(IN)SEGURANÇA
JURÍDICA
Humberto
Ellery*
Recentemente fui vítima de um furto doméstico,
quando uma empregada “arribou” levando consigo algumas coisas de um certo valor.
Aborrecido, compareci à Delegacia para prestar queixa e fazer o tal do B.O.
Ao delegado dei o nome e endereço da
indigitada, e recomendei que os policiais que fossem incumbidos das diligências
dissessem à moça que, se ela devolvesse as coisinhas, eu retiraria a queixa e “daria
o dito pelo não dito”.
Para minha surpresa, alguns dias depois recebi
uma intimação para comparecer ao Juizado Especial. A acusada estava me
processando por Calúnia, por ter-lhe imputado um crime (furto), e não ter
apresentado nenhuma prova, apenas indícios!
Na data marcada compareci ao Tribunal acompanhado
de meu Advogado, que me alertou: “...e se prepare para perder uns dois ou três
mil reais, pois ela vai exigir uma reparação e nós vamos pedir para entrar em
acordo”.
Quando a audiência foi iniciada a Juíza
examinou os Autos em silêncio por um tempo, com ar de incredulidade, e de
repente olhou para o Advogado da Reclamante e pediu para confirmar a data em
que deram entrada na queixa. Com a resposta do Advogado a Meritíssima
redarguiu: “Doutor, eu sinto muito, mas essa causa prescreveu há mais de dez
dias”.
Passados alguns segundos de perplexidade, o
Advogado reclamou, com razão: “Mas Doutora, foi o próprio Tribunal que marcou a
data de hoje”. A Juíza, visivelmente encabulada, apenas balbuciou: “É, eu sinto
muito, alguém cometeu um erro muito grave, mas o fato é que não há nada que possa
ser feito. Caso encerrado”.
Mesmo tendo sido eu o beneficiado com essa
irresponsabilidade da Justiça, não posso deixar de criticar duramente a
insegurança jurídica que prejudicou a Reclamante. Isso numa causa mínima, em um
juizado que nasceu com o nome de Pequenas Causas.
A insegurança jurídica que grassa em nosso
País talvez seja a causa maior de nosso atraso econômico, pois gera
instabilidade das relações econômicas, profissionais e particulares.
A inacreditável quantidade de Leis (tem as que
pegam e as que não pegam), o cipoal de normas legais, em grande parte
inconstitucionais (estudo do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação mostra que desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até
hoje, temos a média de edição de 21 normas legais por dia).
Uma rápida olhada sobre a atuação da nossa
Suprema Corte é de assustar qualquer investidor estrangeiro. O que dizer quando
vemos o Presidente do STF, Ministro Lewandowski, ao cassar o mandato da
Presidente da República utilizar apenas metade do artigo da Constituição, o que
cassa o mandato, e desconsiderar a segunda metade do mesmo artigo, que suspende
os direitos políticos?
As decisões de alguns ministros, prolatadas
monocraticamente, atuando eles como se legisladores fossem, sem mandato popular
que lhes outorgue esse poder, são de fazer cair o queixo. O Joaquim Barbosa
autorizou o casamento gay, de que em princípio não sou contra, mas o art.
226, § 3º, da CF, preconiza que o casamento se dê entre homem e mulher.
O afetado Roberto Barroso, por seu turno,
autorizou abortos até o terceiro mês de gestação, assassinando o direito à
vida, inviolável, como declara a CF em seu art. 5º, caput. Luis Fux autorizou o
pagamento de auxílio-moradia aos mais de 16.000 juízes do Brasil (R$ 1,04 bi
por ano), sem nenhuma autoridade formal que permita sua interferência no
Orçamento. Isso sem falar em desembargadores que vendem sentenças, habeas
corpus, um descalabro!
O Grampeador Geral da República, o Xerxes das
flechas de bambu, louvando-se na delação de um criminoso confesso (245
crimes), acusa o Presidente da República de ladrão, apresenta a denuncia ao STF
sem nenhuma prova, como ele mesmo cinicamente admite, tumultuando
fortemente a penosa recuperação da atividade econômica do País... e tudo bem!
Preocupa-me sobremaneira esse baguncismo
jurídico, inflado por uma imprensa que se apressa em divulgar notícias
distorcidas, e às vezes até inverídicas, inconsistentes, da forma mais
panfletária, insuflando um povo simplório e pacato a assumir uma posição
beligerante, intransigente, com graves prejuízos à atividade política, para
gáudio dos partidários do “quanto pior, melhor!”.
Angustia-me saber que existem hoje cerca de quinze
trilhões de dólares depositados com juros negativos em bancos centrais de
diversos países ricos, como Japão, Alemanha, EUA, esperando apenas clarear o
nosso nebuloso quadro político-econômico-jurídico para virem investir na
privatização da nossa Economia, o que seria grandemente benéfico ao nosso
crescimento econômico-social.
Economia esta – e eles sabem – tão pujante que
mesmo depois do maior tsunami de roubo, incompetência e incúria, e da maior
recessão da História, que atirou o País num buraco sem fundo, um desmantelo que
durou treze anos de petismo, bastou a atitude firme do Presidente Temer de
adotar uma política séria de reformas estruturantes, honestidade e competência
na condução da política monetária, rigidez em uma política fiscal sóbria, para
em menos de um ano começar a dar sinais inequívocos de recuperação e
crescimento.
A minha esperança é que o Temer mantenha sua fleuma
britânica, sua imensa capacidade de costurar acordos políticos, e consiga
atravessar essa fase difícil que esses bandidos travestidos de salvadores da
pátria estão impondo ao Brasil.
COMENTÁRIO:
Que existe
insegurança jurídica no País, e que se deve protestar contra ela, isso é
verdade. Nisso assiste razão a Humberto Ellery. Mas a prescrição criminal não é
um exemplo apropriado. Quanto mais quando causada por inércia e desídia da
parte interessada.
Os virtuosos
institutos da prescrição e da decadência, que têm raízes profundas na filosofia
do Direito (o decurso do tempo in albis
como fato libertador), são desvirtuados muitas vezes por falsos magistrados (juízes
de direito, que não são juízes de fato), que postergam ou permitem a
postergação das ações criminais para beneficiar criminosos.
A
propósito, como sou o advogado do articulista, faço um reparo em sua memória, pois
não foi no caso das suas duas empregadas ladronas (deram acesso a bandidos
para saquearem a casa, segundo apurou a Polícia) que ocorreu a prescrição. Essas, uma
vez demitidas sem justa causa, por pura benevolência dos patrões, ingressaram
com reclamações trabalhistas contra eles, alegando assédio moral – ações que não prosperaram nos termos
por elas pretendidos, e nem oportunizaram acordos onerosos.
Uma
outra doméstica, muito antes dessas, sumira sem dar satisfação, levando objetos
da casa. Ellery tinha o número do seu celular e ligou para ela, dizendo que se
ela devolvesse os objetos a pouparia da queixa-crime merecida, mas que, se ela não
fizesse isso, a incriminaria.
Ela
gravou o telefonema e, passados cento e noventa dias (tendo ele relevado o furto sofrido), ela ingressou contra ele no Juizado Especial, acusando-o por “crime
de ameaça”. E o direito de ação do pretenso queixoso decai no prazo de seis
meses, pelo art. 103 do Código Penal. Foi isso que se evidenciou na primeira audiência. E o processo foi arquivado.
Reginaldo
Vasconcelos
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