quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ENSAIO


O BONDE DA IMPUNIDADE
Por Reginaldo Vasconcelos*


Os juízes  julgam, necessariamente, de conformidade com as normas, principalmente aquelas votadas nos Parlamentos, depois sancionadas, promulgadas e publicadas pelos chefes do Poder Executivo  que são a Constituição Federal e as leis produzidas nas três esferas de governo.

Mas os ministros do Supremo Tribunal Federal têm que fazer a interpretação das normas, para a partir de seu entendimento aplicá-las nos casos concretos que enfrentar, criando jurisprudência daí em diante, para todos os tribunais do país, em todos os casos semelhantes.


Sendo assim, o STF não está adstrito à literalidade das normas escritas  se entender, por maioria, que uma delas não diz o que parece, ou não diz o que quis dizer, ou que, se dizia, já não diz mais, conforme a conveniência da justiça objetiva – pois a letra da lei fica congelada no tempo, enquanto os fatos se diversificam e surpreendem.

Nessa última sessão de julgamento do processo do mensalão se estabeleceu uma discussão alvar entre os ministros sobre se um artigo do Regimento Interno teria sido revogado ou não, podendo qualquer um entender que sim, ou então entender que não, a depender apenas de boa-vontade quanto àquilo que cada um preferir entender.

Entender que houve a revogação resultaria no fim do processo, com a punição dos condenados, enquanto entender que não houve eternizaria o feito, deixando os criminosos soltos, esperando em liberdade, por anos, o trânsito em julgado da condenação, enquanto vários dos crimes prescreveriam, com a extinção da sua punibilidade.

Ora, sendo assim, entender que o Regimento vige é sinal inequívoco de que quer os réus impunes, e entender que o Regimento não vige é querer que eles sejam punidos. 

Os ex-advogados Ricardo Lawandowski, Dias Toffoli e Roberto Barroso, agora ministros, acompanhados pela ingenuidade dos novatos Rosa Weber e Teori Zavascki, querem liberar os mensaleiros de todas as penas. Os demais que votaram até agora, querem que os culpados sejam punidos. É simples assim.

A propósito disso, duas declarações feitas hoje, uma pelo ministro Gilmar Mendes e a outra por Roberto Barroso, que estão nos polos opostos do julgamento, foram absolutamente emblemáticas do gravíssimo dilema moral que o Tribunal expõe à Nação Brasileira.

Mendes demonstrou que a simples decisão de interpretar que o Regimento vige daria admissibilidade aos Recursos Infringentes, de cuja decisão caberiam novos Embargos Declaratórios, e que depois talvez novos Infringentes, de modo a eternizar a impunidade. 

Barroso, por seu turno, disse que vota contra a vontade condenatória do povo, sem se importar com a opinião pública, porque, se perguntasse aos parentes dos réus (quem sabe também aos correligionários e amigos deles, digo eu), estes seriam pela absolvição. Nessa linha, ele nunca vai condenar ninguém. Ora, esse é um típico raciocínio de advogado, e não de um magistrado, que deve estar investido na função de Estado-Juiz.  

O advogado de defesa, este sim, não se importa com o que digam os jornais sobre ele, ou sobre o réu, se os honorários estiverem depositados na sua conta. Mas um juiz, um desembargador, um ministro de tribunal, estes são pagos pelo povo, e é o interesse do povo o que lhe deve interessar – aliás, como respondeu o Ministro Marco Aurélio Mello ao novato Roberto Barroso.

Para mim, não há a mínima possibilidade de que o decano Celso de Mello, na próxima quarta-feira, dia 18 de setembro, resolva entrar no "bonde da alegria", dando ganho de causa à impunidade e ao descrédito na Justiça. 

Certamente foi para que ele reformulasse seu voto que o colega Marcos de Mello se alongou tanto no seu improviso, sem ter voto escrito, até remeter a manifestação do Ministro Celso para a próxima sessão.

A verdade é que o lulopetismo, depois de converter as Forças Armadas brasileiras em um mero "bando de generais e de soltados", transformou o STF em um Incrível Exército de Brancaleone. 


*Reginaldo Vasconcelos
Jornalista e Advogado
Titular da Cadeira nº 20 da ACLJ
   

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