.
O MARAVILHOSO MUNDO GAY
Um menino pertence ao sexo masculino, está
dotado da genitália correspondente, tem registro civil que consagra essa
condição oficialmente, e naturalmente ele recebeu um prenome que o identifica
como tal.
Mas então esse menino se descobre insatisfeito
com o gênero gamético a que de fato pertence, e então a família, o colégio e a
sociedade como um todo ficam obrigados a ver nele uma menina, e chamá-lo com um falso nome feminino – o mesmo
acontecendo em vice-versa. Não é sensato. O homossexual tem todo direito de
sê-lo, e merece todo o respeito na sua condição, mas não pode ter a faculdade
volitiva de invadir o sexo oposto.
Todos são hoje obrigados a aceitar que o
homossexualismo é natural, uma mera opção da pessoa, jamais um distúrbio que
acomete os portadores. Eis uma inverdade imperiosa, que precisa ser corrigida.
A propósito, o artista sônico inglês Elton
John, homossexual convicto e declarado, ativista da causa que combate a
discriminação de sua classe, reconhece expressamente que o homossexualismo não
é uma opção, mas uma contingência psíquica e orgânica, que não precisa
de ilusões, mas somente de carinho e de respeito.
Ninguém quer ter um filho assim, nem mesmo
os homossexuais o desejam, até porque sabem que o seu projeto de vida dissente
do curso natural: nascer, crescer, acasalar, procriar, constituir família, para
propagar os próprios genes e preservar a espécie humana. Ninguém nasce de uma
relação homossexual. Todavia, impera a mentira social de que a compulsão homoerótica
seja socialmente auspiciosa e geneticamente desejável.
Os homossexuais precisam ser acatados e
respeitados. Devem ter reconhecido o direito de constituir união civil entre
si, com todas as prerrogativas jurídicas que são garantidas aos casais. Mas uma
dupla de homens, ou de mulheres, segundo as leis da natureza, o ordenamento
jurídico brasileiro e a nossa tradição cultural, não é um casal e não constitui
uma família.
Enfim, vivemos um tempo em que negros se
ofendem e recorrem à Justiça se alguém apenas lhes enxerga negros, enquanto outros
se declaram negros para obter benefícios sociais. Assim como já há pais
adotivos apontando traços genéticos de seus ascendentes em seus filhos não
consanguíneos, e há crianças adotadas e registradas com dois pais, ou com duas
mães.
E a realidade, onde é que fica? Não fica. O
que vale hoje em dia é a mentira científica, é a cegueira psíquica, é a falsidade
social. Não me espantaria que se passasse a admitir que animais de estimação,
que assim já são tratados, sejam registrados como filhos, com direitos humanos
e participação nos inventários.
A LIBERDADE DE MÃO ÚNICA
Todos devem ter direito de ser exatamente
como são – e de ter ampla liberdade para pensar e se expressar. Assim, a lei
penal prevê sanções severas para quem discriminar outrem, em função de sua
aparência ou maneira de ser, de sua religião ou de sua origem, de sua etnia ou
limitação física, de seu gênero e orientação sexual. Está correto. Ninguém está
autorizado a maltratar ninguém, por qualquer razão, e sob qualquer pretexto.
Mas a sociedade vive a ficção jurídica que
criminaliza preconceitos. Ora, conceitos e preconceitos são concepções de foro
íntimo, do campo das liberdades individuais, que não se podem reprimir. Todos
fazem julgamentos recônditos e têm sentimentos restritivos os mais variados, e
esse é um direito legítimo e sagrado.
Assim, índios, negros, judeus, ciganos,
orientais, latinos, católicos, evangélicos, gays, mulheres – não podem eles ser relegados
e agredidos por conta de suas condições pessoais. Isso é ponto pacífico.
Todavia, ninguém pode ser obrigado a
apreciar aquilo de que não gosta, a conviver com quem não quer, a manifestar
falsamente simpatia por aquilo que deplora.
E, se alguém pode sentir, segundo a liberdade de pensamento, pode dizer, em
nome da sua liberdade de expressão.
Em suma, é preciso ter presente que o
direito de ser machista, feminista, racista, sexista, materialista, comunista, é direito inalienável – desde que convicções íntimas não se convertam jamais
em atos de violência e agressão. A justa via da liberdade individual é de mão
dupla – “não concordo com o que dizes,
mas defendo o teu direito de dizê-lo" – a primorosa frase atribuída ao pensador Voltaire, que infelizmente ele não registrou em sua obra.
Alguém que tenha aversão ao
homossexualismo, por exemplo, não está condenado a sofrer booling, ou assédio moral da sociedade, sob o rótulo médico-legal de
“homofóbico”, pois ter determinada simpatia ou antipatia sobre algo, e opinião
formada sobre qualquer coisa, não é doença, e, de resto, não é crime.
Esse neologismo “homofobia”, aliás, é
etimologicamente controvertido e equivocado, já que indica uma patologia
inexistente. “Homo”, do Grego, é “igual”, enquanto “fobia” indica “medo
doentio” – e o étimo não pretende denotar “pavor mórbido aos iguais”, mas, ao
contrário, quer referir os que repudiam os seus diferentes.
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