HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU
SOB O CRIVO DE TRÊS NOTÁVEIS
Vianney Mesquita
Vianney Mesquita
A estima é mais do que a celebridade, a consideração mais do que a fama, a HONRA mais do que a glória (NICHOLAS DE CHAMFORT. Clermon, 1740-Paris, 1794).
No momento agudo das decisões, providências urgentes,
viagens, experiências científicas, exibições artísticas, do início de uma
batalha, os que sentem o peso da RESPONSABILIDADE nunca deixam de repetir pela
décima vez: “então, está tudo em ordem?” (PLÍNIO SALGADO. São Bento do Sapucaí, 1794-São
Paulo, 1975).
1INTRODUÇÃO
Sob
aparelhamento desses dois conceitos constantes da epígrafe – RESPONSABILIDADE e
HONRA – assentimos em proceder ao introito deste breve e substancioso volume –
subordinado ao título Contratualismo,
Política e Educação, lavrado por um trio de paredros da intelectualidade
brasileira, cuja comparência à cena editorial do Ceará e de alhures os faz
apreciados no âmbito dos elevados estudos vinculados ao conhecimento social
ordenado e a esgalhos congêneres, em particular, a Ciência Política e o Direito.
Apraz-nos
evidenciar este fato auspicioso para o corrente estado d’arte desses saberes,
experimentado na realidade cearense, com rebatimentos para todo o Brasil e
eficácia assegurada nas demais comunidades lusófonas, com direito a ultrapassar
áreas onde tem curso o código glossológico português.
Em
relação ao produtor do capítulo inaugurativo, “Thomas Hobbes: Certezas, Fins e
Meios”– Prof. Dr. Martinho Rodrigues – já ensaiamos o lance de proceder a notas
em livro seu de altíssima recepção, denominado Príncipe, Lobo e Homem Comum (1997), bem assim de redigir a
respeito de suas ideias - agora em parte retomadas sob angulação diversa, ao
examinar o pensamento do Contratualista de Derbyshire - numa unidade temática de
trabalho lavrado há perto de 15 anos (MESQUITA, 2001, pp. 129-143), no qual procedemos
à feitura de 38 notações, em aditamento às suas professorais elucidações, ao
doutrinar também no concernente às reflexões do autor de Lettere famigliari e do
Escritor, filósofo e ideólogo do liberalismo, agora, neste conjunto de ensaios,
também estudado pelo Prof. Dr. Cândido Albuquerque, acerca do qual escoliaremos,
ainda neste escrito, em azado ensejo.
Interdito,
pelo fato de se afigurar redundante, é apresentar Martinho Rodrigues ao
universo consumidor de temáticas que tais, haja vista a pletora de experimentos
sociais de sua colheita, assentados em livros e conceitos articulados em
periódicos de qualidade inconteste, no campo das Ciências da Educação, no plano
da Metodologia Científica, na seara das manifestações filosóficas, sociológicas
e antropológicas, bem assim no terreno lato da Ciência Histórica, na área da
Política, na senda do Direito e em muitas outras vertentes do conhecimento
parcialmente ordenado. A trasladação dessas produções serve, pois, de substrato
a multíplices investigações à demanda de conhecimento novo, ao dessedentar,
mesmo por pouco tempo, a sequiosa garganta da Ciência, sempre necessitada de se
abeberar de algo ainda não sorvido pelo ânimo afortunadamente voraz de um
investigador de ofício com sua dimensão.
Também
acompanhamos, praticamente na sua procedência, as criações científicas firmadas
pelo Prof. Dr. José Gerardo Vasconcelos – aqui em sonda à reflexão de J-J. Rousseau
sob o prisma da Educação – preceptor acadêmico de alevantados petrechos
intelectuais, ao visitar, muito repetidamente, vertentes múltiplas, v.g., em História e Memória da Educação
(biografias, memória e esquecimento), Filosofia da Educação Contemporânea –
examinando Nietsche e Foucault – Antropologia Educacional – disciplinamento do
corpo, sexualidade, prática de escrita nos cárceres e cultura africana/capoeira.
