Barragem do Castanhão. Foto: Dnocs
Segundo o Art. 26, Inciso I, da nossa Carta Magna
“as águas decorrentes de obras da União” a ela lhes pertence, o que nos induz a
afirmar que, praticamente, todas as águas do vale do Rio Jaguaribe, onde se
situam os Açudes Orós, Banabuiú , Castanhão e tantos outros construídos pelo Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas (DNOCS), são de domínio da União, não podendo o estado do Ceará
apossar-se desse patrimônio como está fazendo a Companhia de Gestão de Recursos Hídrico do Estado do Ceará .
Por aquele preceito constitucional, caberá ao
DNOCS, como sendo o único órgão especializado em Recursos Hídricos no semiárido
nordestino, a incumbência de manter o controle técnico (leia-se: gestão) das
águas armazenadas nos açudes públicos federais por ele construídos em todo o
Nordeste Brasileiro. O DNOCS é, sem dúvida, “o maior fabricante de água do
mundo”, haja vista os 38 bilhões de metros cúbicos de água acumulada nos seus
327 reservatórios em todo o Nordeste brasileiro. Não estão aí incluídos os 622
açudes de pequeno porte construídos por aquele Departamento Federal em regime
de cooperação com os estados, municípios e particulares.
Não obstante, há tempos, o Secretário de Recursos
Hídricos do Estado o Ceará, engenheiro Francisco José Coelho Teixeira e um
pequeno grupo reminiscente defensores da Construtora Andrade Gutierrez no caso
da construção do Açude Castanhão, vêm fazendo continua e sistemática campanha
visando à extinção do DNOCS. Faltou pouco para que isto se consumasse, não
fosse a pronta ação de alguns parlamentares cearenses tirar da mesa da
ex-Presidente Dilma Rousseff o decreto que seria fatalmente assinado riscando
definitivamente aquele vetusto Departamento Federal do mapa nordestino.
Caso o DNOCS fosse extinto, todo acervo de obras
hídricas (66 açudes, inclusive projetos de irrigação) pertencentes aquele
Departamento Federal, passaria para o domínio e controle do estado do Ceará,
que assim poderia fazer uso daquele patrimônio, através da Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará-COGERH, da melhor forma que lhe
aprouver, inclusive fazer da água uma mercadoria para a venda, inclusive à
população de Fortaleza. Os defensores desta tese afirmam que a venda da água
dos açudes do DNOCS é um instrumento de gestão dos recursos hídricos, razão
porque a COGERH vem assim procedendo, não só para remunerar os seus mais de 700
servidores, como para constituir uma receita extra para os cofres estaduais.
Especula-se que os recursos arrecadados chegam até a cifra de R$ 480 milhões anuais.
Caso a gestão dos recursos hídricos do estado do
Ceará volte ao comando do DNOCS, como vinha sendo feito, sem problemas, há
dezenas e dezenas de anos, sem a necessidade de ter este pesado fardo
administrativo/financeiro da COGERH, que provoca, evidentemente, aumento
exagerado nas tarifas da água.
Ademais, devemos levar em conta que
o DNOCS seria também o responsável pela gestão do Projeto de Integração do Rio
São Francisco e, neste caso, para evitar duplicidade de ações com o DNOCS, a
COGERH seria alijada de todo o processo de gestão da água da região
setentrional do Nordeste brasileiro. Para complementar esta reflexão temos que
levar em conta que o DNOCS, em toda a região nordestina, tem atualmente, 1.200
servidores para operar e fazer a manutenção de 327 açudes públicos federais ,
37 perímetros de irrigação, 13 estações de piscicultura com capacidade de
produzir 105 milhões de alevinos/ano, perfuração de 28.682 poços público, etc.
etc. enquanto a COGERH, com os seus 700 servidores (?) se dedica,
exclusivamente, à cobrança da água, sem qualquer responsabilidade de fazer,
sequer, a manutenção dos 66 açudes federais no estado do Ceará.
No nosso entendimento, a primeira consequência
deste processo conferindo ao DNOCS a gestão dos recursos hídricos do Projeto de
Integração do Rio São Francisco-PISF é a desnecessária dotação de R$ 500
milhões para a operação e manutenção desse empreendimento, conforme foi
estimado pela Fundação Getúlio Vargas.
Cássio Borges é engenheiro civil com especialização em recursos hídricos e
barragens.
COMENTÁRIO
Em artigo publicado no blog do jornalista Edson Silva, e na página
da ACLJ, o engenheiro Cássio Borges, nosso confrade na Academia, faz uma
substantiva análise da competência incontestável do DNOCS, para gerir o seu
imenso patrimônio hídrico em todo o Nordeste.
De forma contundente, objetiva e justificada, Dr. Cássio também
denuncia a intromissão e apropriação desse rico patrimônio por parte da COGHER,
usurpando a competência da gestão das águas, no estado do Ceará, alertando para
a repercussão financeira que poderá acarretar aos consumidores cearenses, no
alto custo da água consumida por todos os cearenses.
A posição zelosa do Dr. Cássio na defesa do DNOCS merece o apoio de
todos os nordestinos, em defesa dessa centenária instituição.
Arnaldo Santos.
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