quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ARTIGO

VIOLÊNCIA CONTRA ADVOGADOS
Por Paulo Maria de Aragão*


Mesmo ao longo de 25 anos de vigência da Carta Política de 88, ainda se vivenciam as aspirações voltadas para o aprimoramento das instituições e do estado de direito. A violência arraigada às nossas tradições baseadas no caudilhismo, em seus aspectos multiformes, coloca-se como obstáculo à instauração de uma ordem social, econômica e política, fundada no respeito à dignidade humana.

Agora, a violência ocorre contra advogados, em particular contra os que atuam no interior dos estados, ao levar os senhores de terras a resolver pendências por meio do confronto direto. Homicídios multiplicam-se. Em função disso, o Conselho Pleno da OAB manifestou apoio aos profissionais do Pará, onde sete advogados foram assassinados desde 2011 e mais de 15 receberam ameaças de morte.

Órgãos seccionais da classe devem convergir forças para o resguardo das prerrogativas do exercício profissional. O preceito estatutário não é letra fictícia. Prerrogativa não é privilégio, porém tutela de uma atividade essencial à sociedade livre – a proteção ao “dever de estado” do advogado, ao seu múnus público. 

A inviolabilidade é norma constitucional consagrada no art. 133.  Ofendido em seu direito de igualdade, deve o advogado dar ciência à OAB para a defesa de suas prerrogativas. Sabe-se não ser incomum, nas delegacias, ser intimidado por agentes arbitrários (salvo as honrosas exceções daqueles que dignificam a função), apesar de dotados da mesma formação técnica e humanística. Nessa mesma linha, não são poucos os juízes que, além de cercearem a defesa, se ensoberbecem com “o mando prender por desacato”.

O Direito, mais que uma ciência de lógica pura, é uma lógica viva, originária de “substâncias” complexas e de transformações. É a mais universal das aspirações humanas. Sem ele não há organização comunitária. O advogado é seu primeiro intérprete. Desse modo, que as vozes da OAB não emudeçam em defesa da categoria, evitando o triunfo da impunidade dos mandantes de crimes e dos sicários sempre respaldados pelo beneplácito político.

O Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Leonardo Accioly, acerca da situação dramática do Pará, é a favor de que o governo do estado responda por crimes de responsabilidade e que haja deslocamento de competência para a apuração de tais crimes da Justiça Federal para a Estadual.

Urgentemente, é preciso que todas as seccionais da OAB ajam, com inflexibilidade, no combate a esses crimes, inclusive a arbítrios e insolências em prerrogativas indeclináveis da profissão, preservando-se a inteireza dos direitos daqueles que nos patrocinam.

Na última reunião do Conselho Seccional, instou-se o levantamento estatístico de assassinatos em nosso estado e, se realizado em todas as seccionais da federação, como se infere da mídia nacional, esse levantamento apontará um número de homicídios de advogados mais alarmante do que se presume.

*Paulo Maria de Aragão
Advogado e professor
Membro do Conselho Estadual da OAB-CE.

Titular da Cadeira nº37 da ACLJ

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