Entre
muitas outras produções de Gerardo Vasconcelos e das quais fizemos glosa, tem
ressalto, por exemplo, o livro Um
dispositivo chamado Foucault, do qual é um dos organizadores, em conjunto
com o Prof. Dr. Antônio Germano Magalhães Junior (Coleção Diálogos Intempestivos). Expressávamos, em escrita nossa (MESQUITA,
2003, pp. 27-8), o fato de que essas são reflexões do filósofo e cientista francês
de projeção internacional e obra múltipla em quantidade e tematização (não se o
confunda com León Foucault – físico eletricista francês – 1819-1868), motivo
por que, conforme sucede também com a tríada de pensadores aqui examinados, é
amplamente investigado em todo o mundo, hajam vistas a atualidade e a propriedade
dos conceitos que externa aplicados a diversos locus disciplinares.
Demos
notícia, ainda, entre outros, de Memória
da Saudade – busca e espera no Brasil autoritário, coincidindo com o
cinquentenário da ditadura – 2014 – implantada no Brasil em 31 de março de
1964. O extenso lapso da ditadura militar
– denominação convencional civil do movimento – foi momentosamente
recuperado pelo Sociólogo e filósofo em vários dos seus aspectos, mormente no
que respeita ao enfrentamento (des)umano dos contendedores (MESQUITA, 2001, pp.
99-100).
Vai,
então, o consulente deste veículo informacional validar essas informações ao
deparar os três bem reflexionados segmentos dos dois pensadores ingleses e do
tratadista helvético, cujos pretextos já foram mexidos, revirados, vascolejados
por incontáveis pessoas em todo o Mundo, na transcorrência do longo tempo
demandado de suas primas edições até aqui, no entanto, sempre existindo algo a
acrescentar, retirar, consertar, concertar e revisionar, consoante resta aqui
testificado pelos três plurais aurores cearenses.
A
propósito, basta se cotejar com o Capítulo Primeiro deste compêndio as
compreensões de Martinho Rodrigues no tocante à obra hobbesiana analisada no
seu texto de 1997, para que se divisem as distinções de ângulo, bem como a
coerência de sua compreensão planeada naquela ocasião e o entendimento programado
para este ensejo, de sorte que ambas as produções se autentificam, malgrado
decorrido o lapso de dezoito anos, razão mais do que basta para certificar o
merecimento intelectual deste coestaduano de escol.
2
O CONTRATUALISMO E OUTRAS INTENÇÕES EM THOMAS HOBBES
Neste
secionamento, bem assim nos outros dois módulos sequentes, não nos ativemos com
qualquer rigorismo às ponderações dos autores, o que representaria simples
reiteração de suas bem meditadas leituras, procedidas, de per se, sobre o trio de clássicos, o que nada aditaria às
penetrantes observações desses atilados investigadores no opulento terreno dos
saberes de que cuidaram.
Martinho
Rodrigues enceta seu módulo, ao proceder a um raciocínio cristalino - consoante
ocorreu com o escrito inteiro, aliás, no decurso de toda a ciência por ele
edificada até hoje - acerca da segurança, rematando-o com nada menos do que dez
ilações, as quais nos furtamos de comentar, a fim de não subtrair o hours d’oeuvre dos consultantes.
Procedamos,
pois, à menção de apenas alguns pontos tocados por esse Autor, sem, contudo,
necessariamente, obedecer à sequência que orientou sua organização
raciocinativa, tampouco, por evidente, cobrir toda a temática, nem deixar de
proceder a comentários pessoais.
Prosseguimos,
pois, com o tema o Estado de Natureza, divisado por Thomas Hobbes como Bellum omnium contra omnes - a guerra de
todos contra todos. T.H. compreendia o Estado como um afiançador da segurança
via Direito e Política para o ordenamento da economia. Destarte, impende
evidenciar que o Filósofo sob interpretação sugere como ponto fulcral um Ser
Estatal intensamente robusto, com poder concentrado, devendo-se apelar para a
força a fim de arrostar e pôr termo à violência inerente ao Estado de Natureza.
