O Primeiro Código de
Ética Odontológica
José Dilson Vasconcelos de Menezes (*)
Até os anos de 1950, a Odontologia era lecionada e
exercida com tendência predominantemente artesanal.
À época, um acontecimento da maior relevância foi, sem dúvida, a criação
da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO, instalada em 2 de agosto de 1956, em Poços de Caldas.
Atuando, simultaneamente, na promoção
de cursos destinados a docentes e na concessão de bolsas de estudos, em centros
de excelência, visando ao aperfeiçoamento de integrantes do magistério, a ABENO
promoveu considerável melhoria no ensino odontológico.
Em decorrência dessas medidas, constatou-se natural crescimento do
padrão de desempenho dos cirurgiões-dentistas e, paralelamente, se observou
maior conscientização de princípios éticos. Conquanto grande número de
profissionais, àquela época, ainda concentrasse maior engajamento com vistas à erradicação das
ações odontológicas exercidas por pessoas que não possuíam habilitação profissional,
líderes da categoria já haviam superado essa fase e concentravam maior interesse
na valorização dos aspectos éticos no desempenho profissional.
Muitos já entendiam que não bastava ser um bom
técnico, porquanto se impunha, ao lado desse fato, a ideia de que o cirurgião-dentista
atuasse observando princípios éticos quando do relacionamento com pacientes, colegas e outros profissionais de saúde.
Os eventos científicos de âmbito nacional, nos anos
de 1950, eram promovidos pela União Odontológica Brasileira, precursora da
Associação Brasileira de Odontologia.
O VI Congresso Odontológico Brasileiro foi promovido
pela União Odontológica Brasileira, tendo se realizado em Fortaleza, de 27 de
janeiro a 2 de fevereiro de 1957, sob a direção do presidente do Centro
Odontológico Cearense, Dr. José Mário Mendes Mamede.
Nessa oportunidade, dirigiam a União Odontológica
Brasileira, Edmundo Nejm e Marcelo Augusto Galante, dois grandes nomes da
Odontologia, que ocupando, respectivamente, a presidência e a secretaria da Entidade,
muito realizaram em prol do desenvolvimento Odontologia.
Durante esse evento, esteve reunido o colendo
Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, em cuja
sessão, dentre as resoluções apreciadas, merece destaque a aprovação do Código
de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira.
Não existindo, então, um órgão legalmente constituído
para fiscalizar a atuação dos cirurgiões-dentistas, dirigentes da Entidade
maior da nossa profissão procuraram suprir essa necessidade sentida, aprovando
um documento que norteava o trabalho dos profissionais dedicados ao exercício
da Odontologia.
Orientando o cirurgião-dentista, referida peça prestou
significativa colaboração, por despertar para a necessidade de, ao lado da
adoção de princípios técnicos, fossem observadas atitudes ética e
deontologicamente corretas.
Impende ser destacado o fato de que esse Código
difundido pela União Odontológica Brasileira se antecipou catorze anos ao 1º
Código de Ética Odontológica aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia.
Sete anos após seu surgimento, a Lei nº 4.324, de 14
de abril de 1964 que “Institui o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais de
Odontologia e dá outras providências”, reconhecendo a importância desse Código
elaborado em 1957, pela U.O.B, dispôs no seu artigo 28:
“Enquanto não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de
Odontologia ouvidos os Conselhos Regionais, o Código de Deontologia
Odontológica, vigorará o aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União
Odontológica Brasileira no VI Congresso Odontológico Brasileiro.”
Assim, por sete anos, do período de 14 de abril de
1964, data da instituição do Conselho Federal e dos colegiados regionais de
Odontologia, até 14 de abril de 1971, quando, pela Resolução 59/71, o Conselho
Federal de Odontologia aprovou o 1º Código de Ética Odontológica, o Código que,
quando da sua aprovação, representava um “acordo de cavalheiros”, teve sua validade legalmente
reconhecida.
O primeiro Código de Ética Odontológica, aprovado
pelo Conselho Federal de Odontologia, coincidentemente, teve seu anteprojeto
elaborado em Fortaleza, mercê do trabalho realizado por uma Comissão designada
pelo Conselho Federal de Odontologia, integrada pelos professores João Nunes
Pinheiro (então Conselheiro Federal); Ailton Gondim Lóssio e José Dilson
Vasconcelos de Menezes.
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