ENTENDENDO
O MOMENTO POLÍTICO
COM IMPARCIALIDADE
E ISENÇÃO
E ISENÇÃO
Ninguém é tolo. Todo mundo sabe que a prática da
“rachadinha” é comum nos Parlamentos do País, em que os servidores dos
gabinetes se cotizam mensalmente em prol do mandato do seu Parlamentar – e tudo
indica que Flávio Bolsonaro, então Deputado Estadual do Rio de Janeiro, não era
uma exceção – embora ele negue e nada tenha sido provado contra ele.
Segundo os números divulgados pelo Coaf, a movimentação
financeira nas contas da equipe de Flávio era a menor, dentre a dos outros
deputados, que certamente estão passando pelas mesmas inquirições da Promotoria.
Mas a imprensa só cuida de acompanhar o caso dele, na evidente tentativa de
atingir a honra do novo Presidente da República, o que é uma bobagem, porque “a
culpa não passa do agente”, quando este é maior e capaz.
A rachadinha é um costume vicioso, nada recomendável,
porém, a meu sentir, só configura delito a partir da representação de algum dos
servidores cotistas, o qual denuncie ter sido forçado a participar, porque se a
cota for espontaneamente realizada é fato penalmente atípico, sem representar
qualquer ilícito.
Os parlamentares são eleitos, os seus gabinetes têm a
prerrogativa de contratar seus funcionários, em número legalmente limitado, de
modo que se esses não comparecerem ou não produzirem, o prejuízo é de cada
mandato, que vai ser menos eficiente do que esperam os eleitores. Se os
servidores fazem cotas entre si, para qualquer finalidade não prevista como
crime, em tese não são vítimas de nenhum delito, e não praticam improbidade.
Aliás, o trabalho do Coaf não é acusar ninguém de crime,
mas apenas notar movimentações financeiras estranhas, e pedir esclarecimentos
aos responsáveis por elas, para elidir quaisquer suspeições – pois não existe
limitação legal para a pessoa depositar e sacar dinheiro lícito em suas contas
bancárias.
O incômodo de Jair Bolsonaro com as especulações contra seu
filho estão meramente no campo afetivo. Como Presidente da República ele não
pode punir o filho por qualquer eventual irregularidade que tenha cometido na
Alerj, muito menos vai poder protegê-lo de futuro processo judicial que ele venha
a responder.
Mas certamente esse imbróglio tem potencial para
desestabilizar emocionalmente o timoneiro do País, nesse mar de procela em que
navega a economia, de modo que a insistência nesse tema na mídia é prejudicial
aos interesses nacionais.
Agora, editado o decreto que facilita o direito à posse de
arma, vem novamente a grande imprensa meter os pés pelas mãos, dizendo que se
trata meramente do cumprimento de uma promessa de campanha, o que não é exato.
O candidato disruptivo não fez sondagens estatísticas prévias sobre
os principais anseios das massas, para fazer barganha eleitoral em troca de
votos – como “limpar o nome” dos endividados no SPC e baixar vertiginosamente o
preço do gás de cozinha, por exemplo.
Na verdade, Bolsonaro só prometeu no palanque aquilo que
compunha o seu projeto de reversão de políticas públicas esquerdistas, como o
aparelhamento do Estado, por exemplo, e dentre elas o desarmamento da
cidadania, medida que fora aconselhada aos governos petistas por teóricos
socialistas.
A ideia do Estatuto
do Desarmamento era reduzir a capacidade de autotutela das pessoas na proteção
dos seus direitos e de sua incolumidade, em detrimento de sua autonomia
democrática, desprotegendo assim, notadamente, a propriedade privada. Não visava o Governo reduzir a violência, que por sinal só fez crescer de lá para cá.
Claro. Sem a competente arma de fogo o cidadão estaria
indefeso contra as foices e facões do “exército do Stedile”, por exemplo, com o
qual Lula da Silva ameaçou a sociedade brasileira. E com o desarmamento das
pessoas de bem os bandidos e suas facções ficaram fortalecidos, inclusive pela
propaganda oficial.
A propaganda do Governo ensinava que “quem usa arma é policial
ou bandido”, legitimando assim a profissão marginal – e aconselhava não reagir
nunca, entregar a bolsa e a honra, deixar-se sequestrar e estuprar, a si e à
família, para, pelo menos, tentar salvar a vida.
De todo modo, ainda que a posse e o porte da arma lícita
exerça, sim, um efeito dissuasório sobre a criminalidade comum, fazendo o
bandido pensar duas vezes antes de atacar a pessoa, a loja ou a residência, a
sua facilitação não representa solução para a redução da violência – ao
contrário do que insinuam maliciosamente os opositores da medida.
O direito de ter uma arma é uma prerrogativa moral de cada
cidadão que a isto esteja apto, e que a isto se habilite, não porque ele vá se
substituir ao Estado na proteção da sociedade. Ele supre a presença do agente
público na atualidade da agressão, pois não pode haver um policial de plantão
diante de cada pessoa por vinte quatro horas, exercendo o dom da ubiquidade
absoluta.
O automóvel e a corrente elétrica foram concebidos e
disponibilizados para o conforto das pessoas, não para mata-las, aos milhões,
em acidentes tenebrosos. Fazem-no, infelizmente, cobrando o preço pelas vantagens
que acarretam. É a tal da relação custo/benefício.
Assim com os exemplos acima, são as armas de fogo. Elas foram inventadas para
promover o equilíbrio social, para proteger os fracos e os solitários contra os
corpulentos e os numerosos, que tinham supremacia absoluta antes do advento da
pólvora. Uma mulher de pouco físico, tendo uma pistolinha na mão, pode conter dez
brutamontes que invistam contra ela. Essa é a ideia.
É claro que existe o uso injusto e ilícito das armas, mas é
contra ele que deve focar o Poder Público, combatendo o banditismo e exercendo
controle e regramento sobre o cidadão a quem autoriza a posse e o porte – e não
impondo restrições proibitivas ao instrumento de autodefesa legalmente
adquirido, que não atira sozinho.
Esquecem os críticos do direito à posse e ao porte da arma
de fogo que, mesmo impedidos por lei de adquirir um fuzil para praticar suas
chacinas, os psicopatas americanos determinados a atacar multidões poderão
sempre lançar mão de explosivos, provocar incêndios, envenenar mananciais, o
que teria efeitos potencialmente muito mais dramáticos que o tiroteio aleatório.
Por outro lado, o varejo da injusta violência, sem um revolver
ou uma pistola a seu favor, vai recorrer à arma branca, à barra de ferro, ao
caco de garrafa, ao seixo anguloso, à garrafa de álcool e um isqueiro, às próprias mãos para estrangular, e mesmo a um travesseiro pressionado sobre
o rosto da vítima – as ditas armas eventuais, com potencial para matar, por “modo
cruel”, o que somente a arma de fogo de defesa cidadã pode evitar.
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