quarta-feira, 5 de julho de 2017

NOTA ACADÊMICA - A Lei do Livro


A LEI DO LIVRO CEARENSE


Roberto Victor Ribeiro, da Academia Cearense de Direito, entregou ao jovem Deputado e Advogado Bruno Pedrosa minuta de Projeto de Lei que assegura 30% das vitrines e prateleiras das livrarias e assemelhados para exposição de autores cearenses.

Trata-se de um pleito cultural da classe literária alencarina, desta feita uma conquista da Academia Cearense de Direito, da qual Roberto Victor é o Presidente e fundador.

As livrarias costumam justificar a sua rejeição à venda de livros de escritores independentes com o óbice contábil de que estes têm dificuldade de emitir Notas Fiscais ao negociar as suas edições, porque são autores autônomos, sem as formalidades oferecidas pelos que publicam sob contrato com editoras.

Uma desculpa anêmica, porque certamente os melhores escritórios de contabilidade podem engendrar uma solução prática para esse impasse, no campo das regras que favoreçam a elisão tributária lícita e as isenções culturais. A partir da vigência da nova lei esse prosaico obstáculo deverá ser superado.

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