LULA LIVRE
AINDA É MIRAGEM
Reginaldo Vasconcelos*
O petismo não tem nada a comemorar em relação ao julgamento do
recurso de Lula da Silva junto ao STJ, que aproximou o trânsito em julgado
definitivo da sentença, o que inclusive representará, tecnicamente, a perda de
primariedade penal do réu, com efeitos negativos, inclusive quanto à
progressão de regime em futuras condenações, passando a ser exigido um terço da pena, e não mais apenas um sexto, para progredir para o semi-aberto.
Ora, os Tribunais Superiores não podem reexaminar provas, e nem reformar
o mérito da sentença do Juiz Federal, nem do acórdão do Tribunal Regional
Federal, pois os Tribunais Superiores, STF e STJ, nestes casos, só têm competência
para apreciar questões de Direito, mas não questões de fato.
O STJ podia, como fez, alterar a dosimetria da pena fixada, bem
como o valor da multa imposta, porque essas são questões de Direito. Mas culpabilidade
e inocência do réu são questões de fato, que não mais se alterarão nos
Tribunais Superiores. Esta é uma das razões que justificam a prisão após o
julgamento do Tribunal Ordinário, porque nele se exaure a possibilidade de reexame
de mérito.
A redução da pena e da multa, determinada agora pelo STJ, não representa
repreensão aos Juízos Ordinários, porque não significa que houve erro
judiciário. A esquerda está cantando loas quanto a isso, tentando tirar
dividendos políticos, mas a dosimetria e
a multa são estabelecidas pelo Juiz Singular dentro dos parâmetros que a lei estabelece.
Dentro desses limites legais dosimetria e multa são fixadas a
partir de critérios subjetivos do Juiz, que podem não coincidir com o que vão
entender e decidir os Tribunais, em sede recursal. Se divergirem, vão reduzir a dosimetria
o a sanção pecuniária, sem que isso signifique que houve erro do juiz de Primeiro Grau, ou do Tribunal Ordinário. É apenas uma divergência de
entendimento ou de interpretação da lei e dos fatos. Não é uma reprimenda.
Aliás, eu nunca entendi como e por que o Tribunal Regional Federal
ampliou a pena de Lula, pois até onde eu entendo isso configura reformatio in pejus, o que não é admitido
em Direito: o advogado recorrer a um tribunal pedindo a absolvição ou a redução
de pena do seu cliente, e o colegiado, além de não atender ao seu pedido,
aplicar uma pena ainda maior. Isso é um absurdo jurídico.
Fazer isso afronta o art. 617 do Código de Processo Penal – a menos
que o Ministério Público haja recorrido adesivamente ao Recurso do advogado,
pedindo, de forma fundamentada, a majoração, e este pedido tenha prosperado. Não
sei se esse foi o caso. Pelo menos ninguém explicou isso. Sendo assim, operou
corretamente o STJ, segundo entendo, reduzindo a pena e a multa.
Mas o petismo não tem o que comemorar, porque isso pode ser objeto
de imensa frustração, pois caso o ex-presidente tenha sentença confirmada até
setembro pelo Tribunal Federal no segundo processo contra si, já julgado em
Primeira Instância, o que é provável que ocorra, ele não terá progressão de
regime no final deste ano – ou voltará a ser preso em pouco tempo, quando esse julgamento
acontecer.
Por outro lado, se o STF mudar o entendimento quanto à prisão em Segunda Instancia, antes do trânsito em julgado absoluto, ele não vai poder se furtar de julgar o Recurso Extraordinário interposto pelos advogados de Lula, o último requisito para o transito em julgado, e ao fazê-lo não vai poder absolvê-lo, porque não tem competência para julgar questões de fato e de mérito. Então, cadeia de novo.
Além disso, há pelo menos uma iniciativa legislativa em tramitação
avançada no Congresso para tornar hediondos todos os crimes de colarinho branco.
O Projeto de Lei está dormindo nas gavetas da Câmara dos Deputados, já aprovado
no Senado. Desengavetado e sancionado, sendo norma de cunho adjetivo, entrará
em vigor imediatamente.
E, neste caso, a progressão de regime para os crimes de que Lula é
acusado somente se iniciará depois de cumpridos dois quintos da pena, e não
mais apenas um sexto.
De resto, progredir para o regime semi-aberto significa viver em liberdade vigiada, usar tornozeleira, ter que dormir na cadeia, ter limitações no direito de ir, vir e permanecer, o que não é uma maravilha.
Enfim, Lula da Silva vive submetido àquele dístico terrível que Dante Alighieri diz constar do frontispício do inferno: “Deixai de fora as esperanças, vós que entrais”.
De resto, progredir para o regime semi-aberto significa viver em liberdade vigiada, usar tornozeleira, ter que dormir na cadeia, ter limitações no direito de ir, vir e permanecer, o que não é uma maravilha.
Enfim, Lula da Silva vive submetido àquele dístico terrível que Dante Alighieri diz constar do frontispício do inferno: “Deixai de fora as esperanças, vós que entrais”.
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