sábado, 15 de junho de 2013

CRÔNICA

PEC 37: GOLPE À DEMOCRACIA


A crítica é ônus inevitável às instituições experimentadas que, em virtude das suas atribuições, são frequentemente compelidas a contrariar interesses, principalmente no campo da complexa dinâmica sociopolítica.

Seria uma abstração admitir que o Parlamento, integrado por representantes, em sua quase totalidade, eleitos à custa de procedimentos duvidosos, manifestasse simpatia para com o Ministério Público. 

A proposta de emenda constitucional (PEC 37/2011) acrescenta o parágrafo 10 ao art. 144 da CF/88, visando esvaziar o poder do Ministério Público no combate à corrupção endêmica, ao fixar o monopólio investigativo à Polícia Federal e às polícias civis.

Com isso, tenciona-se estrangular a via respiratória da “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, baldar as legítimas aspirações coletivas, os anseios de aprimoramento do estado de direito. Ora, sem a atuação do MP, falar-se-ia hoje em “mensalão” e noutros escândalos?

Vitalizar o MP, nunca amordaçá-lo. A malsinada proposta agride o bom senso e a consciência moral da Nação, beneficia uma banda podre em detrimento daquela dotada de virtudes cívicas. Em que pesem as opiniões contrárias, não há justificativa plausível para tal medida.

A Constituinte de 88 deu novo perfil ao parquet, fortaleceu a sua atuação judicial e extrajudicial. O proposto insulta a nossa democracia ainda insipiente, endossa a prevaricação, tornando-a comensal do banquete corruptivo e opressivo.

A credibilidade, a pedra de toque do Ministério Público, é intangível. Um Estado que se diz justo não trilha a via da insensatez; rechaça a impunidade e não se alinha à trindade dos únicos países do mundo que proíbem o MP de apurar condutas criminosas: Quênia, Uganda e Indonésia.

Afinal de contas, a quem interessa manietar o MP, sua independência e autonomia? Por que tanto desejo de detonar uma instituição vocacionada à defesa dos princípios constitucionais; seus trabalhos já foram até reconhecidos e laureados pela Associação Internacional de Procuradores.

O acolhimento da PEC 37 golpeia as conquistas maiores da “Constituição Cidadã” e sinaliza a ameaça ao sistema representativo democrático.

Por Paulo Maria de Aragão 
Advogado, professor e membro
do Conselho Estadual da OAB-CE.

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