DELAÇÃO PREMIADA
(Primeira Fase)
Reginaldo Vasconcelos*
Então
eu falo. Eu entrego. Vou dizer tudo que sei, contanto que o rolo compressor dos politicamente corretos
e dos implacáveis militantes dos “direitos humanos” (e demais fascistas
disfarçados) não me lancem nas masmorras medievas modernosas das mídias sociais.
Vou delatar os falsos ícones da ética social e da moralidade pública, que se consideram intocáveis, mas que são os “sepulcros caiados” da República. Mas não direi nenhuma novidade. Como no caso da Operação Lava Jato, eu apernas gritarei que o rei está nu, como todos sabem, mas não dizem.
Vou delatar os falsos ícones da ética social e da moralidade pública, que se consideram intocáveis, mas que são os “sepulcros caiados” da República. Mas não direi nenhuma novidade. Como no caso da Operação Lava Jato, eu apernas gritarei que o rei está nu, como todos sabem, mas não dizem.
O
primeiro vilão que cito é a pós-verdade, a falsa verdade, a mentira que se
institucionaliza no País, na crença do povo, na legislação proposta e
promulgada por políticos de má cepa, eleitos pela grande falsidade do
escrutínio universal, que nivela os cidadãos lúcidos a todos os simples, os
tolos, os desinformados, os apaixonados, os mal-intencionados, os absolutamente
iludíveis pela propaganda eleitoral.
O
voto secreto e obrigatório, método falsamente tido como símbolo das virtudes
democráticas, não configura de fato a representação legítima dos mais elevados
interesses da Nação, como a res publica pressupõe. A começar pelo fato de que a metade mais um não estão certos, necessariamente, e que a sua opinião não deveria esmagar o entendimento e a vontade da outra metade menos um.
A
maioria muita vez está errada, e a experiência já mostrou, e vem mostrando no Brasil,
diante de um Congresso vergonhoso e de um Executivo ridículo que se elegeu
recentemente, e que tem nomeado Ministros as figuras mais esdrúxulas,
figurinhas carimbadas da delinquência política na República brasileira.
É
preciso delatar, em seguida, os absurdos da lei brasileira, que muito
justamente proíbe discriminação social, a não ser em razão de grau de
escolaridade ou de cabedal econômico. É notório que os
mais doutos e os mais ricos podem mais, e portanto nem todos são iguais perante a lei.
Os
incultos e os pobres são maiorias, mas as minorias não se podem preterir,
constranger ou molestar, em função da categoria sexual a que pertençam,
religião que professem, etnia de que procedam, ou qualquer outra condição
pessoal especial que ostentem os indivíduos, e eu não trago aqui notícia-crime contra
quem, nesse particular, infrinja a norma.
Entretanto,
delato as patrulhas ideológicas que invadem a intimidade psíquica das pessoas e
das massas para censurar sentimentos e impor convicções, como se a democracia
fosse uma via de mão única, que não é, e o direito de pensamento e expressão
tivesse um campo proibido, que não tem.
Se
cada um no País tem franquia para ser homem ou mulher, branco ou preto,
nacional ou estrangeiro, católico ou muçulmano, judeu ou cigano, ninguém está
obrigado a gostar do que deplora, conviver com o que lhe desagrada, aplaudir o
que desaprova – até porque todo cidadão tem direito de ser idiota – este sim, um grande postulado democrático.
Então,
ninguém pode ser rotulado de machista ou racista, nem “diagnosticado” de
xenófobo ou de homofóbico, pois apreciar isso ou aquilo não é distorção de caráter
nem tem vezo patológico, pois é uma livre prerrogativa cidadã – desde que não se agrida, de forma alguma, a esfera jurídica dos antípodas.
No
campo do Direito de Família, por seu turno, cito nesta delação que filho biológico
insuspeitado, havido no passado por descuido em relação eventual, criado
sem perfilhação afetiva do pai, que apareça de repente na vida deste, não deveria
realmente ter direito a um quinhão do patrimônio sucessório, parelho ao dos
irmãos tidos e criados de forma intencional e consciente, se a família
constituída não quisesse. Bastaria pensão alimentícia, observado entre as
partes o binômico necessidade-possibilidade financeira.
Do
mesmo modo que filho adotivo não é filho de verdade, e jamais o será, pois o
preito afetivo não tem o condão se revogar a biologia e a genética. Pode o
filho adotado receber todo o carinho e atenção dos adotantes, e adquirir os mesmos direitos
sucessórios dos demais filhos, sem que por isso possa hastear a mentira legalmente tolerada de
que seja consanguíneo, porque a verdade é soberana, ou deveria sê-lo.
Nessa
mesma vibe, casais de homens ou de
mulheres podem adotar quantos quiserem, mas não têm filhos de verdade entre si – nem se
pode ter dois pais varões, ou duas mães viragos, ao contrário do que a lei tem
admitido. A mera vontade das pessoas, ou a aclamação social, ou mesmo o
esquizofrênico abono legal, nada disso pode alterar a pragmática realidade.
Na
área do Direito Criminal, é preciso denunciar que a grande massa delinquente
encarcerada não deveria ter direito aos
benefícios da Lei Penal, mas sim às prerrogativas que a mesma lei prevê para os
acometidos de doenças psíquico-sociais, as chamadas “sociopatias”, que os levam
a condutas ilícitas, de forma compulsiva, reiterada, profissional.
Assim
diagnosticados, deveriam os bandidos perigosos, violentos, contumazes, ser
imediata e completamente segregados, por
“medida de segurança” e não em caráter punitivo, para que, primeiramente,
ficasse a sociedade, sem delongas processuais, protegida de sua sanha e perversão.
Seriam
internos ainda para que se submetessem a tratamento psiquiátrico
especial, por tempo indeterminado, sem possibilidade de penalidade alternativa,
de liberdade provisória, de saída temporária, de progressão de regime – dependentes
apenas de alta médico-legal, exarada por junta de especialistas forenses – se e
quando fossem tidos por “curados”, portanto perfeitamente aptos ao convívio
social.
A
grande mentira ideológica que delato acima, em síntese, é a errática concepção hiperurbana
de que as pessoas já nasçam cumuladas de direitos sociais, sem qualquer implícita
obrigação de prestar contrapartidas. Todos os indivíduos devem receber do Estado idênticas oportunidades, que devem então aproveitar. Em não o fazendo, ficam por conta da caridade pública, do altruísmo espontâneo e da previdência social.
Essa
equação torta que prescreve direitos divinos a todos, sem o correspondente em obrigações, não está escrita nas estrelas, pois a verdade ontológica que
norteia a grande lei universal é a justiça do mérito. É preciso fazer por onde
merecer a cidadania e os benefícios sociais, pela dignidade e pelo esforço pessoal, independentemente da classe econômica a que pertença.
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