quarta-feira, 13 de junho de 2018

ARTIGO - O Pêndulo da História e o Neomedievalismo (RMR)



O PÊNDULO DA HISTÓRIA
E O NEOMEDIEVALISMO
Rui Martinho Rodrigues*



Arnold Toynbee (1889 – 1975) estudou mais de uma centena de civilizações e concluiu: a História apresenta movimento pendular. Os incômodos de uma situação estimulam mudanças. Esquecem-se, porém, os inconvenientes da circunstância anterior, e sentem-se apenas os aborrecimentos da condição atual. Então, dá-se a volta do pêndulo. Não como repetição, mas como “neo” ou “pós” alguma coisa.

Na Idade Média predominavam o poder local, a hegemonia do sagrado, o dogmatismo sobre a liberdade de pensamento e a ênfase nos direitos de grupos específicos em detrimento das universalidades. A modernidade fortaleceu o poder central com o absolutismo, dessacralizou a cultura, abriu caminho à liberdade de consciência, de expressão do pensamento e busca das universalidades, ao invés de particularismos. Proclamou direitos universais fundados na razão.

A pós-modernidade retoma o particularismo dos direitos de grupos específicos, e faz a revanche do sagrado, evidente na retomada dos fundamentalismos, inclusive nas religiões políticas. Ameaça a liberdade de consciência e a livre expressão do pensamento, com o argumento do “politicamente correto”. Contraditoriamente, relativizou a razão, sob a fluidez de uma diacronia voraz, enquanto institui uma ortodoxia politicamente correta.

Estaríamos a caminho de um “neomedievalismo”? A confessionalidade retorna com a revanche do sagrado. A inquisição trocou a fogueira pelo assassinato de reputações. A fragmentação substituiu as universalidades e enfatizou os direitos de grupos específicos. O Estado Nação parece claudicar, seguindo a onda que tudo fragmenta. A razão é contestada pelo relativismo cognitivo e axiológico revigorado, chegando ao ceticismo, em contradição com a ortodoxia dos fundamentalismos.

A reintrodução da sacralidade e da ortodoxia, paradoxalmente de braços dados com o ceticismo cognitivo e axiológico, somada à voracidade da fluidez que destrói a razão e a estabilidade mínima das referências, introduz a anomia, invocando a memória da queda do Império Romano, que levou à Idade Média. Família, escola, igrejas e Estado sucumbem nas águas revoltas da fluidez pós-moderna.

A modernidade nos deu eleições como exigência de legitimidade do poder político; isonomia perante a lei; garantias individuais e separação de poderes. Tudo isso se encontra sob forte pressão. O Judiciário legisla positivamente, indo além do controle concentrado de constitucionalidade que lhe permitiria legislar apenas negativamente. O dito controle de constitucionalidade existe em razão da rigidez constitucional.

Mas se o STF reforma a Constituição a toda hora, em nome da “interpretação conforme” ou da “mutação constitucional”, sob o argumento de que é preciso adaptar o Direito às transformações históricas, então o que temos é uma Constituição flexível, sob a qual o controle abstrato e repressivo de constitucionalidade deixa de ter sentido.

A volta do pêndulo da História parece ameaçar a democracia com um neofeudalismo, cuja ortodoxia é dada pelo ativismo de grupos agressivos.



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