De tal sorte, se deveria demandar intensivamente uma situação de absoluta
estabilidade para a existência normal em circunstância societária.
Componente
transicional entre o Estado de Natureza e a Sociedade Civil, T.H. considerou o
Contratualismo, doutrina procedente da filosofia helênica, a qual tomou
relevância política e teórica apenas no pensamento liberal moderno, que tem a
sociedade humana e o Estado originados por um pacto entre cidadãos autônomos,
valorizando, destarte, a liberdade individual, em prejuízo da autocracia ou
demasia da imisção estatal (HOUAISS: SALLES VILLAR, 2005).
No
concernente à ideia de Homo homini lupus
(mais à frente comentada), está em Mesquita (2014, p. 89) o texto ora reproduzido,
a fim de afastar enganos.
É
muito comum o fato de atribuir-se a Thomas Hobbes e menos a Francis Bacon a
caracterização do homem como lobo dele próprio. Hobbes, filósofo, matemático e
teórico político inglês, desenvolveu, com detalhes, esta ideia no O Leviatã (1651). A sentença,
entretanto, não é sua, pois já registrada no Asinaria II, de Tito Macio Plauto (254-184 a.C). Os antigos já
sabiam, pois, que o homem é destruidor do próprio homem.
Também
aproveita informarmos, por oportuno e em parênteses, que a unidade de ideia homo faber, frequentemente atribuída à
filósofa tedesca Hannah Arendt, procede de Henri Bergson, para designar o homem
primitivo posto na natureza, mostrando ser preciso que ele próprio trabalhe
seus grosseiros utensílios, indispensáveis a sua manutenção (IDEM IBID).
Reforçando
juízo anterior, vimos que, no Estado-Leviatã
- a segunda dicção extraída do Livro de
Jó, figura teratológica, cujo nome restou compreendido como algo colossal –
as pessoas cediam o direito de autogoverno, constituindo o homem artificial, ao concentrar todos os poderes em soberana
unidade política, manifesta no Estado (HOBBES, 1985). O Leviatã, aqui magnificamente examinado por Martinho Rodrigues, é –
não se peca em repetir - um dos monumentos editoriais de Hobbes, onde esse teórico
político inglês exprime e esquadrinha em lógica perfeita seus pressupostos em
Psicologia, Metafísica, Moral e Política, expressos, respectivamente, nas
ideações de sensualismo, materialismo, utilitarismo e despotismo (LELLO; LELLO, 1983).
O
Ente Estatal, com efeito, é cotejado com essa figura monstruosa referida pelo
Livro Sagrado, conformando o privilégio exclusivo da violência, empregada para
assegurar a paz. Impende robustecer, pois, a intenção de que as fundações do
Estado em Thomas Hobbes se encontram na soberania, conforme depreensível das preleções
de Martinho Rodrigues, fincando-se na imagem do homem feito lobo dele próprio.
T.H. conduz, ainda, a noção de que o indivíduo, ao guardar a ocasião de
explorar e desenvolver ações na linha de seus proveitos, certamente, ele assim
se comportará (HOBBES, 1985).
A
modo de termo das nossas ponderações concernentes à primeira seção de Contratualismo, Política e Educação, e
mesmo a fim de nada restar sobejante, reportamo-nos à decodificação de Coutinho
(in SOUZA FILHO, 2010), mediante a
qual, dos preceitos mais importantes da reflexão hobbesiana, têm realce o racionalismo (quando T.H. asseverou que
o saber somente sucedia sob a razão) e o empirismo,
cuja fonte singular de conhecimento repousava na experiência. Nesta ideação,
T.H., em ultrapasse ao seu tempo, assentiu na existência concomitante dessas
tendências antitéticas para obtenção do raciocínio exato a respeito dos
fenômenos. Demais disso, quando se certificou de que o Ser Estatal era
instituído pelo homem, este não mantinha nenhum liame com a Vontade Divina e
sim com a determinação política.
