1. No século passado se
achava que sarampo, catapora e coqueluche eram doenças normais e toleráveis,
características de uma infância sadia. Hoje se sabe que elas trazem muita nocividade
à saúde das crianças, além de sofrimento, que podem deixar sequelas, e que são
males evitáveis.
O mesmo raciocínio absurdo
cometem os demagogos do Governo quando dizem que protestos violentos e
manifestações de rua são eventos perfeitamente aceitáveis, e até desejáveis,
como sinais de que as instituições estão fortes e de que a democracia é vigorosa,
como veio a público afirmar a Presidente Dilma Rousseff em junho passado.
A revolta popular na
verdade é sinal inequívoco de que os mecanismos democráticos regulares não
estão funcionando como deveriam no País, de que a República está sendo fraudada por um mecanismo eleitoral imperfeito, de que o presidencialismo faliu e de que
a democracia representativa praticada no Brasil é uma grande farsa.
2. Também é uma falácia
dizer que os protestos precisariam ser sempre pacíficos para produzir efeitos
práticos. Infelizmente, só o que pode coagir o Poder Público a corrigir sua trajetória
administrativa é a violência, que, dependendo do grau, pode ter força até para
provocar exonerações de condestáveis ímprobos e renúncias de mandatos.
Passeatas brancas
somente oportunizam a manipulação política, a farra das falsas adesões de
políticos com as suas promessas vãs, o hasteamento de bandeiras de partidos cretinos, sem
quaisquer resultados efetivos para o povo. Sendo assim, a má política é a
doença, o vandalismo é o sintoma, e o único remédio são as mudança no sistema político.
3. Não tem cabimento jurídico a afirmação de que os manifestantes teriam direito de cobrir o rosto, pelo postulado constitucional da liberdade de expressão. Pelo contrário, não se pode pretender exercer a liberdade social sem assumir suas atitudes, escondendo a identidade.
3. Não tem cabimento jurídico a afirmação de que os manifestantes teriam direito de cobrir o rosto, pelo postulado constitucional da liberdade de expressão. Pelo contrário, não se pode pretender exercer a liberdade social sem assumir suas atitudes, escondendo a identidade.
Maus hermeneutas do Direito,
simplórios ou ideologicamente contaminados, procuram confundir o direito de preservação
da imagem dos suspeitos de crimes (os quais a polícia não pode forçar a exibir
o rosto), com o dever do cidadão de se identificar em todos os fatos da vida
civil de que livremente participe.
O inciso IV do art. 5º
da Constituição Federal reza que “é livre
a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Quanto mais se esse
anonimato visa o crime. O que acontece no Brasil é o uso interpretativo da lei
para “proibir proibições” – e sem que o Estado imponha limites aos abusos a anarquia
se instala.
A anarquia é uma
surrealista forma de governo anômica e amorfa em que se confia à livre consciência
das pessoas a manutenção da justiça e da paz social, o que na prática é uma
falácia. Sem a autoridade da lei, acima da qual ninguém esteja, a luta pela
vida levaria ao caos, enquanto os aéticos e desviados morais promoveriam uma barbárie
contra os outros cidadãos.
4. O ex-governador Ciro
Gomes afirmou ontem, em entrevista à Kézia Diniz, da TVC, que estudantes a
favor de governos não vão bem, pois estes devem sempre protestar. Ele tomou
emprestado uma assertiva corretamente aplicada por Millor Fernandes, mas em
relação aos jornalistas, quando ele dizia que imprensa a favor “é armazém de
secos e molhados”.
Mas Ciro foi apenas
nostálgico de sua época de militante, e não percebeu que já se foi o tempo em
que a estudantada abandonava os livros para se empregar como massa de manobra
política. A função de estudante brasileiro é estudar, para que o Brasil saia de
seu secular apagão técnico-científico-educacional.
É verdade que o Papa
Francisco disse que “no me gusta” a
juventude acomodada. Mas quem quiser bem ao primeiro Papa confessadamente
falível deve interpretar que ele quis dizer apenas que a insatisfação dos jovens deve ser o fermento de seu crescimento social – e não que estivesse estimulando
a rebeldia juvenil violenta e gratuita.
5. Está visto que o Judiciário
deveria ser composto apenas por magistrados de carreira. Juiz que se preze deve examinar os autos, formar seu
convencimento, e, no caso dos vogais de um colegiado, ler sobriamente seu voto,
devidamente motivado e fundamentado.
O ministro do STF Joaquim Barbosa, egresso do Ministério Público, está na tribuna de acusação dos mensaleiros, desde o início de julgamento deles, enquanto Ricardo Lewandowski, que era advogado, está advogando, descaradamente, em favor dos acusados. Isso é um país de pernas para o ar!
O ministro do STF Joaquim Barbosa, egresso do Ministério Público, está na tribuna de acusação dos mensaleiros, desde o início de julgamento deles, enquanto Ricardo Lewandowski, que era advogado, está advogando, descaradamente, em favor dos acusados. Isso é um país de pernas para o ar!
Por Reginaldo Vasconcelos
Jornalista e Advogado
Titular da Cadeira de nº 20 da ACLJ
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário