PRENDER SEM
ESQUECER AS REFORMAS
Rui Martinho Rodrigues*
A sequência aparentemente interminável
de prisões ligadas inicialmente a operação Lava Jato, que agora transbordam
para várias outras operações análogas, surpreende os brasileiros. Até agora as
prisões têm recaído sobre tecnocratas de empresas estatais e empresários, na
quase totalidade. Ainda assim, o segmento formado por políticos nas malhas da
justiça se espraia por numerosos partidos integrantes dos governos recentes e
das agremiações formalmente oposicionistas.
Há quem considere o número de presos
elevado. Não se pode, todavia, avaliar a legitimidade das prisões pelo número
de presos, mas pelos seus fundamentos fáticos e jurídicos. O número de
negócios, empresas, órgãos da administração direta e indireta e partidos é
suficientemente grande para envolver, nos atos ilícitos, um número de pessoas
muito maior do que o de presos e denunciados até agora.
A legalidade das
prisões tem sido confirmada pelas três instâncias revisoras situadas acima do
juízo de primeiro grau. Tais instâncias consideram os referidos fundamentos
fáticos e jurídicos.
A generalização da corrupção, nos últimos anos, mereceu a
sugestiva analogia com uma infecção generalizada. Assim sendo, o número de
prisões ainda é pequeno. O cumprimento do dever por parte de policiais,
integrantes do Ministério Público e da magistratura causa estranha surpresa,
talvez porque contraria aquela ideia de que prisão é só para pobre.
Quando as investigações se aproximam
de importantes figuras políticas erguem-se vozes, sob os mais diversos
pretextos, pretendendo limitar as possibilidades da persecução penal.
A legislação produzida nos últimos
anos tem sido marcada pelo maximalismo penal. Criaram-se novos tipos penais, do
que é exemplo o “feminicídio”; produziram-se leis encarceradoras como o
Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha; tornaram-se mais severas as
penas e o regime de execução das sanções dos tipos penais já existentes,
inclusive alargando o rol de crimes hediondos, levando ao crescimento exponencial
da população carcerária do Brasil. Agora, quando o punitivismo ameaça os
políticos, testemunhamos uma conversão abrupta dos nossos legisladores ao
minimalismo penal.
As prisões não devem nos fazer
esquecer das reformas políticas, fundamento de todas as demais reformas tão
necessárias. Sem elas não teremos o aperfeiçoamento das instituições apenas por
obra da persecução penal empreendida pelos órgãos competentes.
O voto distrital, a eleição da
diretoria dos partidos pelo voto secreto dos seus filiados, a mesma exigência
para os nomes a serem apresentados como candidatos das agremiações partidárias,
limitação do número dos mandatos sucessivos de dirigente partidário, tempo
mínimo de domicílio no distrito da eleição e de filiação no partido para
postular candidaturas, proibição de modalidades de propaganda eleitoral de
custo elevado e parlamentarismo são algumas das reformas
necessárias ao aperfeiçoamento das nossas instituições.
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