A
chave-mestra, então, que tranca e protege os delineamentos esposados na
alevantada pesquisa de Martinho Rodrigues, descansa nas dez inferências a jeito
de epítome por ele inventariadas, mencionadas no segundo parágrafo desta seção,
às quais o consultante pode recorrer para lhe complementar o raciocínio e
aportar às próprias deduções.
3
SUPOSTOS POLÍTICOS E FILOSÓFICOS DO SEGUNDO
TRATADO, DE JOHN LOCKE
A
compacta contribuição do Prof. Dr. Cândido de Albuquerque a este in folio sossega no exame das reflexões
do escritor de Cartas sobre a Tolerância
(ao lume em 1693) a respeito das linhas, para este assumptivas – Propriedade, Direito e
Ente Estatal - constantes do Segundo Tratado sobre o Governo Civil, ao clarão do derradeiro
quartel dos Dezessete (1689). Este se fez substrato para se compreender os
vínculos da tríade temática, há pouco expressa, no âmbito societário corrente,
de sorte a ser factível extrair de sua exegese atinente ao festejado Filósofo
grão-britano as melhores ilações, com o fito de suster outros ensaios, no
escopo de iluminarem sempre mais o alcance do pensamento lockeano, em
particular, ao se considerar a noção de que seus entendimentos ainda não se
mostram plenamente pacificados, pois se notam ideias claramente contraditas,
mesmo em se fazendo uma investigação meramente teorética.
No
seu detido exame, o Autor enroupa, com subido poder analítico, os
compreendimentos da obra de John Locke relativos ao Segundo Pacto. Com o objetivo, porém, de não amatarmos o apetite
ledor dos circunstantes do capítulo, procedemos a outras glosas, evidentemente,
sem irmos diretamente aos textos de obtenção do Ensaísta, consoante acontece
com as referências por nós efetivadas em relação às três unidades desta edição.
Ponto
inaugural do Segundo Tratado está na
ideia do Ser Estatal como defensor da existência humana, uma vez que esse
Estado procede das avenças contratuais entre pessoas, com arrimo na dispensa,
pelo homem, da liberdade natural e lastro no seu aceite da emancipação cidadã,
tendo curso, todavia, o acesso à propriedade, lobrigada por J.L. como provento
do trabalho sobre a natureza, fato representativo, como Albuquerque se refere,
de enorme contributo especulativo para o alcance da ligação Propriedade, Estado e Direito.
Na
intelecção de Buckingham, Burnan, Hill et
al (2011, p. 156), J. L., em Dois
tratados sobre o governo civil, garantiu o Direito Natural do homem de
pelejar para alcançar a saúde, defender a vida, buscar denodadamente o objetivo
da liberdade e lutar pelos bens. Trazemos à colação, neste passo, o fato de a
liberdade figurar como grande estela das compreensões do Ideólogo do
liberalismo, pois que ela se interliga largamente à lei, porquanto, sem a
existência de lei, é descartada a liberalidade humana (COUTINHO, 2015). Com
efeito, em acrescimento, ainda há a noção de que a lei natural prescreve lindes
à liberdade natural. Então, sendo esta a expressão do Querer Divino, ela
representa a lei da razão, o que faz livre as pessoas (IDEM, IBIDEM).
Consoante,
pois, leciona John Locke, a razão prescreve a maneira de os homens cooperarem,
sendo defeso haver qualquer espécie de autoridade de uma pessoa sobre a outra,
de tal modo que o direito da direção, bem assim o poder de exercer o Governo,
supõem direito e poder naturais, cruciais, e que demandam a conservação dos
homens (LOCKE, 1994).
