segunda-feira, 4 de julho de 2016

ARTIGO - Prender Sem Esquecer as Reformas (RMR)


PRENDER SEM 
ESQUECER AS REFORMAS
Rui Martinho Rodrigues*


A sequência aparentemente interminável de prisões ligadas inicialmente a operação Lava Jato, que agora transbordam para várias outras operações análogas, surpreende os brasileiros. Até agora as prisões têm recaído sobre tecnocratas de empresas estatais e empresários, na quase totalidade. Ainda assim, o segmento formado por políticos nas malhas da justiça se espraia por numerosos partidos integrantes dos governos recentes e das agremiações formalmente oposicionistas.

Há quem considere o número de presos elevado. Não se pode, todavia, avaliar a legitimidade das prisões pelo número de presos, mas pelos seus fundamentos fáticos e jurídicos. O número de negócios, empresas, órgãos da administração direta e indireta e partidos é suficientemente grande para envolver, nos atos ilícitos, um número de pessoas muito maior do que o de presos e denunciados até agora. 

A legalidade das prisões tem sido confirmada pelas três instâncias revisoras situadas acima do juízo de primeiro grau. Tais instâncias consideram os referidos fundamentos fáticos e jurídicos. 

A generalização da corrupção, nos últimos anos, mereceu a sugestiva analogia com uma infecção generalizada. Assim sendo, o número de prisões ainda é pequeno. O cumprimento do dever por parte de policiais, integrantes do Ministério Público e da magistratura causa estranha surpresa, talvez porque contraria aquela ideia de que prisão é só para pobre. 

Quando as investigações se aproximam de importantes figuras políticas erguem-se vozes, sob os mais diversos pretextos, pretendendo limitar as possibilidades da persecução penal.

A legislação produzida nos últimos anos tem sido marcada pelo maximalismo penal. Criaram-se novos tipos penais, do que é exemplo o “feminicídio”; produziram-se leis encarceradoras como o Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha; tornaram-se mais severas as penas e o regime de execução das sanções dos tipos penais já existentes, inclusive alargando o rol de crimes hediondos, levando ao crescimento exponencial da população carcerária do Brasil. Agora, quando o punitivismo ameaça os políticos, testemunhamos uma conversão abrupta dos nossos legisladores ao minimalismo penal.

As prisões não devem nos fazer esquecer das reformas políticas, fundamento de todas as demais reformas tão necessárias. Sem elas não teremos o aperfeiçoamento das instituições apenas por obra da persecução penal empreendida pelos órgãos competentes. 

O voto distrital, a eleição da diretoria dos partidos pelo voto secreto dos seus filiados, a mesma exigência para os nomes a serem apresentados como candidatos das agremiações partidárias, limitação do número dos mandatos sucessivos de dirigente partidário, tempo mínimo de domicílio no distrito da eleição e de filiação no partido para postular candidaturas, proibição de modalidades de propaganda eleitoral de custo elevado e parlamentarismo são algumas das reformas necessárias ao aperfeiçoamento das nossas instituições.


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