quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ARTIGO - Populismo de Toga (RV)


POPULISMO DE TOGA
Rui Martinho Rodrigues*


A ministra Cármen Lúcia tem os aplausos da Nação. Sóbria, contrasta com o ativismo de ministros falastrões, que se comportam como integrantes de bancadas partidárias, prejulgando e rasgando a constituição acintosamente.

A ministra assumiu a presidência do Pretório Excelso dirigindo-se em primeiro lugar ao povo, aos cidadãos, a quem pertence a República. Teve aprovação geral. 

É bom que o judiciário seja sensível às aspirações da sociedade. A existência de leis escritas, porém, tem o sentido de orientar a ação dos magistrados. A razão de ser do Poder contramajoritário é moderar a paixões; conter extremismos; passionalidades; precipitações, opondo-se à manipulação da opinião pública pelos demagogos e mistificadores.

Entregar a justiça ao povo é atitude que lembra o chamado “reinado do terror”, quando partido Jacobino controlou a Revolução Francesa, manipulando os “tribunais populares”, linchando em nome da “justiça revolucionária”. É preocupante que até a ministra notabilizada pela sobriedade e o equilíbrio invoque outra fonte, para legitimar as decisões dos tribunais, que não a Constituição e a legislação infraconstitucional.

Juízes não deveriam cultivar simpatias ou aplausos. Não deveriam buscar a aprovação volúvel da opinião pública, que um estadista da estatura de Winston Churchill preferia chamar de “opinião publicada”. Juízes não devem ser populistas, porque eles podem ter que decidir contra a maioria, pela garantia das minorias e dos direitos.

Leigos podem confundir a soberania originária do poder político, que pertence aos cidadãos, coma investidura do múnus público.

O povo é titular da soberania, mas, no sistema representativo, não exerce as funções de Estado nem de governo. Estas são reservadas aos agentes políticos e aos funcionários públicos. Não raro, usuários dos serviços públicos dirigem-se a funcionários identificando-se como seus patrões, alegando que pagam impostos. A conduta é perdoável, como dito, tratando-se de leigos. Juízes, todavia, mormente quando situados no topo do Poder Judiciário, não podem incorrer em equívoco tão primário.

Quem queira subir nos palanques e fazer comício não deve envergar a toga. Assim poderá livremente procurar aplausos, lisonjeando as massas. Espera-se integridade dos magistrados. Quem é virtuoso não precisa proclamar seus próprios méritos. O aforismo popular adverte: elogio em boca própria é vitupério. Quem proclama as próprias virtudes geralmente não as tem. Invocar valores enseja suspeita de afastamento das normas escritas, sempre em nome da razoabilidade, da proporcionalidade e da equidade.

A interpretação puramente gramatical pode levar ao absurdo. Mas invocar valores para rasgar o texto constitucional destrói a segurança jurídica, como no caso do “fatiamento” da condenação no processo de impeachment. As acomodações necessárias à razoabilidade das decisões não precisam invocar a soberania popular, pois para tanto existem os princípios de interpretação legítima.



COMENTÁRIO:

Mal saiu um presidente da República do sexo feminino, desmascarada que ela foi pela reserva ética das instituições coercitivas nacionais e, em consequência, escorraçada pela maioria esmagadora dos políticos – como consequência de atos populistas eleitoreiros.

Visando se reeleger, ela usou e abusou de contabilidade criativa para maquiar a realidade das finanças públicas, arrasadas pelo seu desgoverno.

Então, entra uma presidente mulher no Supremo Tribunal Federal, cometendo a gag de atribuir ao povo a soberania direta sobre os fatos da República. Não gosto disso. Fico preocupado com a nobre causa feminista.

Atribuir ao povo o poder no campo jurídico-administrativo é uma falácia paralógica, porque dessa forma se concede um tratamento subjetivo a uma realidade objetiva.

Corresponde a transferir ao universo impessoal dos representados a responsabilidade que é exclusiva dos seus representantes, muito bem identificados. O poder emana do povo, mas é exercido de forma indireta, até porque só assim essa entidade difusa e amorfa pode se manifestar. A fala do povo é o ordenamento jurídico da Nação, e somente pelos atos das autoridades legitimamente constituídas ele age. O resto é revolução. 

É assim que é, embora os demagogos e mistificadores de plantão consigam se arrogar a voz de Deus. Sempre que se ouve alguém dizer que fala pelo povo, saiba-se que o que ele faz é levar uma parcela do povo a se conduzir pela voz dele, e em seu exclusivo benefício. 

De fato, como observa Rui Martinho Rodrigues, em vez de falar em “povo” o agente público contramajoritário precisa referir-se ao “bem comum”, ao império da lei, porque a massa, composta por indivíduos tão múltiplos, díspares e diversos, ela nunca está absolutamente coesa, de modo que pretender empoderá-la corresponde a dividi-la em grumos distintos de diferentes pensamentos e opostos interesses, que inevitavelmente se entrechocarão.

Reginaldo Vasconcelos       

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