ABUSO
Djalma Pinto*
O texto do Projeto de lei aprovado pela Câmara,
tipificando crime de abuso de autoridade na atuação de promotores e juízes, é
inconstitucional, pelo chocante desvio de finalidade e ostensiva falta de decoro
parlamentar que exibe. É incompatível com o decoro parlamentar retaliar juízes
e promotores porque apuram crimes de agentes políticos (art.55,CF).
Essa audácia dos legisladores decorre, porém, de outra
violação da Constituição, cujo art. 14, parágrafo 9, consagra o princípio da exigência da vida pregressa compatível com a representação popular.
Um delinquente com
várias denúncias recebidas em órgão judicial colegiado pela prática de
diferentes crimes NÃO PODE se tornar legislador! Vai usar o poder para impedir
o julgamento dos processos em que figura como acusado ou intimidar os seus
julgadores.
Catolé do Rocha, em
que um detento preso por diversos delitos foi registrado pela Justiça Eleitoral
e eleito vereador, explica a retaliação àqueles que buscam aplicar a lei penal
para todos!!!
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