sábado, 7 de setembro de 2013

FALÁCIAS


1. No século passado se achava que sarampo, catapora e coqueluche eram doenças  normais e toleráveis, características de uma infância sadia. Hoje se sabe que elas trazem muita nocividade à saúde das crianças, além de sofrimento, que podem deixar sequelas, e que são males evitáveis.

O mesmo raciocínio absurdo cometem os demagogos do Governo quando dizem que protestos violentos e manifestações de rua são eventos perfeitamente aceitáveis, e até desejáveis, como sinais de que as instituições estão fortes e de que a democracia é vigorosa, como veio a público afirmar a Presidente Dilma Rousseff em junho passado.

A revolta popular na verdade é sinal inequívoco de que os mecanismos democráticos regulares não estão funcionando como deveriam no País, de que a República está sendo fraudada por um mecanismo eleitoral imperfeito, de que o presidencialismo faliu e de que a democracia representativa praticada no Brasil é uma grande farsa.

2. Também é uma falácia dizer que os protestos precisariam ser sempre pacíficos para produzir efeitos práticos. Infelizmente, só o que pode coagir o Poder Público a corrigir sua trajetória administrativa é a violência, que, dependendo do grau, pode ter força até para provocar exonerações de condestáveis ímprobos e renúncias de mandatos.   

Passeatas brancas somente oportunizam a manipulação política, a farra das falsas adesões de políticos com as suas promessas vãs, o hasteamento de bandeiras de partidos cretinos, sem quaisquer resultados efetivos para o povo. Sendo assim, a má política é a doença, o vandalismo é o sintoma, e o único remédio são as mudança no sistema político.

3. Não tem cabimento jurídico a afirmação de que os manifestantes teriam  direito de cobrir o rosto, pelo postulado constitucional da liberdade de expressão. Pelo contrário, não se pode pretender exercer a liberdade social sem assumir suas atitudes, escondendo a identidade.

Maus hermeneutas do Direito, simplórios ou ideologicamente contaminados, procuram confundir o direito de preservação da imagem dos suspeitos de crimes (os quais a polícia não pode forçar a exibir o rosto), com o dever do cidadão de se identificar em todos os fatos da vida civil de que livremente participe.

O inciso IV do art. 5º da Constituição Federal reza que “é livre a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Quanto mais se esse anonimato visa o crime. O que acontece no Brasil é o uso interpretativo da lei para “proibir proibições” – e sem que o Estado imponha limites aos abusos a anarquia se instala.

A anarquia é uma surrealista forma de governo anômica e amorfa em que se confia à livre consciência das pessoas a manutenção da justiça e da paz social, o que na prática é uma falácia. Sem a autoridade da lei, acima da qual ninguém esteja, a luta pela vida levaria ao caos, enquanto os aéticos e desviados morais promoveriam uma barbárie contra os outros cidadãos.   

4.  O ex-governador Ciro Gomes afirmou ontem, em entrevista à Kézia Diniz, da TVC, que estudantes a favor de governos não vão bem, pois estes devem sempre protestar. Ele tomou emprestado uma assertiva corretamente aplicada por Millor Fernandes, mas em relação aos jornalistas, quando ele dizia que imprensa a favor “é armazém de secos e molhados”.

Mas Ciro foi apenas nostálgico de sua época de militante, e não percebeu que já se foi o tempo em que a estudantada abandonava os livros para se empregar como massa de manobra política. A função de estudante brasileiro é estudar, para que o Brasil saia de seu secular apagão técnico-científico-educacional.

É verdade que o Papa Francisco disse que “no me gusta” a juventude acomodada. Mas quem quiser bem ao primeiro Papa confessadamente falível deve interpretar que ele quis dizer apenas que a insatisfação dos jovens deve ser o fermento de seu crescimento social – e não que estivesse estimulando a rebeldia juvenil violenta e gratuita.  

5.  Está visto que o Judiciário deveria ser composto apenas por magistrados de carreira. Juiz que se preze deve examinar os autos, formar seu convencimento, e, no caso dos vogais de um colegiado, ler sobriamente seu voto, devidamente motivado e fundamentado.

O ministro do STF Joaquim Barbosa, egresso do Ministério Público, está na tribuna de acusação dos mensaleiros, desde o início de julgamento deles, enquanto Ricardo Lewandowski, que era advogado, está advogando, descaradamente, em favor dos acusados. Isso é um país de pernas para o ar!   



Por Reginaldo Vasconcelos
Jornalista e Advogado
Titular da Cadeira de nº 20 da ACLJ    













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