Acolitando
o raciocínio de Coutinho (2015), pode-se acompanhar, por conseguinte, a noção
de que, na percepção de J.L., o Estado Natural é atinente ao poder executivo da
lei da natureza sob a direção do povo, podendo-se concluir que esta, decerto,
representou a condição primeira da humanidade. De frente à razão, o ser humano
demandou verdadeiramente o trânsito desta circunstância natural para um Estado
de sociedade.
Esse
Estado, pois, manifesto por intermédio do estado beligerante, não assente às
liberdades naturais, encaminhou-se à desordem, porém, à maneira de J.L., o
Governo foi instituto de Deus para reaver tal situação. No alcance do Filósofo
britânico, [...] a verdade e o respeito à
palavra dada pertencem aos homens, e não como membros da sociedade. (1994,
p.89).
Na
perspectiva de Cândido de Albuquerque, no seu momento introdutório, ao aportar
ao debate, a intenção, evidente e induvidosa, não radica em exaurir o rol de assuntos
de pretensão lockeana, mas o intento é emular a discussão da temática
relacional Propriedade-Estado-Direito, à proporção que o Autor compreende o Ser Estatal como
[...] entidade a serviço da preservação e
das garantias do direito do cidadão, buscando-se a elaboração de um ponto de
equilíbrio entre o individual e o social.
À
maneira de fecho, acerca da qualidade das mensagens – tanto deste módulo do
volume como dos demais – para que estas resultem devidamente recepcionadas, as
intenções dos autores demoduladores das reflexões de Hobbes, Locke e Rousseau
estão magnificamente vazadas em linguagem culta, entretanto sem aquelas firulas
e ambages elocutórias forçadas, muitas vezes cifradas, que, com bastante
recorrência, presidem a escritos insertos nesse padrão compositivo exegético do
pensamento de escritores eruditos. De tal maneira, os conceitos dispostos neste
livro estão no alcance tranquilo do seu universo de consulentes, cuja bitola
decodificadora mensura com exatidão a área sindicante a discorrer, sem nenhuma
dificuldade de alcance.
Impõe-se
referir, alfim, ao fato de que, ao cabo do seu proêmio, Cândido Albuquerque se
reporta a Martinho Rodrigues (1997), na óptica de quem o exame procedido por
John Locke não está jungido apenas a uma simples descodificação de um escritor
da galeria clássica, em particular pela relevância de sua produção intelectual,
porquanto, a se julgar pela axiologia da produção lockeana, propicia sucessivas
argumentações respeitantes à ideia política do Estado moderno, levando, porém,
em linha de conta as impugnações e estudos contraditos que ainda têm curso
sobre o assunto.
4
SOB JEAN-JACQUES ROUSSEAU A EDUCAÇÃO LIBERTÁRIA
Em
passagem anterior, indicamos as diversificadas linhas de cuidados acadêmicos
perlustradas pelo Prof. Dr. José Gerardo Vasconcelos, às quais consagra o
máximo de dedicação, com desvelado tratamento, quando comparece constantemente
ao proscênio editorial, onde aporta conceitos em livros, artigos em periódicos
de qualidade e noutros suportes de informação científica, de tal modo a
alimentar convenientemente o recheio bibliográfico dos ramos disciplinares por
ele maneados, descometendo-se, com efeito, de suas responsabilidades de docente
e pesquisador, à proporção que surge algo susceptível de estudo e
esclarecimento.
Desta
feita, executa, na ditosa coletânea ora ao lume para a inteligência nacional, uma
pesquisa de assinalada significação para os estudos educacionais, nomeadamente
porque diz respeito, também e principalmente, à propedêutica das Ciências
Pedagógicas, tendo Jean-Jacques Rousseau como referência, do mesmo modo como o
são, e.g., Lev Semenovich Vygostyky,
Henri Paul Hacinthe Wallon, Alexander Romanov Luria, Maria Montessori Alexis e
Nikolaevich Leontiev, entre tantos aplicados investigadores desta e de searas
congêneres.
