domingo, 24 de julho de 2016

ARTIGO - O Primeiro Código de Ética Odontológica (JDVM)

O Primeiro Código de
Ética Odontológica
José Dilson Vasconcelos de Menezes (*)



Até os anos de 1950, a Odontologia era lecionada e exercida com tendência predominantemente artesanal.

À época, um acontecimento da maior relevância foi, sem dúvida, a criação da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO, instalada em 2 de agosto de 1956, em Poços de Caldas.

Atuando, simultaneamente, na promoção de cursos destinados a docentes e na concessão de bolsas de estudos, em centros de excelência, visando ao aperfeiçoamento de integrantes do magistério, a ABENO promoveu considerável melhoria no ensino odontológico.

Em decorrência dessas medidas, constatou-se natural crescimento do padrão de desempenho dos cirurgiões-dentistas e, paralelamente, se observou maior conscientização de princípios éticos. Conquanto grande número de profissionais, àquela época, ainda concentrasse maior engajamento com vistas à erradicação das ações odontológicas exercidas por pessoas que não possuíam habilitação profissional, líderes da categoria já haviam superado essa fase e concentravam maior interesse na valorização dos aspectos éticos no desempenho profissional.

Muitos já entendiam que não bastava ser um bom técnico, porquanto se impunha, ao lado desse fato, a ideia de que o cirurgião-dentista atuasse observando princípios éticos quando do relacionamento com  pacientes, colegas e outros profissionais de saúde.

Os eventos científicos de âmbito nacional, nos anos de 1950, eram promovidos pela União Odontológica Brasileira, precursora da Associação Brasileira de Odontologia.

O VI Congresso Odontológico Brasileiro foi promovido pela União Odontológica Brasileira, tendo se realizado em Fortaleza, de 27 de janeiro a 2 de fevereiro de 1957, sob a direção do presidente do Centro Odontológico Cearense, Dr. José Mário Mendes Mamede.

Nessa oportunidade, dirigiam a União Odontológica Brasileira, Edmundo Nejm e Marcelo Augusto Galante, dois grandes nomes da Odontologia, que ocupando,  respectivamente,  a presidência e a secretaria da Entidade, muito realizaram em prol do desenvolvimento Odontologia.

Durante esse evento, esteve reunido o colendo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, em cuja sessão, dentre as resoluções apreciadas, merece destaque a aprovação do Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira.

Não existindo, então, um órgão legalmente constituído para fiscalizar a atuação dos cirurgiões-dentistas, dirigentes da Entidade maior da nossa profissão procuraram suprir essa necessidade sentida, aprovando um documento que norteava o trabalho dos profissionais dedicados ao exercício da Odontologia.

Orientando o cirurgião-dentista, referida peça prestou significativa colaboração, por despertar para a necessidade de, ao lado da adoção de princípios técnicos, fossem observadas atitudes ética e deontologicamente corretas.

Impende ser destacado o fato de que esse Código difundido pela União Odontológica Brasileira se antecipou catorze anos ao 1º Código de Ética Odontológica aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia.
       
Sete anos após seu surgimento, a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 que “Institui o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais de Odontologia e dá outras providências”, reconhecendo a importância desse Código elaborado em 1957, pela U.O.B, dispôs no seu artigo 28:

“Enquanto não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia ouvidos os Conselhos Regionais, o Código de Deontologia Odontológica, vigorará o aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira no VI Congresso Odontológico Brasileiro.”

Assim, por sete anos, do período de 14 de abril de 1964, data da instituição do Conselho Federal e dos colegiados regionais de Odontologia, até 14 de abril de 1971, quando, pela Resolução 59/71, o Conselho Federal de Odontologia aprovou o 1º Código de Ética Odontológica, o Código que, quando da sua aprovação, representava um “acordo de cavalheiros”, teve sua validade legalmente reconhecida.

O primeiro Código de Ética Odontológica, aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia, coincidentemente, teve seu anteprojeto elaborado em Fortaleza, mercê do trabalho realizado por uma Comissão designada pelo Conselho Federal de Odontologia, integrada pelos professores João Nunes Pinheiro (então Conselheiro Federal); Ailton Gondim Lóssio e José Dilson Vasconcelos de Menezes.

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