terça-feira, 30 de agosto de 2016

ARTIGO - Nada de Novo no Front (RV)


NADA DE NOVO NO FRONT
Reginaldo Vasconcelos*



Durante as mais de dez horas do simulacro de interrogatório de Dilma Rousseff no Senado, na noite de ontem, 29 de agosto, conforme o rito surreal estabelecido, o que se viu foi uma roda monótona em que ela repetia ad nauseam as mesmas teses surradas, que não se podiam refutar porque não havia o direito de réplica – e o Presidente da Sessão recomendava aos senadores que não repetissem perguntas, e que a ré se ativesse ao tema específico dos dois crimes de que é inquinada. Então, “nada de novo no front”.

Pousou a depoente, como sempre, de paladina da democracia brasileira – e isso ninguém contestou – quando se sabe que sua violenta e baldada militância juvenil – que lhe proporcionou grande sofrimento – pretendia implantar no País uma ditadura comunista, a exemplo da russa, da chinesa, da cambojana, da cubana,  todas sepultadas pela história sobre um mar de cadáveres – com exceção da China, que ainda não é democrata mas abandonou o comunismo, e de Cuba, cujo regime caquético ainda caxinga entre a miséria do povo e a caridade mundial.

De fato, Dilma foi presa, torturada e seviciada pela odienta truculência do governo militar, mas foi solta e anistiada, enquanto caso tivesse sido dissidente do regime em qualquer dos países comunistas citados teria sido submetida ao “paredão” e não estaria hoje contanto a história – e contando a história com inverdades.

A “narrativa do golpe”, em seu ensaiado e orientado discurso tautológico, para não agredir o Presidente Lewandowski, que estava ali legitimando o devido processo legal, evoluiu para um formato ornitorrinco. Segundo ela, o processo transcorre de forma legal e regular, porém se converteria em “golpe parlamentar” se ao fim e ao cabo fosse ela condenada. Que o impeachment era constitucional, porém deixaria de sê-lo se resultasse na condenação de uma inocente: no caso, sua augusta pessoa.

Funcionei por muitos anos no Tribunal do Júri, onde vi muito inocente terminar condenado pelo Conselho de Sentença, seja pelas circunstâncias infelizes em que se inseriu nos fatos, à míngua de boas testemunhas, eventualmente servido por um mau advogado de defesa, por acaso submetido a uma acusação muito severa. Nestes casos, por mais lamentáveis, nunca ninguém alegou que o processo tenha sido ilegítimo, nem que o réu tenha sido vítima de uma conspiração proposital. Erros judiciários acontecem. 

O fato é que quem dará o veredicto sobre se são crimes ou não as condutas imputadas a Dilma pela competente acusação, e se foi ela quem as praticou, e se o fez de forma dolosa, são os Srs. Senadores pela maioria de dois terços, de modo que, pelo rito dromedário estabelecido para o impeachment, pelo menos este belo traço equino, analógico ao Tribunal do Júri, permanece: o Conselho de Sentença é livre e soberano.

         

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