Consoante
exprime Vasconcelos, o escopo do seu estudo é denotar, de modo ligeiro, excertos
basilares da reflexão do escritor de Pigmalião,
a exemplo de democracia, liberdade e educação, na oportunidade em
que transcorre (agora em 2015) o ano 237 de seu óbito, passado em 2 de julho de 1778, em Ermenonville
– França.
Na
esteira da opinião de seus comentadores (certamente, milhões), Rousseau
divisava a natureza do homem mais gentil, e a comunidade civil não denotava
aquela indulgência própria de Hobbes. Diversamente deste, J-J. Rousseau não
entendia o homem natural sob os caracteres de selvageria, injustiça e egoísmo,
pois estes assentavam à sociedade civil, indutora do estado de selvagismo,
porquanto o bom selvagem nasce sob
inocência, independência, liberdade e felicidade. Então, no raciocínio do Autodidata
da Helvécia, é a sociedade a corromper e separar a humanidade de suas retidões
inerentes às pessoas naturais, levando-as na direção da libertinagem, da
perversidade, do vício, enfim.
Vasconcelos
demora-se em meditações aprofundadas e leituras consequentes a respeito das
relações autodidáticas do Filósofo eclético suíço, no concernente ao direito
natural e à propriedade; disserta com certa detença nas ideias de democracia,
contrato social e estado civil, e se retém na noção, há pouco tocada, do fato
de o ser humano ser bom por natureza, fazendo liame desta conceição com a
atividade educacional libertária.
Conforme
assinalam Bobbio (2000) e Bonavides (2007) – em aditamento e aquiescência às
expressões de José Gerardo de Vasconcelos – as meditações de Rousseau tiveram
inflexões nas metas da Revolução Francesa, porquanto ele refletiu a sociedade
como cindida das vinculações da Política, cujo pensamento era dependente das
conformidades sociais. De tal maneira, retornamos ao suposto fundamental do
Escritor de Emílio: a pessoa humana é
boa por natureza, porém submissa aos valimentos corruptores da sociedade,
significando tal fato um julgamento brutal à cultura, um anátema às luzes, um
opróbrio ao desenvolvimento da sociedade.
Vasconcelos
assim consuma as sinopses por si procedidas a respeito do pensamento
rousseauniano:
É preciso, então, estudar
Rousseau (1995) como o filósofo que abriu as portas de uma nova ação
pedagógica, fazendo com que o subjetivo seja aclamado, as paixões avivadas e a
natureza mais íntima do ser humano desvelada em toda sua magistral
interioridade.
5
CONCLUSÃO
Representa
uma glória, sem dúvidas, a realidade de se deparar, hoje, a multiplicidade de
estudos e pesquisas editados sob o mote das Ciências Sociais e temas de sua
afinidade, o que não ocorria em tempo mais recuado, há umas dezenas de anos,
hajam vistas tanto a míngua de produtores de ciência, investigadores de crase,
como as dificuldades de ordem editorial, no tempo da tipografia, a qual
desapareceu como por encanto – e a ela nossos penhorados agradecimentos – após
servir à Humanidade desde a prensa de João Gutenberg, nos longínquos Quinhentos
(1445), até uns trinta ou quarenta anos, quando as técnicas evoluíram e
aportaram às maravilhas da Informática.
O
crescimento das nossas instituições acadêmicas, em dimensão quanto em
dignidade, ensejou, sobremodo, as facilidades de produção do conhecimento,
mercê da magnificação do ensino, do avantajamento dos programas de
pós-graduação e agilidade de afastamento de docentes e pesquisadores para
desenvolverem programas de pós-láurea, tanto no País como do Exterior.
Em
razão destas ocorrências, proporcionam-se em volume e qualidade – porque contam
com acompanhamento científico – as publicações de livros e outras bases
librárias, multiplicando as ensanchas de o pesquisador sorver nas bibliotecas e
suportes cibernéticos os indicativos de que necessita para dar vazão ao
pensamento e fazer que fundeiem ideais e saberes, novos ou concertados/revisionados,
concedendo o prosseguimento da humanidade no patim da atividade científica,
configurada na comunidade universitária.
