O QUE TEMER FEZ,
O QUE NÃO FEZ,
O QUE DEVE FAZER
(À LUZ DA VERDADE, DO DIREITO E DO BOM-SENSO)
Reginaldo Vasconcelos*
Não
é verdade que Michel Temer chegou à Presidência da República de maneira
antidemocrática, à míngua do voto popular. Ao se eleger vice-presidente na
chapa de Dilma Rousseff, por duas vezes, Temer compartilhou com ela, de forma
objetiva, a votação majoritária.
Ademais,
subjetivamente, é intuitivo que parte da votação recebida pela chapa é devida
ao apoio do seu partido político, que não é pequeno e que tem grande
capilaridade nacional.
Ainda
que a maior parte dos sufrágios tenham advindo da popularidade de que o Partido
dos Trabalhadores desfrutava na época, pode-se considerar que pelo menos a
pequena margem que decidiu o segundo turno das eleições tenha representado exatamente
a contribuição peemedebista, o que a tornou decisiva.
Além
do mais, Temer assumiu o poder pela votação de centenas de representantes do
povo no Parlamento, cada um deles legitimado por expressiva votação, e por meio
de um processo previsto pela Carta da República, que comete ao vice-presidente a
missão de substituir o presidente afastado ou destituído. Isso não dependeu de
sua vontade.
Como
não se elegeu pelo voto direto, e alega que não será candidato à reeleição, sua
participação na chefia do Executivo independe a simpatia popular. Ele está à
vontade para adotar as medidas amargas que a crise exigir, desde que sempre adotando
métodos republicanos.
Ele
ascendeu ao cargo com a missão constitucional de corrigir a desastrosa
administração dos governos anteriores, dos quais participou como
vice-presidente, porém, sabidamente, sem qualquer poder decisório ou consultivo.
Sendo assim, quem tiver consciência da grave situação atual do País age contra o povo
ao defender neste momento o “fora Temer”.
Também
não procede o entendimento de que tenha tido Temer participação pessoal no impeachment de Dilma Rousseff, que foi
proposto por particulares, admitido pelo então Presidente da Câmara e julgado
pela maioria de Deputados e Senadores.
Mas se recebeu a denúncia somente porque não obteve a contrapartida, como dizem, cometeu o crime de excesso de exação. Mas não há provas quanto a isso, e em matéria penal não cabe mera presunção. Assim, quem acusa incorre em crime de calúnia, se não comprova o alegado.
Se
não tem nenhuma procedência chamar de “golpe” um procedimento previsto na
Constituição da República, levado a cabo com total respaldo jurídico do Supremo
Tribunal Federal, muito menos há razão para tachar Michel Temer de antidemocrata
e de golpista.
Temer
sempre foi um legalista, professor de Direito Constitucional, que nunca se filiou
a qualquer tendência política de vezo autoritário – nem a ditadura de esquerda
que foi intentada no Brasil nos anos 60, nem a ditadura militar que a combateu com mão de
ferro.
Mesmo
defensor das liberdades individuais, mormente o direito de expressão, ele não
tem que tolerar manifestações abusivas, envolvendo violência, vandalismo, quebra-quebra,
com depredação da coisa pública, ataque ao patrimônio privado, interrupção de
vias, incêndio de lixeiras e pneus.
Concentrações
e passeatas precisam ser previamente comunicadas à Polícia, que deve comparecer
para garantir a ordem pública e proteger os participantes de eventuais tumultos
e acidentes – mas também para coibir que esses movimentos incomodem quem deles não
está participando.
Sendo
assim, em havendo qualquer ameaça à paz social a Polícia precisa agir com a energia
necessária a se fazer respeitar, e operar o efeito dissuasório de ilícitos,
usando de todos os meios ao seu alcance, aplicando o chamado “gradiente do uso
da força”. Do contrário a baderna se instala, no império da anarquia.
É
absurdo que os agentes públicos, agindo sob o pálio do “exercício regular de direito”
e do “devido cumprimento do dever legal”, sejam constantemente ameaçados de
repressão pelo Ministério Público e constrangidos pela condenação sumária da
imprensa nacional.
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