quarta-feira, 3 de abril de 2019

NOTA JORNALÍSTICA - Edson Silva e Cássio Borges





Barragem do Castanhão. Foto: Dnocs

Segundo o Art. 26, Inciso I, da nossa Carta Magna “as águas decorrentes de obras da União” a ela lhes pertence, o que nos induz a afirmar que, praticamente, todas as águas do vale do Rio Jaguaribe, onde se situam os Açudes Orós, Banabuiú , Castanhão e tantos outros construídos pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), são de domínio da União, não podendo o estado do Ceará apossar-se desse patrimônio como está fazendo a Companhia de Gestão de Recursos Hídrico do Estado do Ceará .

Por aquele preceito constitucional, caberá ao DNOCS, como sendo o único órgão especializado em Recursos Hídricos no semiárido nordestino, a incumbência de manter o controle técnico (leia-se: gestão) das águas armazenadas nos açudes públicos federais por ele construídos em todo o Nordeste Brasileiro. O DNOCS é, sem dúvida, “o maior fabricante de água do mundo”, haja vista os 38 bilhões de metros cúbicos de água acumulada nos seus 327 reservatórios em todo o Nordeste brasileiro. Não estão aí incluídos os 622 açudes de pequeno porte construídos por aquele Departamento Federal em regime de cooperação com os estados, municípios e particulares.

Não obstante, há tempos, o Secretário de Recursos Hídricos do Estado o Ceará, engenheiro Francisco José Coelho Teixeira e um pequeno grupo reminiscente defensores da Construtora Andrade Gutierrez no caso da construção do Açude Castanhão, vêm fazendo continua e sistemática campanha visando à extinção do DNOCS. Faltou pouco para que isto se consumasse, não fosse a pronta ação de alguns parlamentares cearenses tirar da mesa da ex-Presidente Dilma Rousseff o decreto que seria fatalmente assinado riscando definitivamente aquele vetusto Departamento Federal do mapa nordestino.

Caso o DNOCS fosse extinto, todo acervo de obras hídricas (66 açudes, inclusive projetos de irrigação) pertencentes aquele Departamento Federal, passaria para o domínio e controle do estado do Ceará, que assim poderia fazer uso daquele patrimônio, através da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará-COGERH, da melhor forma que lhe aprouver, inclusive fazer da água uma mercadoria para a venda, inclusive à população de Fortaleza. Os defensores desta tese afirmam que a venda da água dos açudes do DNOCS é um instrumento de gestão dos recursos hídricos, razão porque a COGERH vem assim procedendo, não só para remunerar os seus mais de 700 servidores, como para constituir uma receita extra para os cofres estaduais. Especula-se que os recursos arrecadados chegam até a cifra de R$ 480 milhões anuais.

Caso a gestão dos recursos hídricos do estado do Ceará volte ao comando do DNOCS, como vinha sendo feito, sem problemas, há dezenas e dezenas de anos, sem a necessidade de ter este pesado fardo administrativo/financeiro da COGERH, que provoca, evidentemente, aumento exagerado nas tarifas da água.

Ademais, devemos levar em conta que o DNOCS seria também o responsável pela gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco e, neste caso, para evitar duplicidade de ações com o DNOCS, a COGERH seria alijada de todo o processo de gestão da água da região setentrional do Nordeste brasileiro. Para complementar esta reflexão temos que levar em conta que o DNOCS, em toda a região nordestina, tem atualmente, 1.200 servidores para operar e fazer a manutenção de 327 açudes públicos federais , 37 perímetros de irrigação, 13 estações de piscicultura com capacidade de produzir 105 milhões de alevinos/ano, perfuração de 28.682 poços público, etc. etc. enquanto a COGERH, com os seus 700 servidores (?) se dedica, exclusivamente, à cobrança da água, sem qualquer responsabilidade de fazer, sequer, a manutenção dos 66 açudes federais no estado do Ceará.

No nosso entendimento, a primeira consequência deste processo conferindo ao DNOCS a gestão dos recursos hídricos do Projeto de Integração do Rio São Francisco-PISF é a desnecessária dotação de R$ 500 milhões para a operação e manutenção desse empreendimento, conforme foi estimado pela Fundação Getúlio Vargas.

Cássio Borges é engenheiro civil com especialização em recursos hídricos e barragens.




COMENTÁRIO

Em artigo publicado no blog do jornalista Edson Silva, e na página da ACLJ, o engenheiro Cássio Borges, nosso confrade na Academia, faz uma substantiva análise da competência incontestável do DNOCS, para gerir o seu imenso patrimônio hídrico em todo o Nordeste.

De forma contundente, objetiva e justificada, Dr. Cássio também denuncia a intromissão e apropriação desse rico patrimônio por parte da COGHER, usurpando a competência da gestão das águas, no estado do Ceará, alertando para a repercussão financeira que poderá acarretar aos consumidores cearenses, no alto custo da água consumida por todos os cearenses.

A posição zelosa do Dr. Cássio na defesa do DNOCS merece o apoio de todos os nordestinos, em defesa dessa centenária instituição.

Arnaldo Santos.


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