sábado, 19 de abril de 2014

CRÔNICA (PMA)

ATÉ “O DONO DA BOLA”  
Por Paulo Maria de Aragão*


É crença generalizada que todo eleito para função pública ou privada absorve poderes alquimistas, não ao modo do Mágico de Oz, mas pendendo para o Dr. Silvana, agindo à solta, nas suas ambições sinistras, devido à falta do Capitão Marvel. O super-herói de histórias em quadrinhos seria o único capaz de detê-lo e pôr termo ao tsunami da corrupção e da violência que açoita o Brasil.


A onda gigante, movida por conchavos, pressões e interferências políticas, é variada e desemboca nas agremiações partidárias, clubes sociais, associações esportivas e sindicatos. Nem o “dono da bola”, que tem poder de mando nas peladas, fica de fora. A qualidade representativa congressual é escamoteada, indene, com efeito, às reclamações sobre o baixo nível do legislador, justificando o “dando é que se recebe”.


Desse modo, o gerenciamento da administração confiada a governadores e prefeitos se submete à maioria das casas legislativas estaduais e municipais. Delas, naturalmente, emanam as clivagens e atritos na disputa por aquinhoar parentes, amigos e correligionários de cargos públicos, tendo como moeda de peso o voto e ainda o compadrio.

Até hoje, cúpulas partidárias não se libertaram dessa herança histórico-cultural enquanto descuram de diretrizes ideológicas. Certamente, as abstenções, a cada eleição, somadas aos votos nulos e em branco, ultrapassando muito a votação de boa parte dos candidatos majoritários, têm dado resposta contundente aos que apregoam a obrigatoriedade do voto, por fascínio e exploração do poder hipertrofiado.

É deplorável que as casas do povo permanecem identificadas com os ranços do corporativismo e fisiologismo. Mais lamentável ainda é a legislação proteger o parlamentar renunciante para que não se torne inelegível. É o preço que se paga para mantê-lo sob os céus do Planalto, não importando os meios para que sejam alcançados esses fins, como ensina Maquiavel.

*Paulo Maria de Aragão 
Advogado e Professor 
Membro do Conselho Estadual da OAB-CE 
Titular da Cadeira de Nº 37 da ACLJ

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