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Expectativas ilimitadas chocam-se com
recursos limitados e mal administrados, apimentadas pela frustração de
expectativas legítimas e mínimas.
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A terceira geração dos direitos, caracterizada por
comandos vindos da sociedade e dirigidos ao estado; e por prestações positivas (obrigações
de fazer), conferindo exigibilidade aos direitos sociais, contribuem para
alimentar as manifestações. Direitos máximos sem ter o mínimo; autoridades e
instituições desmoralizadas; formadores de opinião entusiasmados com os
movimentos de rua: eis o quadro.
A Argentina é o país das
manifestações. Triste exemplo. A Suíça, de onde não se tem notícia de
movimentos de massa, é modelo de sucesso. Tais coisas não abalam a fé nos
movimentos de rua. A influência dos jesuítas continua presente, com a marca da
contrarreforma; do “crê ou morre”; com o nome e disciplina de organização
militar; espírito messiânico; e com a não-ética dos fins, atestando a longa
duração na História, principalmente nas camadas letradas de onde saem os
formadores de opinião. Arregimentar, formar rebanhos obedientes,
disponibilizando uma massa aguerrida e dócil aos seus dirigentes, tornam
agudas, no Brasil, a era das manifestações.
Novos convertidos ao credo
democrático, tornamo-nos excessivamente virtuosos, na forma do politicamente
correto: órgãos de segurança tolhidos em sua capacidade operacional na presença
da imprensa; máscaras toleradas; grupos organizados para promover depredações,
obstrução de vias e saques não são indiciados por formação de quadrilha. Confundimos
o direito à luta por meios democráticos com o direito à prática do crime.
*Rui Martinho Rodrigues
Professor – Advogado
Historiador - Cientista Político
Presidente da ACLJ
Titular de sua Cadeira de nº 10
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