segunda-feira, 10 de julho de 2017

ARTIGO - Normalidade Institucional (RMR)


NORMALIDADE 
CONSTITUCIONAL
Rui Martinho Rodrigues*



Dizia-se: as instituições estão funcionando, vivemos em plena normalidade democrática. Já não se fazem tantos pronunciamentos neste sentido. Há uma crescente percepção de que os poderes políticos – Executivo e Legislativo – se preocupam e tentam escapar das malhas da lei, em flagrante desvio de finalidade. O Judiciário e o Ministério Público Federal parecem agir cada vez mais partidariamente. O comportamento de quem encarna as instituições, cada vez mais escancaradamente, tem adotado práticas decepcionantes.

O Ministro Lewandowski, presidindo o processo de impeachment, rasgou a constituição, modificando a pena definida na CF/88, a ser aplicada à presidente destituída, com a cumplicidade do Senado. O STF já havia invadido a competência do Legislativo ao ditar o rito do processo, na Câmara dos deputados, para formular o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment.

O Pretório Excelso, por decisão unânime do plenário, afastou o deputado Eduardo Cunha do mandato parlamentar, embora não exista previsão para tanto no ordenamento jurídico brasileiro. Todos aprovaram a arbitrariedade em razão da figura detestável do deputado afastado. Tratava-se da aplicação de uma pena sem prévia cominação legal, rasgando mais uma vez a Carta Política.

O senador Aécio Neves também foi afastado do mandato, agora por decisão monocrática do Ministro Fachin. Ninguém protestou. O senador está desmoralizado pelas provas surgidas contra ele. Não importa que a aplicação de uma pena sem prévia cominação legal ofenda uma garantia fundamental. Já não foi STF a autoridade coatora, mas apenas um dos seus ministros, em decisão monocrática.
 
Provas de licitude duvidosa são usadas, antes de serem periciadas, como fundamento de validade das decisões de maior gravidade. Afinal, estamos todos convencidos da culpa dos agentes políticos, queremos sangue e pouco ligamos para as formalidades processuais. 

Os poderes políticos, por estarem desmoralizados, não têm força para protestar. Mas as garantias processuais não são formalidades burocráticas nem firulas acadêmicas. Elas representam a garantia dos cidadãos. Sem partidos, sem líderes e sem lei, com os três poderes dirigidas por agentes públicos despudorados, já não temos normalidade democrática.



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