terça-feira, 5 de agosto de 2014

ARTIGO (FAG)

SERENIDADE E PRUDÊNCIA(1)
Francisco Antônio Guimarães (2)

        
As considerações ora expressas foram animadas por um enunciado de Jaílson Agostinho, assessor jurídico da FEESC – Fundação de Ensino em Engenharia de Santa Catarina, dirigido a presidentes, diretores e advogados das fundações nacionais de apoio às universidades, em 25 de julho transato (2014), antes de realizada a última reunião do CONFIES – Conselho de Fundações de Apoio às Universidades (Brasil).

No prefalado texto, do qual todos tomaram boa nota, o mencionado assistente sustenta preocupação com os procedimentos administrativos, contábeis e comportamentais em face da legislação.

Neste senso, ele orienta e instiga os operadores de tais condutas ao cumprimento, escorreito e sem concessões, de todo o corpo legiferado respeitante às FAP’s, conquanto atitudes de tal expressão possam produzir embaraços ao correr dos processos de pesquisa e/ou de apoio cultural e artístico, exatamente ex-vi dos rigores e, decerto, até das atecnias presentes nos dispostos legais.

Consoante suas reflexões, as decisões tomadas ao contrapelo da legislação ocorrem ao bom sabor dos coordenadores dos projetos, os quais, muitas vezes, não se implicam em problemas acarretados por determinações desacertadas das diretorias ou orientações equívocas das assistências de auxiliares jurídicos. 

Estas, por seu turno, enredam profundamente os decisores dessas entidades de amparo à busca científica e ajuda à cultura/arte, aduzindo-lhes a obrigação  sob o perigo de terem de se haver com multas, interditos e outros castigos  de oferecerem respostas convincentes aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de controle, à ausência das quais os tomadores de decisões despropositadas sobram como reféns de procedimentos penais administrativos e judiciais, capazes de conduzi-los ao desnorteamento moral, com tendência ao desespero, circunstâncias – impende exprimir – extensíveis às suas famílias.

De tal sorte – e este é o modus faciendi da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura e da maioria de suas congêneres no Brasil – de nada aproveita arrepiar o que está expresso como obrigação legal e orientado pelo universo das fontes do Direito, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes, por exemplo.

Não adianta, por conseguinte, medir força e prestígio com os textos legislados e as outras citadas vertentes jurídicas, porquanto estes “sansões” jamais terão a oportunidade de derribar dos tronos os “davids”, configurados, principalmente, nas letras transitadas pelo Legislativo e via poderes atribuídos ao Executivo e ao Judiciário.

A maioria dos centros de auxílio à pesquisa nas universidades e institutos nacionais de investigação científica, ainda hoje, experimentam sucesso crescente, como, modéstia de lado, ocorre com a FCPC, avalizada pelas instituições de intendência dos controles a cada balanço, a todo exercício administrativo e financeiro, sem problemas de relevância, alguns dos quais – quando raramente acontecem – são suscetíveis de mera correção de rumo.  

Relevância enorme, para a ocorrência desse êxito, descansa, tanto nas precauções praticadas, culturalmente, pela FCPC, desde sua instituição há 36 anos, como no exercício intenso e diuturno da nossa unidade de auditoria interna, a qual, com cuidado e descortino, detecta e indica reparação, em tempo hábil, de procedimentos administrativos, financeiros e contábeis que por acaso aparecem e poderiam, à carência dessa vigilância, trazer dificuldade para a concordância, admissão e convalidação de suas peças documentais obrigatórias ao desfecho de cada exercício.

Entendemos, pois, ajustando-nos – até por antecipação  ao escrito que encimou estes comentários, ser absolutamente necessário exercer SERENIDADE E PRUDÊNCIA quando for preciso aplicar a legislação, atentando-se para sua obediência integral.

Mesmo que, em muitos passos, esta signifique anteparo aos nossos desígnios operacionais, até por defeitos que ela possa encerrar no que respeita a primitivismo, atecnias e exagero, no reverso da medalha, entretanto, armazena-se a convicção de que não se arrostará nenhum enigma em futuro recente ou remoto.

A despeito, pois, de legislação, quer extravagante, retrógrada, tecnicamente defeituosa ou algo qualquer (impõe-se dizer que não afirmamos isso aqui), a Fundação jamais deixou de crescer e se exibir como instituição adulta, responsável e operosa no auxílio às investigações da Universidade Federal do Ceará e de outras academias e institutos daqui e de fora, exibindo-se como ente de referência terciária no mister que institucionalmente elegeu para desenvolver suas incumbências regimentais.

(1) Francisco Antônio Guimarães 
professor da Universidade Federal do Ceará
 Biólogo e mestre em Tecnologia de Alimentos pela U.F.C. 
Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura.

(2) Artigo de fundo da Revista FCPC-Midia, de agosto de 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário