PEC 37: GOLPE À
DEMOCRACIA
A crítica é ônus inevitável às instituições experimentadas que, em virtude
das suas atribuições, são frequentemente compelidas a contrariar interesses,
principalmente no campo da complexa dinâmica sociopolítica.
Seria uma abstração admitir que o Parlamento, integrado por
representantes, em sua quase totalidade, eleitos à custa de procedimentos
duvidosos, manifestasse simpatia para com o Ministério Público.
A proposta de
emenda constitucional (PEC 37/2011) acrescenta o parágrafo 10 ao art. 144 da
CF/88, visando esvaziar o poder do Ministério Público no combate à corrupção
endêmica, ao fixar o monopólio investigativo à Polícia Federal e às polícias
civis.
Com isso, tenciona-se estrangular a via respiratória da “instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, baldar as legítimas
aspirações coletivas, os anseios de aprimoramento do estado de direito. Ora,
sem a atuação do MP, falar-se-ia hoje em “mensalão” e noutros escândalos?
Vitalizar o MP, nunca amordaçá-lo. A malsinada proposta agride o bom senso
e a consciência moral da Nação, beneficia uma banda podre em detrimento daquela
dotada de virtudes cívicas. Em que pesem as opiniões contrárias, não há
justificativa plausível para tal medida.
A Constituinte de 88 deu novo perfil ao parquet, fortaleceu a sua
atuação judicial e extrajudicial. O proposto insulta a nossa democracia ainda
insipiente, endossa a prevaricação, tornando-a comensal do banquete corruptivo
e opressivo.
A credibilidade, a pedra de toque do Ministério Público, é intangível. Um
Estado que se diz justo não trilha a via da insensatez; rechaça a impunidade e
não se alinha à trindade dos únicos países do mundo que proíbem o MP de apurar
condutas criminosas: Quênia, Uganda e Indonésia.
Afinal de contas, a quem interessa manietar o MP, sua independência e
autonomia? Por que tanto desejo de detonar uma instituição vocacionada à defesa
dos princípios constitucionais; seus trabalhos já foram até reconhecidos e
laureados pela Associação Internacional de Procuradores.
O acolhimento da PEC 37 golpeia as conquistas maiores da “Constituição
Cidadã” e sinaliza a ameaça ao sistema representativo democrático.
Por Paulo Maria
de Aragão
Advogado,
professor e membro
do Conselho
Estadual da OAB-CE.
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