DEMOCRACIA
Humberto Ellery*
“A convivência de contrários”, com toda a dificuldade de
parlamentar, conciliar, buscar um impossível (e até dispensável) consenso
entre ideologias, doutrinas e até dogmas e intransigências
conflituosas, a muitos pode parecer que a inevitável turbulência
política daí decorrente se configura como uma fraqueza
da Democracia.
Esse é um engano que atormenta espíritos mais imediatistas,
destrambelhados, quando é justamente o contrário. Dessa apenas aparente
fraqueza é que emana a grande fortaleza do regime “do povo, pelo
povo e para o povo” (Abraham Lincoln). É o que torna a
Democracia “o pior dos regimes políticos, à exceção de todos os outros” (frase
de Georges Clemenceau, que atribuem também a Winston S. Churchill).
A Democracia é na realidade um regime muito forte, embora não seja
um Regime de Força. E isso não é apenas um jogo de palavras, nem essa
diferença é tão sutil, como pode parecer à uma primeira vista. É
verdadeiramente uma diferença abissal.
Difícil mesmo é elaborar esses conceitos dentro de um cérebro
baldio, em que seu usuário não consegue estabelecer um diálogo minimamente
amigável entre o Tico e o Teco. Se é que me entendem.
COMENTÁRIO
Esse texto de Humberto Ellery me faz supor, miudamente, estar ele reconhecendo que, embora com dificuldade de elaborar intelectualmente o
conceito do que seja democracia (segundo Ellery entende), a conduta do Presidente Bolsonaro, nesse
embate com os demais Poderes da República e com os Governadores esquerdistas, tem sido absolutamente democrática.
Ao investir contra passeatas, contra manifestação populares, contra
postagens na internet, o Congresso e o Supremo Tribunal, insidiosamente – em
nome da Constituição Federal – vão dando “interpretação conforme interesses políticos" ao sacrossanto preceito da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento.
A propósito, consultaram-me no Grupo de Whatsapp da ACLJ sobre se prosperaria o
Mandado de Segurança impetrado contra o Presidente da República, e a minha
resposta, elaborada com didática jurídica, parece que vai ao encontro do que afirma acima Humberto Ellery:
“Não se pode falar nada
sobre o tal MS sem conhecer o seu teor, ou seja, a sua fundamentação fática e
jurídica.
O cabimento existe se o
tema for ferimento a direito, líquido e certo, ameaçado ou violado por
autoridade pública.
Resta saber se o impetrante
vai conseguir configurar a existência dessa ameaça ou violação... e se o
julgador terá isenção política para formar de maneira justa o seu
convencimento, para conceder ou denegar.
Mas, o que se quer saber é
se o Presidente Bolsonaro teria incorrido no ilícito civil que esse MS lhe imputa.
Acho que isso depende da
subjetividade de quem examinar o quadro fático, porque a conduta do Presidente
é ‘borderline’.
Ao apoiar pessoalmente manifestações que pedem atos de força em seu favor, contra outros Poderes da República, ele abre o flanco político para que lhe atribuam a intenção de liderar a turba que pugna por um golpe militar.
Ao apoiar pessoalmente manifestações que pedem atos de força em seu favor, contra outros Poderes da República, ele abre o flanco político para que lhe atribuam a intenção de liderar a turba que pugna por um golpe militar.
Ao mesmo tempo, por outro
lado, ele conserva o discurso de que defende os preceitos democráticos, a
independência e a harmonia entre os Poderes, e não teve qualquer conduta
inconstitucional na sua gestão.
A questão é muito
politiqueira. Temos que esperar a movimentação das peças nesse tabuleiro de xadrez .
Reginaldo Vasconcelos
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