O
exemplar ora ao lume pelas Edições Universidade Estadual do Ceará é o modelo
perfeito destas considerações, trazendo à colação novas e inteligentes
abordagens, adidas, por certo, a milhões de opiniões respeitantes às ideações
de três expoentes da inteligência internacional em todos os tempos e cujas
leituras não têm, ainda – como já adiantamos – entendimento sereno entre os
estudiosos, hajam vistas as compreensões contraditadas, expostas em inumeráveis
peças de reprodução editorial em todo o Mundo, desde recuadas datas,
considerando-se, por exemplo, o fato de que agora, em 2015, se registram 237
anos do trânsito de Rousseau, 336 do passamento de Hobbes e 311 de
transferência de Locke para outra
dimensão.
De
tal modo, estão as sociedades cearense e brasileira, bem assim a intelectualidade
como um todo, satisfeitas e agradecidas pela momentosa publicação de Contratualismo, Política e Educação,
cujo continente gráfico-visual certifica profissionalmente seus produtores
industriais, ao tempo em que seu afortunado conteúdo valida e sanciona os três
renomeados cearenses, em razão dos alevantados e reciclados conceitos aqui manifestos
no tocante a temas tão repisados, no entanto, de tal modo contrastados, ao
ponto de suportar os adendos e revisões por eles procedidos no mais alteado
patamar intelectivo.
REFERÊNCIAS
BOBBIO,
Norberto. Teoria Geral da Política. A
Filosofia Política e a Lição dos Clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.
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BUCKINGHAM, Will; BURNAN, Douglas;
HILL, Clive et alii. O Livro da Filosofia. São Paulo: Globo, 2011.
COUTINHO,
Júlia M. M. Hobbes: bases filosófico-políticas da Modernidade e Heranças à
Contemporaneidade. In: SOUZA FILHO, Oscar D’Alva e. Cadernos de Filosofia do Direito II. Fortaleza: ABC, 2010.
COUTINHO,
Júlia M. M. Antígona: aspectos
epistemológicos da distinção entre Direito Natural e Direito Positivo.
Fortaleza: inédito, 2015.
HOBBES,
Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril
Cultural, 1979.
HOUAISS,
Antônio; SALLES VILLAR, Mauro. Dicionário
Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2005.
JASPERS,
Dom Ludgero. Manual de Filosofia. São
Paulo-Caieiras; Rio de Janeiro-Melhoramentos, 1932.
LELLO,
José; LELLO, Edigard (Dir.) Lello
Universal - Dicionário Enciclopédico
Luso-Brasileiro em 2 volumes. Porto: Lello & Irmão, 1983.
LOCKE,
John. Segundo Tratado sobre o Governo
Civil. Ensaio sobre a origem, os limites e os fins do governo civil. 3. Ed.
Petrópolis: Vozes, 1994.
MARTINHO
RODRIGUES, Rui. Príncipe, Lobo e Homem
Comum. (Análise das ideias de Maquiavel, Hobbes e Locke – com 38 notas de
Vianney Mesquita). Fortaleza: Casa de José de Alencar da UFC, 1997.
MESQUITA,
Vianney. Fermento na Massa do Texto
(Apreciações). Sobral: Edições UVA, 2001. 190 p.
MESQUITA,
Vianney. Repertório Transcrito – Notas Críticas Ativas e
Passivas. Sobral: Edições UVA, 2003. 192 p.
MESQUITA,
Vianney. Nuntia Morata – Ensaios e
Recensões. Fortaleza: Expressão Gráfica, 368 p.
*Vianney Mesquita
Escritor e Jornalista.
Professor adjunto IV da Universidade Federal do Ceará.
Árcade titular e fundador da Arcádia Nova Palmaciana;
acadêmico titular das Academias Cearense da Língua Portuguesa e
Cearense de Literatura e Jornalismo.
Membro do Conselho Curador
da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, da U.F.C.
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