EDNILO LANÇA LIVRO
O educador e empresário
Ednilo Gomes Soárez acaba de lançar um novo livro – “Náufragos do Porto” – em
concorrida noite de autógrafos promovida nos domínios físicos da FA7, no último
27 de outubro.
Ednilo Soárez, que com o
irmão Ednilton sucedeu ao pai Edilson Brasil Soares* à frente da organização
educacional 7 de Setembro, é um intelectual cearense de escol, imortal da
Academia Cearense de Letras.
Ele é também o atual Presidente do Instituto do Ceará - Histórico, Geográfico e Antropológico, e titular da Cadeira de nº 9 da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo, a ACLJ, instituição que se fez representar na solenidade de lançamento do livro na pessoa do seu Segundo Secretário, Vicente Alencar.
*Na foto, retrato pictórico do saudoso Edilson Brasil Soares, descerrado na posse de Ednilo na ACLJ, por ele e por sua consorte Fani.
O gênero do livro é semificção,
pois nele são contadas histórias baseadas em fatos e lendas que têm como
cenário as cercanias do cais do Mucuripe em Fortaleza – inspiração de quem foi
de Marinha no passado, formado em Ciências Náuticas – além de administrador de
empresas e de psicólogo educacional.
No flagrante, o escritor
autografa o seu livro para a empresária Graça Dias Branco da Escóssia, que por
seu turno é Membro Benemérito da ACLJ.
Abaixo, entrevista de Ednilo
ao Jornal o Povo sobre a obra.
“O livro é produto de três fontes: as histórias que vivi, as histórias que vivi e romanceei, e as histórias que eu apenas romanceei”, explica o autor, que é também diretor acadêmico do Colégio e da Faculdade 7 de Setembro. Segundo Ednilo, a ideia em Náufragos do Porto é fazer uma apresentação do ser humano convivendo e lidando com suas próprias fragilidades: “não há heróis, só decepções, traições, contrabando, drogas, corrupção na Polícia Federal”, explica o autor, enumerando os temas que marcam a construção narrativa do romance de 322 páginas.
O livro é formado por 15 histórias passadas na região do Porto do Mucuripe e inspiradas em pequenos e grandes fatos da vida cotidiana. Para equilibrar a intensidade dramática de sua narrativa, o autor insere, pontualmente, elementos de descontração e humor, mas nada que faça o autor esquecer da força das histórias que estão sendo contadas. “É um livro denso, com assassinatos, máfias, aborto. É como um pout-pourri de situações que o homem comum enfrenta”.
Para garantir coerência ao tema de sua obra, Ednilo decidiu lançar seu livro em um espaço público. “Preferi fazer uma coisa popular mesmo, exposta, em via pública, pra mostrar a fragilidade do ser humano”, avisa. No convite para o lançamento, o autor adianta que o evento não contará com uma apresentação. “Desejo que o livro fale por si só”, adianta.
O autor contou que Náufragos do Porto é o fruto de quatro anos de pesquisa e escrita. Enquanto preparava o texto, Ednilo, leitor voraz – “leio entre quatro e seis horas por dia” – buscava inspiração em seu grande modelo literário: o escritor carioca Machado de Assis. “Sou escravo do Machado. Além dele, admiro muito o Antônio Sales. E também o Rodolfo Teófilo, que transmite a real dor do cearense, nossa fome e pobreza, nossos flagelados, a exploração sexual e as famílias se degradando”.
Todo o valor apurado com a venda dos livros durante seu lançamento será revertido em benefício da Santa Casa de Misericórdia.
(Seção Vida & Arte do Jornal O Povo – Edição de 27.10.16)
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DIREITO PENAL DO SOCIOPATA
O
advogado e jornalista Reginaldo Vasconcelos, Presidente em exercício da
Academia Cearense de Literatura e Jornalismo, foi convidado, na semana passada,
pela FGF TV, emissora de televisão da Faculdade Grande Fortaleza (FGF), para
participar do programa Sociedade & Direito, apresentado pelo Prof. Dr.
Hamilton Sobreira, mesa redonda semanal que vai ao ar pelo Canal Universitário 14
da Net.
