terça-feira, 22 de julho de 2014

ARTIGO (RMR)

HOLOCAUSTO E OMISSÃO
Rui Martinho Rodrigues*


Nazistas construíram abrigos para proteger o seu povo e avisavam quando da chegada dos bombardeiros aliados. Destruídas 80% das zonas urbanas da Alemanha, as perdas civis não foram na mesma proporção.

Os aliados não avisavam antes de atacar a Alemanha. O governo militarista do Japão permitia, quando os americanos avisavam que bombardeariam uma cidade, a retirada dos civis, embora isso prejudicasse a produção industrial e o esforço de guerra.

Israel bombardeia alvos “civis”, como casas e escolas palestinas, porque o Hamas deposita nelas foguetes que serão lançados contra os hebreus. Antes do bombardeio os judeus comunicam pelo rádio e telefonam para a residência a ser bombardeada, dando cinco minutos para que as famílias saiam.

Nunca antes na história deste planeta se viu tanta moderação. Surpreendente é que o Hamas proíba a população civil de fugir dos locais que serão bombardeados. Nazistas alemães e militaristas japoneses nunca foram tão longe contra o seu próprio povo. É o holocausto de civis e de crianças do seu próprio povo no altar da propaganda destinada a difamar Israel.

O pior é que a tática inescrupulosa tem funcionado. O sucesso da tática de apresentar o outro como cruel, enquanto se faz crueldade, funciona graças a cumplicidade dos “especialistas” e “entendidos” que pontificam sobre a guerra nos meios de comunicação. Só se ouve falar no número de mortos destacando civis e crianças vitimadas.

Nenhuma palavra sobre a prática cruel de proibir a fuga das famílias. Nada se comenta sobre o armazenamento de foguetes nas residências civis ou nas suas vizinhanças. O governo ou poder de fato que sacrifica as crianças do seu povo não recebe nenhuma condenação moral. Pelo contrário: é louvado e apresentado como vítima.

O grande argumento dos que se acumpliciam ao sacrifício das crianças obrigadas a esperar a morte, para ocultar a hediondez de tal política, é desviar a atenção para o uso da força por Israel. Fala-se em “excesso” ou “desproporção” da força empregada. Ignorância de uns, má-fé de outros.

Excesso culposo por parte de quem sofre um ataque é claramente definido na lei e na doutrina penal. O excesso se caracteriza quando, tendo feito cessar o ataque, o uso da força continua, perdendo legitimidade, porque a agressão a ser repelida deve ser atual. Caso o ataque tenha cessado a ação passa a ser dirigida a um tempo pretérito, deixando de ser defesa para ser vingança.

No conflito entre Israel e Hamas, o ataque – sem aviso – continua, procedente de Gaza, contra alvos civis em Israel. A atualidade do ataque tipifica a situação de inexigibilidade da conduta diversa da força. Uma democracia não poderia permanecer inerte enquanto o seu povo é atacado, tendo o governo meios de defesa.

A ignorância é desculpável. Não a má-fé, a parcialidade decorrente de motivos não declarados. As preocupações “humanitárias” desaparecem se a matança é na Síria, Iraque, Sudão. “Há qualquer coisa podre no reino da Dinamarca”, como dizia Shakespeare.

*Rui Martinho Rodrigues
Professor - Advogado
Historiador - Cientista Político
Presidente da ACLJ
Titular de sua Cadeira de nº 10

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