O
tema da entrevista, da qual também participou o professor de Direito Constitucional e de Direito Penal da FGF, Arnaldo Rodrigues, foi a tese jurídica denominada “Direito Penal do Sociopata”,
defendida pelo Dr. Reginaldo, que faz contraponto a outra proposição – o “Direito Penal do Inimigo” – desenvolvida pelo penalista e jus-filósofo alemão Günther Jakobs, atualmente professor aposentado da Universidade de
Bonn, na Alemanha.
Considerando
que os criminosos violentos que infestam o mundo moderno, aterrorizando as
pessoas de bem, devam ser tidos como inimigos da sociedade, Jakobs concebeu a
teoria de que devam ser eles destituídos da condição de cidadãos para serem
combatidos pela mais rigorosa força estatal, sem que se observem quanto a eles
os parâmetros da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que eles mesmos não
adotam.
Em
sua tese, Reginaldo Vasconcelos concorda que os métodos ortodoxos de combate à violência
urbana e ao crime organizado, postos em prática no mundo todo, com base em
repressão policial, persecução penal e contenção judicial, não podem mais dar
conta da escalada criminosa, de tal sorte que todo esse aparato do Estado
moderno nada mais faz que “enxugar gelo”.
Todavia,
pondera o penalista cearense que o método catabólico radical sugerido pelo estudioso alemão como solução para esse impasse real pode ser substituído no Brasil
pela mera aplicação da segunda parte do art. 26 do nosso Código Penal – simples
assim.
Da
redação desse artigo do Código Penal, em sua parte final, se depreende que os criminosos
compulsivos, contumazes, profissionais – independentemente da gravidade de suas
condutas ilícitas – devem ser considerados “sociopatas”, porque são capazes de
entender a gravidade de seus atos criminosos, portanto não são loucos inimputáveis, mas não se conseguem determinar
de acordo com esse entendimento.
Sendo,
portanto, portadores dessa patologia psicossocial – a sociopatia – que está
inclusive prevista no Código Internacional de Doenças, essas pessoas, logo que
assim diagnosticadas por junta de psiquiatras forenses (mediante requisição do
Juízo Criminal), deveriam ser imediatamente segregadas para tratamento
especial, com base na norma contida nos arts. 96 e seguintes do Código Penal.
Submetidos
imediatamente a “medida de segurança” esses delinquentes de alta periculosidade
e de ação reiterada não teriam acesso às prerrogativas bonançosas previstas
para o criminoso eventual, que uma vez processado e punido normalmente não volta
a delinquir.
O Prof. Hamilton Sobreira deu exemplos de sua própria experiência sobre pessoas que cometeram crimes gravíssimos, durante um momento de fúria, movidas por ciúme ou outro motivo estressante da vida moderna, mas que não se poderiam classificar como sociopatas.
O
sociopata típico, assim diagnosticado, não seria encarcerado, mas submetido a terapias especiais, inclusive
laborativa, até a sua suposta cura, sem possibilidade de “liberdade provisória”,
de “progressão de regime” e de dosimetria temporal da pena. Assim ficaria ele
protegido de si mesmo pelo tempo necessário, e a paz social, em relação a ele, deixaria de ser
ameaçada.
COMENTÁRIO:
COMENTÁRIO:
A matéria sobre Direito Penal do
inimigo está muito boa. Quero me congratular com o autor. Mas me permito
contribuir com uma informação: Günter Jacobs não é natural da Holanda, mas da
Alemanha, da cidade de Monchengladbach, onde nasceu em 1937. Estudou em três
universidades alemãs e lecionou em universidades do mesmo país até a
aposentadoria, na Universidade de Colônia.
Rui Martinho Rodrigues
É verdade. Eu
me enganei porque a primeira vez que li sobre o Direito Penal do Inimigo foi em
texto de um penalista holandês, cujo nome não gravei. Sei que por lá essa teoria foi muito discutida, e muito combatida, e pensei que o judeu Jacobs tivesse
origem na Holanda.
De toda sorte,
Alemanha e Holanda, geograficamente, são como Ceará e Piauí – e eu trafeguei
por terra entre as duas, e entre os dois. Veja que um inventou a cajuína, por
artes de um baiano (Rodolfo Teófilo), e o outro tem levado a fama. Grato. Farei
a devida correção.
Reginaldo
Vasconcelos
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